O décimo terceiro é uma renda extra esperada por milhões de trabalhadores brasileiros ao final do ano. Porém, pode acontecer do depósito não ocorrer dentro do prazo. Então surge a pergunta: o que fazer se o benefício não chegar na data prevista? Para quem está enfrentando essa situação, é fundamental conhecer os caminhos legais e os seus direitos para agir e garantir o recebimento desse pagamento importante para o orçamento familiar. A seguir, conheça os prazos, os procedimentos indicados e orientações práticas para garantir seu dinheiro com tranquilidade – e o que pode ser feito em caso de atraso.
Quais são os prazos do décimo terceiro em 2025?
A legislação brasileira determina que o pagamento do décimo terceiro deve acontecer em duas parcelas. A primeira parcela, correspondente à metade do salário, tem como limite o último dia útil de novembro, enquanto a segunda parcela precisa ser quitada até o dia 20 de dezembro de 2025. Quem não trabalhou o ano inteiro tem o direito ao valor proporcional, considerando-se meses com contrato a partir de 15 dias trabalhados.
Vale lembrar que esses prazos são válidos para celetistas, com regras específicas para casos de rescisão contratual, onde o pagamento também é proporcional e deve ser realizado junto com as demais verbas rescisórias.

O que fazer se a empresa não pagar no prazo?
No caso de salário atrasado, o primeiro passo é buscar uma solução interna. Procure o departamento de Recursos Humanos da empresa para relatar o atraso e solicite uma previsão oficial para o pagamento. Guarde registros dessas conversas, sejam por e-mail ou mensagens. Mesmo com justificativas apresentadas pela empresa, é direito do trabalhador receber o pagamento décimo terceiro no prazo previsto.
Se o diálogo não resolver, é importante ter em mãos o holerite, o contrato de trabalho e comprovantes que demonstrem o vínculo e o débito, reforçando sua argumentação diante de órgãos competentes.
Quais órgãos procurar em caso de atraso?
Existem diferentes caminhos para formalizar uma denúncia contra a empresa que não paga décimo terceiro:
- Sindicato de classe: Pode intermediar negociações e pressionar pela regularização dos salários atrasados.
- Ministério do Trabalho e Emprego (MTE): Recebe denúncias anônimas pelo telefone 158 ou pelo Canal de Denúncias no site oficial. O trabalhador pode também se dirigir à Superintendência Regional do Trabalho mais próxima.
- Ministério Público do Trabalho: Atua, principalmente, em casos coletivos, mas também pode apurar denúncias individuais quando há lesão aos direitos trabalhistas.
Agir rapidamente aumenta as chances de solução com menor desgaste.
Quais penalidades a empresa pode sofrer?
O descumprimento dos prazos do pagamento décimo terceiro pode acarretar multas administrativas à empresa, aplicadas após fiscalização do Ministério do Trabalho. O valor da penalidade é definido pelo auditor fiscal e varia conforme o número de funcionários afetados e o histórico da empresa.
Além disso, a empresa poderá ser condenada na Justiça do Trabalho ao pagamento de juros e correção monetária sobre o valor devido, além de possível indenização por danos morais caso o atraso tenha gerado prejuízos consideráveis ao trabalhador.
Quando recorrer à Justiça do Trabalho?
Se as tentativas administrativas não forem suficientes, recomenda-se acionar a Justiça do Trabalho. É indicado procurar um advogado ou a própria Defensoria Pública do Trabalho. O processo pode garantir o recebimento do décimo terceiro, com os devidos acréscimos de juros e atualização monetária.
Como calcular o valor do décimo terceiro?
Quem trabalhou o ano inteiro tem direito ao valor integral do décimo terceiro, que corresponde a um salário bruto registrado em carteira. Para quem começou após janeiro, o cálculo é proporcional considerando cada mês trabalhado por, no mínimo, 15 dias. Ou seja, basta dividir o valor do salário por doze e multiplicar pelo número de meses aptos. No pagamento da segunda parcela, são descontados INSS e Imposto de Renda, quando houver incidência.
Situações especiais e orientações finais
Há casos em que a empresa alega dificuldades financeiras, fusões ou processos judiciais para justificar o atraso. Nessas situações, reforça-se a necessidade de registrar todas as interações e buscar assessoria, pois a lei não permite a flexibilização desses prazos nos direitos trabalhistas. A transparência, a busca de informações corretas e a ação rápida fazem toda a diferença para resguardar seus direitos.
Diante do atraso no pagamento, o conhecimento dos prazos, das penalidades aplicáveis e dos órgãos de denúncia se torna a ferramenta mais poderosa do trabalhador. É essencial agir com rapidez e assertividade para garantir o recebimento do valor com juros e correção monetária. Para continuar acompanhando notícias sobre salários, benefícios e seus direitos trabalhistas, acesse o portal O Bolsa Família Brasil.












