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Tarifa Social de água e esgoto começa em dezembro de 2024

Lei foi sancionada neste mês de junho.

Aline Armond por Aline Armond
25 de junho de 2024, 16:46h
em Notícias
Tarifa Social de água e esgoto começa em dezembro de 2024

Cidadãos do Cadastro Único terão desconto. Imagem: Agência Senado.

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Em dezembro de 2024, será possível acessar Tarifa Social de água e esgoto. Atualmente, este desconto já é possível para a conta de Energia Elétrica.

A Lei nº 14.898/2024, que institui a Tarifa Social de Água e Esgoto (TSAE), recebeu a sanção neste mês de junho. Portanto, ela começa a valer no dia 10 de dezembro de 2024. A partir de então, os prestadores de serviço de água e esgoto terão, no máximo, 24 meses para cumprir com a oferta de desconto.

As famílias de baixa renda, que possuem inscrição no Cadastro Único, poderão contar com 50% de desconto desta cobrança. Isto é, considerando até 15m³ de consumo. Além disso, também poderão ter acesso a este benefício as famílias que recebem BPC (Benefício de Prestação Continuada), ou seja, aquelas com:

  • Idosos, a partir de 65 anos;
  • Pessoas com deficiência, de todas as idades.

Estes são os critérios básicos para receber o BPC, para além do limite de renda e outras regras específicas.

Desse modo, o objetivo da Tarifa Social é trazer maior tranquilidade para as famílias com baixa renda. Será possível que estes cidadãos tenham acesso à água e esgoto de forma mais facilitada. Portanto, auxiliando na garantia dos direitos à saúde, à higiene, bem como à qualidade de vida.

Veja também: Cadastro Único é necessário para acessar Volta por Cima do RS

Ademais, é importante lembrar que a ONU (Organização das Nações Unidas) reconhece o acesso à água e ao escoto como um direito fundamental. Assim, o Brasil irá contar com uma medida que o aproxima das recomendações internacionais.

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Quem deve garantir a Tarifa Social?

Assim que a lei estiver em vigor, a partir de dezembro, os prestadores de serviço de saneamento serão responsáveis por garantir o desconto. Portanto, eles devem cumprir com todas as regras da ANA (Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico).

Além disso, os cidadãos devem observar os deveres de cada órgão no cumprimento da Tarifa Social. Nesse sentido, vê-se que:

  • Entidades Reguladoras Infranacionais: farão a supervisão e fiscalização da lei;
  • Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS): deve identificar as famílias que cumprem os critérios da Tarifa Social; articular com outros órgãos governamentais; fiscalizar o cumprimento da lei; promover a divulgação da Tarifa Social.

Nesse sentido, o Cadastro Único será uma ferramenta importante para identificar as famílias que terão acesso ao desconto.

O financiamento da Tarifa Social ocorrerá por:

  • Subsídio cruzado, ou seja, usando o pagamento dos demais consumidores;
  • Recursos da Conta de Universalização do Acesso à Água, que o Governo Federal ainda deve criar.

Desse modo, os cidadãos devem acompanhar as movimentações do Governo Federal para ter acesso a demais informações. A Lei nº 14.898/2024 conta com mecanismos de transparência e controle social.

Logo, será possível conferir:

  • O número de famílias que acessam o desconto, anualmente;
  • Uma lista de prestadores de serviço que cumprem as regras da Tarifa Social.

De acordo com o Governo Federal, é importante que a população siga fiscalizando a medida para que o desconto realmente chegue a quem mais precisa.

É necessário ter Cadastro Único

Para acessar a Tarifa Social de água e esgoto, que estará em vigor em dezembro de 2024, é necessário ter Cadastro Único. Nesse sentido, as famílias que ainda não se inscreveram podem já buscar fazê-lo.

O Cadastro Único pretende registras famílias com renda mensal de até meio salário-mínimo, ou seja, R$ 706 atualmente. No entanto, é possível cadastrar aquelas com renda superior no caso de programas sociais específicos.

Inclusive, é importante cadastrar alguns grupos sociais como indígenas, quilombolas, ribeirinhos e população em situação de rua, por exemplo.

Assim, aqueles que desejam se inscrever podem procurar o CRAS de sua cidade ou outro ponto de atendimento de Assistência Social. A inscrição é gratuita e feita pessoalmente, com possibilidade de adiantar alguns dados no app.

É necessário levar seus documentos e de toda a família, ou seja, aqueles que moram na mesma residência. Além disso, o cidadão precisará responder perguntas sobre renda, composição familiar, dentre outros.

Com o Cadastro Único é possível acessar diversos programas sociais e políticas públicas como, por exemplo:

  • Bolsa Família;
  • Benefício de Prestação Continuada (BPC);
  • Tarifa Social de Energia Elétrica;
  •  Carteira da Pessoa Idosa;
  • Isenção na taxa de inscrição em concursos públicos.

Veja também: Bolsa Família tem grande número de famílias unipessoais

Assim, com a inscrição, os cidadãos poderão acessar a Tarifa Social de água e esgoto. Atualmente, já é possível contar com o desconto na conta de energia elétrica.

Tarifa Social de Energia Elétrica

A Lei n° 10.438, de 26 de abril de 2002 criou a Tarifa Social de Energia Elétrica.

Assim, é possível que as famílias de baixa renda acessem um desconto na conta de luz. Com a medida, estes consumidores não custeiam:

  • Conta de Desenvolvimento Energético (CDE)
  • Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa).

Além disso, a isenção da conta de luz considera as seguintes faixas de consumo:

  • Consumo de 0 a 30 kWh conta com 65% de desconto;
  • De 31 kWh a 100 kWh, o desconto é de 40%;
  • De 101 kWh a 220 kWh é 10%;
  • A partir de 221 kWh não há mais desconto.

No entanto, para as famílias indígenas e quilombolas do Cadastro Único, o desconto é maior. Assim, é possível conseguir uma Tarifa Social de 100% no caso de consumo de até 50 kWh/mês.

Quem tem direito?

Aqueles que desejam acessar a Tarifa Social de Energia Elétrica devem:

  • Ter inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, ou seja, com renda familiar mensal menor ou igual a meio salário-mínimo nacional; ou
  • Receber o BPCP, ou seja, que se destina a idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência;
  • Demonstrar que possuem um membro que é portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica, com renda de até 3 salários mínimos.

Veja também: Beneficiários do Bolsa Família devem fazer ACOMPANHAMENTO DE SAÚDE

Atualmente não é mais necessário se dirigir à distribuidora de energia elétrica para conseguir a Tarifa Social. Basta cumprir com os critérios acima que o desconto será automático, já que os dados do Cadastro Único são repassados para a empresa.

Tags: águacadastro únicoenergia eletricaesgototarifa social
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Aline Armond

Aline Armond

Produtora de conteúdo direcionado aos interesses do trabalhador. Graduada em Direito e especialista em Filosofia e Diretos Humanos.

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