O governo federal regulamentou a concessão de auxílio-moradia para médicos residentes por meio do Decreto nº 12.681, publicado em maio de 2025. A medida define critérios nacionais para acesso ao benefício. A seguir, confira os principais pontos sobre valores, requisitos e regras de concessão.
Como funciona o auxílio e a concessão de moradia
De acordo com o decreto, as próprias instituições que mantêm Programas de Residência Médica ficam responsáveis por conceder moradia ou pagar o auxílio. Quando há imóveis disponíveis, o médico-residente pode solicitar o benefício a qualquer momento, desde que esteja com matrícula e vínculo ativo no programa, seja em especialização, área de atuação ou ano adicional.
A moradia pode ser oferecida de forma individual ou compartilhada, dependendo da disponibilidade. Caso haja necessidade de substituição, o residente deve ser avisado com pelo menos 30 dias de antecedência. Toda manutenção, tributos e custos do imóvel ficam sob responsabilidade da instituição, enquanto contas como energia, água, telefonia e internet devem ser arcadas pelo residente.
Prioridade na lista de espera
Há uma lista de prioridades para o recebimento da moradia: primeiro, têm preferência os cadastrados no CadÚnico para Programas Sociais e estudantes que ingressaram por ações afirmativas. Essa regra valoriza a questão social e facilita o acesso à formação médica para quem mais precisa.
Valor do auxílio-moradia para 2025
Se não houver oferta de moradia pela instituição, o médico-residente passa a ter direito ao auxílio-moradia. O cálculo é simples: o valor corresponde a 10% da bolsa-base de residência médica. Segundo o piso definido pelo Ministério da Saúde para programas credenciados, o valor mínimo da bolsa é de R$ 4.106,09. Portanto, o auxílio-moradia garantido é de R$ 410,60 mensais em 2025.
A ajuda é paga mensalmente enquanto durar o programa de residência, inclusive em casos de afastamentos legais, como licença-maternidade, paternidade ou médica. Se o residente for desligado, o auxílio é imediatamente suspenso.
Como solicitar e manter o benefício
Passo a passo para pedir o auxílio
- Mantenha a matrícula regular e vínculo ativo no programa.
- Se não houver habitação disponível, informe à instituição e protocole o pedido do auxílio.
- Prioridade será conferida a residentes do CadÚnico ou beneficiários de políticas afirmativas.
- Com o deferimento, o pagamento começa já no mês seguinte.
Cabe à instituição definir se o recurso vem do Ministério da Saúde ou da Educação, conforme a fonte de financiamento da bolsa. Em ambos os casos, tudo deve ser oficializado e transparente, garantindo segurança ao residente.
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Perguntas Frequentes
O que é o auxílio-moradia para médicos residentes?
É um benefício financeiro ou oferta de imóvel pago pelas instituições para garantir estadia dos residentes durante o período de formação médica, conforme a regulamentação em vigor.
Qual o valor do auxílio-moradia aprovado para 2025?
O valor mínimo é de R$ 410,60 mensais, equivalente a 10% da bolsa-base dos programas federais.
Quem tem prioridade para receber moradia?
Residentes do CadÚnico e beneficiários de ações afirmativas têm prioridade na concessão de moradia.
É necessário estar matriculado para receber o auxílio?
Sim, apenas quem está regularmente matriculado e com vínculo ativo possui direito ao benefício.
O auxílio pode continuar durante licenças?
Sim, o benefício continua durante licenças médicas, maternidade e extensões autorizadas.
A instituição pode cancelar o auxílio a qualquer momento?
O auxílio é suspenso somente em caso de desligamento do residente do programa.
Médicos residentes em áreas remotas recebem valores maiores?
Alguns programas estaduais e federais podem ofertar incentivos adicionais dependendo da localização e especialidade.
Como proceder caso o imóvel oferecido não seja adequado?
O residente deve comunicar à instituição, que pode substituir a moradia após 30 dias de aviso prévio ou conceder o auxílio.
É possível acumular o auxílio-moradia com bolsa de estudo?
Sim, o auxílio pode ser acumulado desde que os benefícios não se sobreponham para mesma finalidade.
Onde buscar informações oficiais sobre o benefício?
O Ministério da Educação e o Ministério da Saúde são as fontes oficiais sobre regulamentações e dúvidas.