Buscar economia e direitos garantidos por lei é fundamental para quem está na terceira idade no Brasil. Em meio ao aumento significativo da inadimplência entre pessoas com 60 anos ou mais, conhecer as contas que podem ser reduzidas ou isentas se tornou um tema extremamente relevante e prático.
Só entre 2020 e abril de 2025, o número de idosos endividados cresceu mais de 43%, ultrapassando 14 milhões de pessoas, de acordo com pesquisas da Serasa Experian. Com renda fixa e, muitas vezes, baixa, idosos encontram em algumas legislações e programas sociais oportunidades reais de pagar menos ou até zerar alguns tipos de contas.
Além do impacto financeiro, tais benefícios promovem mais qualidade de vida, autonomia e uma relação mais tranquila com obrigações mensais. Descubra abaixo três despesas que idosos podem deixar de pagar no Brasil, quais critérios considerar e como acessar cada direito.
Tarifa Social de Energia Elétrica: desconto ou isenção direto na conta
A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é um dos benefícios mais conhecidos entre os idosos brasileiros em situação de baixa renda. O programa federal prevê descontos automáticos na conta de energia para famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Quem pode solicitar?
O acesso é direcionado principalmente a pessoas com 65 anos ou mais que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC), mesmo critério utilizado para outros programas sociais. Essas pessoas entram automaticamente na Tarifa Social, desde que os dados no CadÚnico estejam atualizados.
Como funciona o desconto?
O desconto da TSEE é aplicado automaticamente na fatura de energia elétrica. Famílias indígenas e quilombolas têm vantagens ainda mais específicas: consumo de até 50 kWh mensais sai completamente isento e, entre 51 e 100 kWh, o desconto é de 40%. Basta verificar a presença da indicação “Tarifa Social” na conta de energia para confirmar o benefício.
IPTU: isenção de acordo com a legislação municipal
O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) pode ser isento para idosos em muitos municípios do Brasil. Porém, é importante destacar que a regra depende das leis locais de cada prefeitura, incluindo critérios de idade, renda e uso do imóvel.
Quais requisitos considerar?
Geralmente, a isenção é concedida quando:
- O imóvel é utilizado como residência própria
- A renda familiar do idoso está dentro do limite estabelecido pela prefeitura
A solicitação exige documentos como RG, CPF, comprovante de residência, documento de renda e certidão de valor venal emitida pela administração municipal. O prazo para pedir a isenção costuma ser anual, e o idoso precisa protocolar o pedido na prefeitura ou em seu site oficial.
Imposto de Renda: isenção especial para aposentados
Idosos que recebem aposentadoria até o limite estabelecido pela Receita Federal podem ser isentos do Imposto de Renda Pessoa Física. A isenção vale apenas para rendimentos de aposentadoria e pensão até o teto definido pelo governo, que é ajustado anualmente.
Entregando a declaração mesmo isento
Ainda que isentos, todos os idosos que se enquadram nos critérios devem entregar a declaração anual do Imposto de Renda, sinalizando sua condição nas informações prestadas ao Fisco. Isso garante regularidade fiscal e evita problemas futuros com a Receita.
Há projetos em análise no Congresso Nacional para ampliar os limites de isenção, principalmente para pessoas com mais de uma comorbidade, mas nenhuma alteração significativa foi aprovada para vigorar em 2025.
Lei do Superendividamento: renegociação de dívidas para idosos
Desde 2021, a Lei do Superendividamento reforçou a proteção ao público acima de 60 anos, barrando o comprometimento de mais de 25% da renda mensal com o pagamento de dívidas. Isso impede o agravamento do endividamento e possibilita a renegociação em bloco junto aos credores.
A busca por orientação jurídica, Defensoria Pública e órgãos de proteção ao consumidor é recomendada para idosos que enfrentam dificuldades financeiras e precisam reorganizar seus compromissos sem comprometer o orçamento básico familiar.
Como solicitar e manter os benefícios?
O primeiro passo é manter-se informado sobre os programas e atualizar com frequência o CadÚnico, fundamental para acessar benefícios como TSEE e isenções municipais. Documentação em dia, apresentação de comprovantes e atenção aos prazos são atitudes que facilitam o recebimento de isenções e reduções, além de prevenir transtornos futuros.
Órgãos como Procon, Defensoria Pública e Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) também orientam sobre direitos e ajudam na resolução de questões envolvendo contas básicas, impostos e renegociação de dívidas.

Perguntas Frequentes
- Qual é a idade mínima para solicitar isenção de contas essenciais? Geralmente, a partir de 60 ou 65 anos, dependendo do benefício e da legislação local.
- Idosos que moram de aluguel podem pedir isenção de IPTU? Não. A isenção é válida apenas para proprietários que usam o imóvel como residência.
- Para ter direito à Tarifa Social, precisa receber BPC? Não obrigatoriamente, mas idosos no BPC têm inclusão automática; outros precisam cumprir critérios de renda e inscrição no CadÚnico.
- Quem tem empréstimo pode negociar dívidas com base na nova lei? Sim, a Lei do Superendividamento autoriza renegociação coletiva, limitando descontos nos salários.
- Todos os municípios possuem isenção de IPTU para idosos? Não. É preciso verificar se a legislação local concede o benefício e quais condições existem.
- É possível perder o desconto da Tarifa Social? Sim, caso o cadastro no CadÚnico esteja desatualizado ou a renda ultrapasse o limite.
- Qual documento comprova aposentadoria para Receita Federal? O comprovante do INSS serve como referência principal para provar a condição de aposentado.
- Existe desconto na conta de água para idosos? Em algumas cidades sim, mas o benefício depende da legislação local e do perfil socioeconômico.
- Preciso refazer o pedido de isenção de IPTU todos os anos? Na maioria dos municípios sim, já que o benefício pode exigir renovação anual.
- A isenção de Imposto de Renda vale para qualquer valor de aposentadoria? Não. O benefício cobre apenas valores dentro do limite estipulado pela Receita Federal, atualizado anualmente.
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