O Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) publicou a Portaria nº 889, trazendo alterações na lista de documentos exigidos para cadastramento ou atualização no Cadastro Único do Governo Federal.
Agora, é mandatória a apresentação do documento com foto do responsável pela unidade familiar, juntamente com comprovante ou declaração de residência. Esses documentos devem ser fornecidos em conjunto com as identificações de todos os membros da família.
Além da inclusão desses novos documentos, a portaria estabelece que as famílias unipessoais devem assinar um termo de responsabilidade durante o cadastro ou atualização. A finalidade é assegurar que o beneficiário se comprometa com a veracidade das informações prestadas ao Cadastro Único, pois o governo identificou diversas inscrições com inconsistências no cadastro, resultando no recebimento irregular de benefícios.
Averiguação Cadastral no Cadastro Único
O MDS planeja convocar 8,2 milhões de famílias unipessoais para o processo de averiguação cadastral somente neste ano. Dessas, aproximadamente 5 milhões recebem o Bolsa Família, e parte dos beneficiários já teve o pagamento bloqueado até a apresentação das informações necessárias.
A relação de documentos exigidos para a atualização do Cadastro Único inclui o documento de identificação com foto, que pode ser o mesmo que contenha o número do CPF ou do Título de Eleitor, ou um documento adicional caso os dois primeiros não possuam foto. O comprovante de endereço pode ser uma conta de luz, água, ou celular, e, na ausência deste, o Responsável Familiar pode assinar uma declaração de residência.
Abaixo, segue a lista completa de documentos necessários para atualizar o Cadastro Único:
Famílias com responsável familiar
Do Responsável Familiar:
– CPF, de preferência; ou
– Título de Eleitor;
– Documento de identificação com foto; e
– Comprovante de endereço ou, na falta deste, declaração de residência assinada pelo RF.
Dos demais componentes da família, um dos seguintes documentos:
– CPF, de preferência;
– Título de Eleitor;
– Certidão da Nascimento ou Casamento;
– Carteira de Identidade ou Carteira de Trabalho.
Famílias com responsável legal
Do Responsável Legal:
– CPF; e
– Documento comprobatório da representação legal.
Da pessoa representada:
– CPF, de preferência; ou
– Título de Eleitor;
– Documento de identificação com foto; e
– Comprovante de endereço ou, na falta deste, declaração de residência assinada pelo RF.
Dos demais componentes da família, um dos seguintes documentos:
– CPF, de preferência;
– Título de Eleitor;
– Certidão de Nascimento ou Casamento;
– Carteira de Identidade ou Carteira de Trabalho.
Posso fazer a aatualização do Cadstro Único pela Internet?
Até recentemente, era viável efetuar a atualização do Cadastro Único pela internet, utilizando o site ou aplicativo por meio da ferramenta Atualização Cadastral por Confirmação. Essa funcionalidade permitia que famílias com informações inalteradas apenas confirmassem os dados, efetuando a atualização do cadastro de maneira remota.
Entretanto, para os inscritos que necessitavam corrigir dados como renda, endereço, número de integrantes ou outras informações, era indispensável agendar um atendimento no CRAS ou posto do Cadúnico e comparecer pessoalmente para efetuar as atualizações necessárias.
Contudo, com o início dos procedimentos de averiguação cadastral, o MDS desativou a opção de atualização cadastral por confirmação, tanto no site do Cadúnico quanto no aplicativo. Isso ocorreu devido à convocação de muitas famílias para prestar informações pessoalmente ao governo.
Portanto, para realizar a atualização do cadastro, é essencial agendar um horário para atendimento presencial no CRAS ou no setor responsável pelo Cadúnico em seu município.
O que acontece se os documentos forem rejeitados?
Em alguns casos, as famílias que realizaram a digitalização no setor do Cadúnico ainda foram bloqueadas em novembro devido a erros, como a má qualidade da digitalização verificada pelo MDS, por exemplo.
O Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) adverte que as famílias unipessoais que não efetuarem o carregamento dos documentos no sistema podem ter seus registros excluídos em até 90 dias após a inclusão ou alteração cadastral, com exceção das populações em situação de rua, indígenas e quilombolas.
Os documentos considerados inadequados serão automaticamente excluídos, resultando na marcação da família com a Pendência Documentos Rejeitados. Essa pendência é crítica e, caso o município não efetue o novo upload dentro de 90 dias, conforme as regras estabelecidas, o cadastro da família será automaticamente excluído.