O acordo de devolução do INSS 2025 já beneficiou mais de 2 milhões de pessoas, trazendo esperança e alívio para quem sofreu descontos indevidos em seus benefícios. Se você faz parte desse grupo ou conhece alguém que pode ter direito, este guia mostra como garantir a restituição de forma simples, rápida e segura. Descubra os detalhes do acordo, quem pode solicitar, prazos e dicas para não perder a oportunidade de reaver o que é seu por direito.
Como funciona o acordo do INSS em 2025
O Governo Federal continua assegurando, de forma ágil e transparente, o ressarcimento aos aposentados e pensionistas que foram afetados por descontos indevidos em seus benefícios. O acordo permite que beneficiários que contestaram descontos entre março de 2020 e março de 2025 recebam de volta os valores, corrigidos pela inflação (IPCA), diretamente na conta do benefício. O procedimento é gratuito, não exige envio de documentos e pode ser feito pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios.
Segundo o presidente do INSS, Gilberto Waller, mais de 2 milhões de pessoas já aderiram, mas ainda há cerca de 800 mil aptos a receber. O compromisso é assegurar que cada aposentado e pensionista receba seu dinheiro de volta com total segurança.
Quem tem direito à devolução dos descontos indevidos
Podem aderir ao acordo de ressarcimento:
- Beneficiários que contestaram descontos indevidos e não obtiveram resposta dentro do prazo de 15 dias úteis.
- Quem teve descontos entre março de 2020 e março de 2025.
- Beneficiários com processo judicial, desde que ainda não tenham recebido os valores (neste caso, é necessário desistir da ação para aderir ao acordo).
Para saber se você está entre os aptos, consulte o Meu INSS ou procure uma agência dos Correios.
Passo a passo para solicitar a restituição
1. Conteste o desconto indevido
O primeiro passo é contestar o desconto pelo aplicativo Meu INSS, Central 135 ou agências dos Correios.
2. Aguarde a resposta
O prazo para resposta é de até 15 dias. Se não houver retorno, o sistema libera a opção de adesão ao acordo.
3. Adira ao acordo
A adesão pode ser realizada através do aplicativo Meu INSS ou diretamente nas agências dos Correios. No aplicativo, acesse com CPF e senha, vá em “Consultar Pedidos” → “Cumprir Exigência”, role até o último comentário, selecione “Sim” em “Aceito receber” e envie.
Importante: Não é possível aderir ao acordo pela Central 135.
Prazos para receber a devolução do INSS
O pagamento é feito diretamente na conta do benefício, com correção pelo IPCA. Segundo o INSS, 99,5% dos que já aderiram terão os valores creditados até 1º de setembro de 2025. O prazo para contestar descontos indevidos vai até 14 de novembro de 2025, mas a adesão ao acordo continuará disponível para quem tiver direito.
Simulação e planejamento para aposentadoria
Além de garantir a devolução dos descontos, é fundamental planejar o futuro. Utilize a simulação de aposentadoria INSS 2025 para entender quanto tempo falta para se aposentar e qual será o valor do benefício. Fique atento às regras de contribuição previdenciária INSS 2025 para evitar surpresas e garantir todos os seus direitos.
Perguntas frequentes
- Quem está impedido de aderir ao acordo do INSS 2025? Beneficiários que já receberam os valores de volta ou que não tiveram descontos indevidos não estão aptos a aderir.
- Posso contestar descontos de anos anteriores a 2020? Não, o acordo contempla apenas descontos entre março de 2020 e março de 2025.
- O que ocorre se eu ultrapassar o prazo de contestação? Você ainda poderá aderir ao acordo se tiver direito, mas é importante contestar até 14 de novembro de 2025.
- Como acompanho o status do meu pedido? Pelo aplicativo Meu INSS ou pelo site oficial, na área de “Consultar Pedidos”.
- O acordo afeta o valor da minha aposentadoria? Não, o acordo apenas devolve valores descontados indevidamente, sem alterar o benefício mensal.
- Há risco de fraude? Sim, por isso utilize apenas canais oficiais e nunca compartilhe dados pessoais com terceiros.
- Posso receber a devolução em outra conta? Não, o valor é creditado exclusivamente na conta do benefício.
- O acordo vale para todos os tipos de benefício? Sim, desde que o desconto indevido tenha ocorrido no período estipulado.
- É possível recorrer se o pedido for negado? Sim, você pode apresentar recurso pelo próprio Meu INSS.
- Onde encontro mais informações sobre a Reforma da Previdência? No site oficial do Governo Federal.