A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) define regras específicas para a demissão por justa causa. Esse tipo de desligamento ocorre quando o comportamento do funcionário rompe a confiança existente no vínculo empregatício. A legislação lista os motivos que permitem essa medida, e, para ser válida, a aplicação precisa seguir critérios legais claros.
O que caracteriza uma demissão por justa causa
A justa causa representa uma ruptura contratual iniciada pela empresa. A decisão se baseia em uma falta grave, e não pode ser feita por conveniência ou de forma genérica. O empregador deve apresentar provas objetivas sobre a infração. Sem isso, a dispensa corre risco de ser anulada na Justiça do Trabalho.
Comportamentos como furtos, agressões, embriaguez durante o expediente, desídia e outros atos considerados graves estão entre os mais comuns nessa modalidade de rescisão.
Motivos previstos no artigo 482 da CLT
A legislação apresenta um conjunto de situações que permitem a dispensa por justa causa. Os principais motivos incluem:
- Ato de improbidade, como fraude ou falsificação;
- Conduta inapropriada no ambiente de trabalho;
- Atividades comerciais paralelas em conflito com os interesses da empresa;
- Condenação penal definitiva;
- Desídia, que envolve atrasos, negligência ou desempenho inadequado;
- Embriaguez habitual ou em serviço;
- Divulgação de informações sigilosas da empresa;
- Insubordinação ou descumprimento de ordens;
- Ausências injustificadas e abandono de emprego;
- Ofensas físicas ou morais contra colegas ou superiores;
- Participação constante em jogos de azar;
- Perda da habilitação profissional por conduta dolosa;
- Ações que atentem contra a segurança nacional.
Cada um desses pontos deve ser devidamente documentado. Sem isso, a demissão pode ser revertida judicialmente.
Procedimentos e cuidados exigidos pela legislação
A empresa precisa adotar medidas proporcionais. Em casos leves, a CLT não define um número mínimo de advertências, mas recomenda que sejam feitas antes da aplicação da justa causa. Já faltas graves podem justificar a rescisão imediata, desde que haja comprovação.
Além da gravidade do ato, é necessário observar outros critérios:
- Imediatidade da ação após a infração;
- Compatibilidade entre a conduta e a penalidade;
- Impossibilidade de dupla punição para o mesmo fato.
A falta de atenção a esses pontos pode resultar em processos trabalhistas e até indenizações por danos.
Mudanças recentes no artigo 482
A Reforma Trabalhista de 2017 incluiu novos elementos no artigo 482. A letra “m” foi adicionada e trata da perda de habilitação profissional, quando o trabalhador age com dolo. Isso passou a ser considerado falta grave passível de justa causa.
Outro ponto alterado foi o artigo 477, que trata do pagamento das verbas rescisórias. O prazo máximo é de dez dias após o fim do contrato, independentemente do motivo do desligamento. Isso inclui os casos de justa causa.
Quais direitos são mantidos após a dispensa
Mesmo com a perda de alguns benefícios, o trabalhador continua com acesso a determinadas verbas. Ele tem direito a:
- Saldo de salário pelos dias trabalhados;
- Férias vencidas, se existirem, com acréscimo de 1/3;
- Salário-família, quando aplicável.
Por outro lado, perde:
- Aviso-prévio;
- 13º proporcional;
- Férias proporcionais;
- Multa de 40% sobre o FGTS;
- Acesso ao seguro-desemprego.
Esses pontos são automáticos e não dependem de interpretação. Estão previstos na própria legislação.
Conduta preventiva por parte da empresa
A área de Recursos Humanos pode reduzir conflitos com ações internas. A criação de manuais de conduta, treinamentos e uma política clara de comunicação ajudam a estabelecer regras e orientar comportamentos. Isso reduz a chance de infrações e fortalece a cultura organizacional.
Ao aplicar qualquer medida disciplinar, a empresa precisa formalizar a decisão. Tudo deve ser registrado, com datas, testemunhas e documentos. Essas informações servirão como prova caso o caso vá parar na Justiça do Trabalho.
Responsabilidade do trabalhador
Para evitar sanções, o trabalhador deve cumprir suas funções com regularidade. Manter conduta ética, respeitar regras da empresa e evitar confrontos são atitudes básicas, mas determinantes. Além disso, é necessário estar atento aos direitos e deveres previstos no contrato de trabalho e na legislação.
O contrato não garante benefícios absolutos. Ele exige reciprocidade. Quando o comportamento do empregado afeta o ambiente de trabalho ou coloca a empresa em risco, a lei permite a ruptura imediata do vínculo.