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Arrependido da compra da Black Friday? Saiba até quando você pode devolver

Prazo legal e dicas para devolução de produtos adquiridos em promoções de Black Friday

Geovana Farias por Geovana Farias
30 de novembro de 2025, 12:14h
em Notícias
Homem aparentando preocupação com a mão na cabeça próximo a uma sacola de papel

Como usar o direito de arrependimento para devolver compras feitas durante a Black Friday. Foto: O Bolsa Família

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Participar das promoções da Black Friday desperta o interesse dos consumidores por eletrodomésticos, eletrônicos, moda e diversos outros produtos. Porém, o entusiasmo pode dar lugar à dúvida logo após a entrega.

Nesses casos, o direito de arrependimento oferece uma solução para devolver os itens adquiridos fora da loja física, como em lojas online, aplicativos ou por telefone. Conhecer as regras é fundamental para garantir que a experiência de compra não se transforme em dor de cabeça caso o produto não atenda às expectativas.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) assegura que o cliente solicite a devolução sem precisar justificar o motivo. Assim, é possível analisar com calma aquilo que chegou, testar funcionalidades e ponderar se a escolha realmente foi a mais acertada. Com esse direito, o consumidor ganha proteção extra em época de ofertas, especialmente em cenários onde muitas compras são realizadas por impulso.

Prazo para exercer o direito de arrependimento

O prazo para devolução é de sete dias corridos, contados a partir do recebimento do produto ou da assinatura do contrato, no caso de serviços. Esse período existe para que o consumidor avalie o item adquirido à distância e decida se quer manter a compra. Essa proteção está prevista no artigo 49 do CDC e é válida apenas para compras não presenciais.

Durante os sete dias, o cliente pode testar, comparar e analisar o produto, levando em conta descrição, funcionamento e expectativa criada no momento da compra. Ao optar pela devolução, a loja é obrigada a restituir o valor integral, incluindo custos com frete. Não é permitido cobrar taxas adicionais ou exigir explicações sobre a decisão.

Como solicitar devolução durante a Black Friday

Para exercer o direito de arrependimento, basta comunicar a loja dentro do prazo legal, preferencialmente por escrito (e-mail ou canais oficiais), para registrar a solicitação. É indicado guardar todos os comprovantes, registros de atendimento, conversas e, se possível, capturas de tela da oferta realizada.

O Decreto nº 7.962/2013 reforça que lojas virtuais e aplicativos devem disponibilizar canais claros de atendimento, onde o consumidor esclareça dúvidas, registre reclamações e solicite devolução de produtos.

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Devolução do valor pago

Ao formalizar o pedido dentro do prazo, a empresa tem o dever de devolver o valor integral, incluindo frete, independentemente do método de pagamento. Se a compra foi no cartão de crédito, a loja deve comunicar rapidamente a administradora para que o estorno seja efetuado. No pagamento por boleto ou Pix, a restituição ocorre de forma direta, preferencialmente em até 7 dias úteis, conforme boas práticas do setor.

Trocas e devoluções por outros motivos

Se o motivo da devolução for defeito ou avaria identificada após o uso, não se aplica o direito de arrependimento, mas sim as garantias do CDC referentes a produtos com vício.

Nestes casos, o fornecedor possui até 30 dias para solucionar o problema. Caso não resolva, o consumidor pode escolher entre reembolso, troca do produto ou abatimento proporcional do preço.

Trocas por insatisfação pessoal, como mudança de cor, tamanho ou modelo, geralmente não são obrigatórias para compras em loja física, salvo se previsto na política de troca da empresa. No e-commerce, o direito de arrependimento cobre também essas situações, sem exigência de justificativa.

Recomendações para consumidores

Ao comprar em grandes campanhas promocionais, como a Black Friday, recomenda-se guardar todos os comprovantes — desde a oferta até confirmações de pagamento e mensagens trocadas — para facilitar eventuais solicitações. Isso é importante principalmente diante de práticas abusivas ainda observadas em alguns setores, que dificultam o exercício dos direitos do consumidor.

Decepção ao receber uma entrega com caixa vazia
Comprou na Black Friday e bateu o arrependimento? Veja o prazo para devolver! Foto: O Bolsa Família

Dificuldades previstas e como proceder

Mesmo com garantias previstas em lei, alguns fornecedores ainda criam obstáculos ou adiam o processo de devolução nos casos de cancelamento por arrependimento. Entre as dificuldades mais relatadas estão a demora para efetuar o estorno, ausência de retorno da loja ou a exigência de explicações para justificar o pedido.

Órgãos de defesa e caminhos disponíveis

  • Procon: Caso a empresa não cumpra as normas, procure o órgão de defesa do consumidor do seu estado.
  • Consumidor.gov.br: Plataforma pública, vinculada ao Ministério da Justiça, para registrar reclamações de atendimento ou devolução.
  • Administradora do cartão: Nos casos de não estorno pela loja, contate o emissor para bloquear a cobrança.

Estas instâncias ajudam a solucionar o problema de forma mais efetiva caso o primeiro contato com o fornecedor não seja suficiente. Atenção aos prazos e guarde provas de que tentou resolver amigavelmente.

Black Friday: fique atento às práticas das lojas

Durante períodos como a Black Friday, órgãos de controle intensificam a fiscalização para coibir abusos. Fique atento a sites que escondem dados do fornecedor, omitem regras de devolução ou dificultam o cancelamento. Busque informação em canais oficiais e, antes de comprar, verifique políticas de devolução e atendimento do estabelecimento.

Lembre-se de que a possibilidade de devolver uma compra sem justificativa em até sete dias é uma ferramenta de proteção ao consumidor. Ela traz mais segurança principalmente em períodos de promoções intensas, quando compras por impulso se tornam mais frequentes.

Veja mais informações como esta no Portal O Bolsa Família Brasil.

Tags: black fridaydevolucao de compradevolucao produtodireito de arrependimento
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Geovana Farias

Geovana Farias

Graduada em Pedagogia pela UNEB. Especialista em Gestão e Organização da Escola com Ênfase em Coordenação pedagógica. Especialista em Neuropsicopedagogia. Redatora Grupo Sena Online

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