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Demissão por Justa Causa: principais motivos que envolvem essa modalidade de desligamento

Veja quais são os motivos legais para demissão por justa causa, como funciona o processo e o que o trabalhador ainda tem direito a receber.

Giovanna Costa por Giovanna Costa
18 de março de 2026, 07:49h
em Notícias
Carteira de Trabalho sendo manuseada, representando vínculo empregatício formal.

A justa causa é uma forma de encerramento do contrato de trabalho por iniciativa do empregador. Imagem: Agência Brasil.

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A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) define regras específicas para a demissão por justa causa. Esse tipo de desligamento ocorre quando o comportamento do funcionário rompe a confiança existente no vínculo empregatício. A legislação lista os motivos que permitem essa medida, e, para ser válida, a aplicação precisa seguir critérios legais claros.

O que caracteriza uma demissão por justa causa

A justa causa representa uma ruptura contratual iniciada pela empresa. A decisão se baseia em uma falta grave, e não pode ser feita por conveniência ou de forma genérica. O empregador deve apresentar provas objetivas sobre a infração. Sem isso, a dispensa corre risco de ser anulada na Justiça do Trabalho.

Comportamentos como furtos, agressões, embriaguez durante o expediente, desídia e outros atos considerados graves estão entre os mais comuns nessa modalidade de rescisão.

Motivos previstos no artigo 482 da CLT

A legislação apresenta um conjunto de situações que permitem a dispensa por justa causa. Os principais motivos incluem:

  • Ato de improbidade, como fraude ou falsificação;
  • Conduta inapropriada no ambiente de trabalho;
  • Atividades comerciais paralelas em conflito com os interesses da empresa;
  • Condenação penal definitiva;
  • Desídia, que envolve atrasos, negligência ou desempenho inadequado;
  • Embriaguez habitual ou em serviço;
  • Divulgação de informações sigilosas da empresa;
  • Insubordinação ou descumprimento de ordens;
  • Ausências injustificadas e abandono de emprego;
  • Ofensas físicas ou morais contra colegas ou superiores;
  • Participação constante em jogos de azar;
  • Perda da habilitação profissional por conduta dolosa;
  • Ações que atentem contra a segurança nacional.

Cada um desses pontos deve ser devidamente documentado. Sem isso, a demissão pode ser revertida judicialmente.

Pessoa carregando caixa com objetos após rompimento do vínculo empregatício.
O vínculo empregatício pode ser encerrado quando há violação das normas da empresa. Imagem: Freepik.

Procedimentos e cuidados exigidos pela legislação

A empresa precisa adotar medidas proporcionais. Em casos leves, a CLT não define um número mínimo de advertências, mas recomenda que sejam feitas antes da aplicação da justa causa. Já faltas graves podem justificar a rescisão imediata, desde que haja comprovação.

Além da gravidade do ato, é necessário observar outros critérios:

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  • Imediatidade da ação após a infração;
  • Compatibilidade entre a conduta e a penalidade;
  • Impossibilidade de dupla punição para o mesmo fato.

A falta de atenção a esses pontos pode resultar em processos trabalhistas e até indenizações por danos.

Mudanças recentes no artigo 482

A Reforma Trabalhista de 2017 incluiu novos elementos no artigo 482. A letra “m” foi adicionada e trata da perda de habilitação profissional, quando o trabalhador age com dolo. Isso passou a ser considerado falta grave passível de justa causa.

Outro ponto alterado foi o artigo 477, que trata do pagamento das verbas rescisórias. O prazo máximo é de dez dias após o fim do contrato, independentemente do motivo do desligamento. Isso inclui os casos de justa causa.

Quais direitos são mantidos após a dispensa

Mesmo com a perda de alguns benefícios, o trabalhador continua com acesso a determinadas verbas. Ele tem direito a:

  • Saldo de salário pelos dias trabalhados;
  • Férias vencidas, se existirem, com acréscimo de 1/3;
  • Salário-família, quando aplicável.

Por outro lado, perde:

  • Aviso-prévio;
  • 13º proporcional;
  • Férias proporcionais;
  • Multa de 40% sobre o FGTS;
  • Acesso ao seguro-desemprego.

Esses pontos são automáticos e não dependem de interpretação. Estão previstos na própria legislação.

Plenário da Câmara dos Deputados durante sessão legislativa em Brasília.
Todos os pontos mencionados estão previstos na legislação brasileira aprovada pelo Congresso. Imagem: Agência Brasil.

Conduta preventiva por parte da empresa

A área de Recursos Humanos pode reduzir conflitos com ações internas. A criação de manuais de conduta, treinamentos e uma política clara de comunicação ajudam a estabelecer regras e orientar comportamentos. Isso reduz a chance de infrações e fortalece a cultura organizacional.

Ao aplicar qualquer medida disciplinar, a empresa precisa formalizar a decisão. Tudo deve ser registrado, com datas, testemunhas e documentos. Essas informações servirão como prova caso o caso vá parar na Justiça do Trabalho.

Responsabilidade do trabalhador

Para evitar sanções, o trabalhador deve cumprir suas funções com regularidade. Manter conduta ética, respeitar regras da empresa e evitar confrontos são atitudes básicas, mas determinantes. Além disso, é necessário estar atento aos direitos e deveres previstos no contrato de trabalho e na legislação.

O contrato não garante benefícios absolutos. Ele exige reciprocidade. Quando o comportamento do empregado afeta o ambiente de trabalho ou coloca a empresa em risco, a lei permite a ruptura imediata do vínculo.

Tags: artigo 482 cltclt justa causademissao por justa causadireitos justa causamotivos justa causareforma trabalhista justa causa
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Giovanna Costa

Giovanna Costa

Graduanda em Letras pela UNEB. Redatora grupo Sena Online

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