O processo de obtenção da CNH no Brasil está prestes a passar por uma transformação profunda, conforme proposta do Ministério dos Transportes e da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
O objetivo é simplificar o procedimento, trazendo um novo sistema de pontuação no exame prático, mudanças nas exigências das aulas de direção e mais autonomia ao cidadão.
Pontos principais da proposta para a prova prática
A minuta apresentada pelo governo propõe mudanças que afetam diretamente a rotina de quem busca a primeira habilitação. O destaque é o novo método de avaliação, que abandona o tradicional sistema de faltas negativas.
Além disso, flexibiliza a obrigatoriedade das aulas práticas, permitindo que o candidato escolha como se preparar para a prova.
Aulas práticas deixam de ser obrigatórias
Atualmente, a legislação exige que o futuro motorista cumpra ao menos 20 horas de aulas práticas em autoescolas credenciadas, utilizando carros próprios da instituição e sob acompanhamento de instrutores. Com a proposta, esse caminho se torna facultativo.
Quem preferir pode treinar com instrutor particular, usando veículo próprio, ou até mesmo agendar diretamente a prova prática sem passar por aulas formais em Centro de Formação de Condutores (CFC).
Licença de Aprendizagem e treinamento em vias públicas
A Licença de Aprendizagem de Direção Veicular (LADV) segue sendo necessária somente para quem optar pelo treinamento em vias públicas antes do exame. Assim, o processo se torna mais flexível, com o cidadão decidindo como quer se preparar.

Novo formato de pontuação no exame prático
No modelo atual, a avaliação é baseada em faltas leves, médias, graves e eliminatórias. Acumulando três pontos negativos ou cometendo uma falta eliminatória, o candidato é automaticamente reprovado.
O novo sistema propõe que o exame tenha início com 100 pontos, descontados a cada erro conforme sua gravidade:
- Falta leve: -10 pontos
- Falta média: -20 pontos
- Falta grave: -30 pontos
- Falta gravíssima: -40 pontos
A reprovação ocorre ao final do exame se o candidato ficar com menos de 70 pontos ou cometer erros classificados como críticos, como colisão, avanço de sinal vermelho ou direção perigosa.
Possibilidade de repetir a prova no mesmo dia
Outra alteração relevante permite ao candidato refazer o teste prático no mesmo dia em caso de reprovação, se houver disponibilidade de examinadores e veículos.
Atualmente, é necessário agendar uma nova data, gerando custos e aumentando a espera pelo resultado final do processo de habilitação.
Comparativo: modelo atual x proposta
| Aspecto | Como é hoje | Como pode ficar |
|---|---|---|
| Aulas práticas | Obrigatórias (mínimo de 20 horas nas categorias A e B) | Opcionais; candidato pode agendar direto o exame |
| Treinamento | Somente em CFC, com veículo de aprendizagem | Instrutor particular, veículo próprio ou direto ao exame |
| Pontuação do exame | Sistema de faltas negativas/eliminatórias | Inicio com 100 pontos, descontos por erro |
| Repetição do teste | É preciso remarcar, pagar e aguardar nova data | Possível nova tentativa no mesmo dia |
| Validade do processo | 12 meses | Sem prazo determinado |
| Papel do CFC | Central, obrigatório nas aulas práticas e teóricas | Opcional na prática; outras entidades podem ofertar teoria |
Debate sobre impactos e próximos passos
O governo defende a nova proposta alegando redução de custos ao cidadão e menos burocracia. Entretanto, entidades ligadas à formação de condutores, instrutores e especialistas em trânsito levantam preocupações.
Argumentam que eliminar a obrigatoriedade das aulas pode comprometer a aprendizagem, especialmente para quem nunca dirigiu antes do processo da habilitação formal, impactando inclusive a segurança viária.
O período de consulta pública para a proposta encerrou em 2 de novembro e agora o texto segue em análise. Caso aprovada, o novo formato deve provocar ajustes nos centros de formação e influenciar o comportamento de milhares de candidatos à habilitação.
Perguntas frequentes
- 1. Com o novo modelo, é obrigatório fazer aulas práticas para tirar a CNH? Não, com a proposta as aulas práticas se tornam opcionais. O candidato pode treinar por conta própria ou com instrutor particular, utilizando veículo próprio.
- 2. O que acontece se o candidato for reprovado no exame prático? Existe a possibilidade de tentar novamente no mesmo dia, caso haja disponibilidade de veículo e examinador.
- 3. A Licença de Aprendizagem (LADV) continua sendo necessária? Sim, mas somente para quem opta por praticar em vias públicas antes do exame prático.
Para mais informações, acesse o site O Bolsa Família Brasil.















