O Cadastro Único (CadÚnico) ganhou popularidade por servir como ponto de entrada para diversas iniciativas sociais. Ele constitui um banco de dados mantido pelo Governo Federal, contendo informações sobre a população brasileira de baixa renda e em situação de vulnerabilidade.
Atualmente, o CadÚnico possibilita o acesso a uma variedade de programas sociais nos âmbitos federal, estadual e municipal, incluindo o Bolsa Família, Tarifa Social de Energia Elétrica, Programa Minha Casa Minha Vida, entre outros.
O que é o CadÚnico e para quem se destina?
Instituído em 2001 pelo Governo Federal, por meio do Decreto nº 3.877, o CadÚnico é coordenado pelo Ministério da Cidadania e tem passado por diversas atualizações e aprimoramentos. Seu propósito contínuo é ampliar o acesso da população aos programas sociais e aprimorar a gestão dessas iniciativas.
O Cadastro Único é destinado a famílias que atendem aos critérios de renda e composição familiar estabelecidos pelo Governo Federal. A renda mensal per capita da família deve ser de até meio salário mínimo, ou a renda total da família não pode ultrapassar três salários mínimos.
Além disso, também podem se cadastrar no CadÚnico grupos como famílias em situação de rua, agricultores familiares, quilombolas, indígenas, pescadores artesanais, comunidades tradicionais, pessoas com deficiência e idosos que vivem sozinhos.
Caso o grupo familiar atenda aos requisitos, é necessário procurar o Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) mais próximo, localizado no município de residência. Importante notar que é comum existirem múltiplas unidades espalhadas pela cidade, visando um atendimento mais eficiente em cada região.
Como realizar a inscrição no CadÚnico?
Para realizar a inscrição no Cadastro Único (CadÚnico), são necessários os seguintes passos:
1. Designar uma pessoa responsável pela família para responder às perguntas do cadastro. Essa pessoa deve fazer parte da família, residir na mesma casa e ter pelo menos 16 anos.
2. No caso da pessoa responsável pela família, preferencialmente uma mulher, é imprescindível apresentar o CPF ou Título de Eleitor.
– Exceção: No caso de responsáveis por famílias indígenas e quilombolas, qualquer um dos documentos a seguir pode ser apresentado, não necessariamente o CPF ou o Título de Eleitor.
3. Além disso, é essencial apresentar pelo menos um dos documentos a seguir de todos os membros da família:
– Certidão de Nascimento;
– Certidão de Casamento;
– CPF;
– Carteira de Identidade (RG);
– Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI);
– Carteira de Trabalho;
– Título de Eleitor;
– Comprovante de residência atual.
Essas etapas são fundamentais para efetuar a inscrição no CadÚnico e garantir que a família possa acessar os benefícios sociais disponíveis.
Lista de benefícios
A lista de benefícios pagos pelo Cadastro Único (CadÚnico) foi atualizada, oferecendo aos cidadãos incluídos no cadastro a possibilidade de se inscrever nos seguintes programas e benefícios sociais e assistenciais:
– Auxílio Brasil;
– Casa Verde e Amarela;
– Aposentadoria para pessoa de baixa renda;
– Bolsa Verde – Programa de Apoio à Conservação Ambiental;
– Carta Social;
– Carteira do Idoso;
– Fomento – Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais;
– Isenção de Taxas em Concursos Públicos;
– Passe Livre para pessoas com deficiência;
– PETI – Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;
– Programa Brasil Carinhoso;
– Programa de Cisternas;
– Pro Jovem Adolescente;
– Tarifa Social de Energia Elétrica;
– Telefone Popular.
Para manter-se no CadÚnico e garantir a continuidade dos benefícios sociais adquiridos, é crucial que o cidadão mantenha seus dados pessoais atualizados. O Governo Federal exige a realização de uma atualização cadastral a cada dois anos ou sempre que houver mudanças na estrutura familiar, como endereço, telefone, renda, nascimento ou morte.
A atualização do CadÚnico pode ser feita pela internet, seguindo os seguintes passos:
1. Reunir a documentação necessária, que inclui CPF e Título de Eleitor do responsável familiar, e pelo menos um desses documentos para os outros membros da família: CPF, Título de Eleitor, Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, Carteira de Identidade (RG), Carteira de Trabalho.
2. Acessar o site ou aplicativo do CadÚnico, clicar no menu “Atualização cadastral por confirmação” e seguir as etapas informadas. Em casos mais complexos, o sistema pode solicitar o comparecimento do cidadão em uma unidade do CRAS.
A introdução do aplicativo do Cadastro Único permite que o cadastro seja feito de forma mais conveniente, sem a necessidade de deslocamento até um posto do CRAS. O aplicativo disponibiliza funcionalidades como consulta por CPF, consulta simples, consulta completa, pré-cadastro, comprovante de cadastro, atualização cadastral por confirmação, meus benefícios e postos de atendimento.
A novidade do pré-cadastro agiliza o processo, permitindo que o usuário faça o auto-cadastro e só precise comparecer ao CRAS para a avaliação complementar. Com essa atualização, o Ministério da Cidadania espera reduzir as filas e o tempo de espera nas unidades, já que as famílias chegarão com o pré-cadastro pronto. O responsável familiar terá 120 dias após o pré-cadastro para completar o cadastro do CadÚnico no posto de atendimento.