Em uma decisão aguardada há anos, o Governo Federal iniciou, em 2025, o pagamento da pensão vitalícia para famílias de crianças com Zika Vírus que convivem com deficiência permanente decorrente da síndrome congênita do Zika. A medida representa um marco na garantia dos direitos dessas famílias, proporcionando um benefício financeiro estável, reajustado anualmente, isento de Imposto de Renda e com direito ao abono anual equivalente ao 13º salário.
Esse apoio permanente chega após uma intensa mobilização das famílias e entidades de saúde. Agora, mães e pais encontram mais dignidade para oferecer tratamentos, terapias e melhores condições de vida para seus filhos, tornando o cuidado contínuo menos pesado e mais previsível.
O que muda com a nova pensão vitalícia
Até 2024, cerca de 1.828 crianças diagnosticadas com a síndrome congênita relacionada ao Zika vírus já tinham direito à pensão especial de um salário mínimo. Com a atualização, o valor passa a ser o maior benefício mensal pago pela Previdência Social — um acréscimo substancial, tornando possível ampliar os cuidados e o acesso a recursos essenciais.
Além do pagamento mensal, as famílias recebem o retroativo conforme a Lei nº 15.156, respeitando duas situações:
- Quem fez o pedido antes da publicação da lei receberá o retroativo a partir de 2 de julho de 2025;
- Pedidos protocolados após essa data dão direito ao benefício desde a solicitação.
O benefício inclui ainda um abono anual e passa por reajustes automáticos, trazendo previsibilidade e segurança para o planejamento das necessidades das crianças.
Como solicitar a pensão e indenização
O processo é totalmente digital, facilitando o acesso para as famílias. A solicitação pode ser realizada pelo aplicativo Meu INSS ou pela Central 135, sem necessidade de comparecimento presencial, salvo se houver convocação.
Documentação necessária
- Documento de identificação e CPF da pessoa com deficiência e do representante legal;
- Laudo médico emitido por junta médica (pública ou privada) que acompanha a pessoa;
- Exames, relatórios médicos e documentos que comprovem a síndrome;
- Para quem já recebe o benefício da Lei 13.985/2020, não é necessário novo laudo.
O laudo médico precisa ser preenchido de forma clara, segundo formulário padronizado do Ministério da Previdência Social, detalhando diagnóstico, histórico de acompanhamento, confirmação da deficiência e assinatura dos médicos responsáveis.
Quem tem direito à pensão vitalícia?
O benefício é destinado a todas as pessoas nascidas de 2015 a 2019, com diagnóstico de deficiência permanente decorrente da síndrome relacionada ao Zika vírus. Famílias já contempladas pela legislação antiga migram automaticamente para o novo valor e abrangência da política, sem necessidade de novo requerimento.

Novo grupo atendido a partir de novembro de 2025
O INSS amplia, a partir de 28 de novembro de 2025, a análise dos pedidos para quem ainda não recebia a pensão especial. Nessa nova fase, famílias que antes não estavam contempladas serão incluídas, consolidando o objetivo de reparação e reconhecimento da luta enfrentada há uma década.
Indenização por dano moral
Além da pensão mensal, as famílias também já receberem, em parcela única, uma indenização por dano moral, depositada automaticamente na mesma conta do benefício. A indenização faz parte do reconhecimento do sofrimento, das dificuldades e dos direitos dessas famílias diante das adversidades provocadas pela epidemia do Zika.
Como deve ser o laudo médico?
O laudo deve ser detalhado, padronizado, sem rasuras e constar:
- Identificação, diagnóstico clínico e histórico;
- Critérios diagnósticos oficiais do Ministério da Saúde; Definição clara da existência de deficiência permanente;
- Assinatura, número CRM e carimbo legível dos membros da junta médica.
Junto ao laudo, devem ser anexados exames complementares, relatórios e demais evidências para avaliação da Perícia Médica Federal.
Regras para envio dos documentos
- Identificar o pedido como “parcela única e pensão especial – síndrome congênita do vírus Zika”;
- Arquivos devem ser coloridos, em PDF ou imagem, até 5 MB (limite de 50 MB total);
- Envio pelos canais oficiais: aplicativo Meu INSS ou Central 135;
- Nunca envie documentos por links recebidos via WhatsApp, SMS ou e-mail.
Apoio, reconhecimento e relatos das famílias
A emoção tomou conta das redes sociais e dos canais oficiais do INSS nos primeiros dias do pagamento, com relatos de mães e pais que encontraram, finalmente, respaldo para sua luta. Exemplos como Daiane Freitas, de Salvador, simbolizam a vitória de milhares de famílias que não desistiram de buscar dignidade e apoio real do Estado.
Segundo o Ministério da Saúde, a epidemia do Zika resultou no nascimento de centenas de crianças com necessidades complexas de saúde e desenvolvimento. Agora, com o suporte financeiro assegurado, é possível avançar no acesso a terapias, inclusão escolar e participação social dessas crianças e adolescentes.
Orientações importantes
- Se a família já recebeu valor judicial pelo mesmo motivo, é necessário optar, pois não pode acumular benefícios;
- Os pedidos devem ser encaminhados com todos os documentos e laudos completos para evitar atrasos;
- Atualizações de regulamentações são frequentes; por isso, acesse sempre as informações mais recentes pelo portal do INSS ou aplicativos oficiais.
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Perguntas Frequentes
- Quem pode solicitar a pensão vitalícia para crianças com deficiência por Zika vírus? Podem solicitar as famílias de pessoas diagnosticadas com deficiência permanente por síndrome congênita do Zika, nascidas entre 2015 e 2019.
- Preciso comparecer ao INSS para solicitar o benefício? A solicitação pode ser feita online pelo Meu INSS ou Central 135. Presença só é exigida caso o INSS convoque.
- Há prazo para pedir o retroativo? O retroativo é garantido por lei, com datas definidas conforme a data do pedido e publicação da legislação.
- Como saber se já fui contemplado(a) com o benefício? Consulte pelo aplicativo Meu INSS ou Central 135 utilizando CPF e dados dos responsáveis.
- O benefício pode ser acumulado com outras pensões? Se já recebeu indenização judicial pelo mesmo motivo, é preciso escolher qual benefício manter.
- O valor da pensão é reajustado anualmente? Sim, segue o índice de reajuste dos benefícios da Previdência Social, atualizado todo ano.
- Quem já recebe a pensão desde 2020 precisa refazer o pedido? Não. O valor será automaticamente atualizado para o patamar maior, sem nova solicitação.
- É obrigatório apresentar novo laudo médico anualmente? Apenas em caso de solicitação do INSS, exceto para beneficiários da Lei 13.985/2020.
- O benefício é isento de Imposto de Renda? Sim, a pensão vitalícia e a indenização especial são isentas desse imposto.
- Quem nasceu após 2019 tem direito? Por enquanto, a lei abrange apenas nascidos entre 2015 e 2019, conforme diagnóstico oficial.















