Em dezembro de 2024, será possível acessar Tarifa Social de água e esgoto. Atualmente, este desconto já é possível para a conta de Energia Elétrica.
A Lei nº 14.898/2024, que institui a Tarifa Social de Água e Esgoto (TSAE), recebeu a sanção neste mês de junho. Portanto, ela começa a valer no dia 10 de dezembro de 2024. A partir de então, os prestadores de serviço de água e esgoto terão, no máximo, 24 meses para cumprir com a oferta de desconto.
As famílias de baixa renda, que possuem inscrição no Cadastro Único, poderão contar com 50% de desconto desta cobrança. Isto é, considerando até 15m³ de consumo. Além disso, também poderão ter acesso a este benefício as famílias que recebem BPC (Benefício de Prestação Continuada), ou seja, aquelas com:
- Idosos, a partir de 65 anos;
- Pessoas com deficiência, de todas as idades.
Estes são os critérios básicos para receber o BPC, para além do limite de renda e outras regras específicas.
Desse modo, o objetivo da Tarifa Social é trazer maior tranquilidade para as famílias com baixa renda. Será possível que estes cidadãos tenham acesso à água e esgoto de forma mais facilitada. Portanto, auxiliando na garantia dos direitos à saúde, à higiene, bem como à qualidade de vida.
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Ademais, é importante lembrar que a ONU (Organização das Nações Unidas) reconhece o acesso à água e ao escoto como um direito fundamental. Assim, o Brasil irá contar com uma medida que o aproxima das recomendações internacionais.
Quem deve garantir a Tarifa Social?
Assim que a lei estiver em vigor, a partir de dezembro, os prestadores de serviço de saneamento serão responsáveis por garantir o desconto. Portanto, eles devem cumprir com todas as regras da ANA (Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico).
Além disso, os cidadãos devem observar os deveres de cada órgão no cumprimento da Tarifa Social. Nesse sentido, vê-se que:
- Entidades Reguladoras Infranacionais: farão a supervisão e fiscalização da lei;
- Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS): deve identificar as famílias que cumprem os critérios da Tarifa Social; articular com outros órgãos governamentais; fiscalizar o cumprimento da lei; promover a divulgação da Tarifa Social.
Nesse sentido, o Cadastro Único será uma ferramenta importante para identificar as famílias que terão acesso ao desconto.
O financiamento da Tarifa Social ocorrerá por:
- Subsídio cruzado, ou seja, usando o pagamento dos demais consumidores;
- Recursos da Conta de Universalização do Acesso à Água, que o Governo Federal ainda deve criar.
Desse modo, os cidadãos devem acompanhar as movimentações do Governo Federal para ter acesso a demais informações. A Lei nº 14.898/2024 conta com mecanismos de transparência e controle social.
Logo, será possível conferir:
- O número de famílias que acessam o desconto, anualmente;
- Uma lista de prestadores de serviço que cumprem as regras da Tarifa Social.
De acordo com o Governo Federal, é importante que a população siga fiscalizando a medida para que o desconto realmente chegue a quem mais precisa.
É necessário ter Cadastro Único
Para acessar a Tarifa Social de água e esgoto, que estará em vigor em dezembro de 2024, é necessário ter Cadastro Único. Nesse sentido, as famílias que ainda não se inscreveram podem já buscar fazê-lo.
O Cadastro Único pretende registras famílias com renda mensal de até meio salário-mínimo, ou seja, R$ 706 atualmente. No entanto, é possível cadastrar aquelas com renda superior no caso de programas sociais específicos.
Inclusive, é importante cadastrar alguns grupos sociais como indígenas, quilombolas, ribeirinhos e população em situação de rua, por exemplo.
Assim, aqueles que desejam se inscrever podem procurar o CRAS de sua cidade ou outro ponto de atendimento de Assistência Social. A inscrição é gratuita e feita pessoalmente, com possibilidade de adiantar alguns dados no app.
É necessário levar seus documentos e de toda a família, ou seja, aqueles que moram na mesma residência. Além disso, o cidadão precisará responder perguntas sobre renda, composição familiar, dentre outros.
Com o Cadastro Único é possível acessar diversos programas sociais e políticas públicas como, por exemplo:
- Bolsa Família;
- Benefício de Prestação Continuada (BPC);
- Tarifa Social de Energia Elétrica;
- Carteira da Pessoa Idosa;
- Isenção na taxa de inscrição em concursos públicos.
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Assim, com a inscrição, os cidadãos poderão acessar a Tarifa Social de água e esgoto. Atualmente, já é possível contar com o desconto na conta de energia elétrica.
Tarifa Social de Energia Elétrica
A Lei n° 10.438, de 26 de abril de 2002 criou a Tarifa Social de Energia Elétrica.
Assim, é possível que as famílias de baixa renda acessem um desconto na conta de luz. Com a medida, estes consumidores não custeiam:
- Conta de Desenvolvimento Energético (CDE)
- Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa).
Além disso, a isenção da conta de luz considera as seguintes faixas de consumo:
- Consumo de 0 a 30 kWh conta com 65% de desconto;
- De 31 kWh a 100 kWh, o desconto é de 40%;
- De 101 kWh a 220 kWh é 10%;
- A partir de 221 kWh não há mais desconto.
No entanto, para as famílias indígenas e quilombolas do Cadastro Único, o desconto é maior. Assim, é possível conseguir uma Tarifa Social de 100% no caso de consumo de até 50 kWh/mês.
Quem tem direito?
Aqueles que desejam acessar a Tarifa Social de Energia Elétrica devem:
- Ter inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, ou seja, com renda familiar mensal menor ou igual a meio salário-mínimo nacional; ou
- Receber o BPCP, ou seja, que se destina a idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência;
- Demonstrar que possuem um membro que é portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica, com renda de até 3 salários mínimos.
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Atualmente não é mais necessário se dirigir à distribuidora de energia elétrica para conseguir a Tarifa Social. Basta cumprir com os critérios acima que o desconto será automático, já que os dados do Cadastro Único são repassados para a empresa.