Muitos trabalhadores brasileiros enfrentam dificuldades ao terem seus pedidos de benefício por incapacidade negados pelo INSS, mesmo apresentando laudos médicos que atestam suas condições de saúde. A diferença entre a avaliação do médico particular e do perito previdenciário gera dúvidas e, frequentemente, leva a longas disputas administrativas e judiciais. Compreender os critérios utilizados na perícia e os erros mais comuns pode ser essencial para a concessão do benefício.
A diferença entre ter uma doença e estar incapacitado para o trabalho
O perito médico do INSS não avalia apenas a presença de uma enfermidade no trabalhador, mas também verifica se a condição de saúde realmente impede o exercício das atividades laborais. Essa diferença explica por que, em alguns casos, o médico particular recomenda o afastamento, enquanto o INSS nega o benefício.
A perícia previdenciária leva em consideração fatores como o tipo de trabalho exercido, as limitações causadas pela doença e a possibilidade de readaptação profissional.
Documentação médica: o detalhe que faz a diferença
Requisitos essenciais do atestado
Para ser aceito pelo INSS, o atestado médico precisa atender critérios específicos. O documento deve ser legível, sem rasuras e conter:
- Nome completo do paciente
- CID (Código Internacional de Doenças)
- Data de emissão e início do repouso
- Prazo necessário de afastamento claramente especificado
- Nome, assinatura e carimbo do profissional com registro no conselho
Prazo de validade e documentação complementar
O atestado não pode ter mais de 90 dias desde sua emissão. A demora no agendamento da perícia frequentemente leva à necessidade de renovação dos documentos.
Além do atestado, exames e laudos complementares fortalecem o pedido. Quanto mais detalhada a documentação sobre as limitações funcionais, maiores as chances de aprovação do benefício.
Principais motivos de negativa do benefício
Problemas com a documentação
A documentação incompleta ou incorreta representa uma das principais causas de indeferimento. Falta de informações específicas sobre como a doença afeta a capacidade laboral prejudica a análise. O segurado precisa deixar claro para o perito a relação entre sua condição e a impossibilidade de trabalhar.
Questões temporais e administrativas
Solicitar o benefício após o período indicado pelo médico é outro erro comum. A Data de Entrada do Requerimento (DER) posterior ao período de afastamento resulta em negativa automática.
O INSS também recusa pedidos quando o requerente já recebe outro benefício previdenciário. Aposentados na ativa, por exemplo, não podem acumular aposentadoria com auxílio-doença.
Fraudes e suas consequências
A indústria dos atestados falsos
Existe uma verdadeira indústria de laudos e atestados médicos falsos. Peritos experientes do INSS reconhecem assinaturas, carimbos e registros profissionais forjados. Tanto quem emite quanto quem utiliza esses documentos comete crime.
Casos de “dublês” tentando se passar por segurados durante a perícia e pessoas que aparecem em redes sociais realizando atividades incompatíveis com a condição alegada também são identificados regularmente.
Alternativas à perícia presencial
Sistema Atestmed
Criado para reduzir filas, o sistema permite envio de documentação médica pela internet para análise remota. Atualmente, o prazo máximo de afastamento por essa modalidade é de 60 dias, caindo para 30 dias após outubro de 2025.
Nos casos em que as pessoas precisarem se afastar por mais tempo, será exigida a perícia presencial.
Perícia conectada
A perícia conectada funciona pela internet, beneficiando especialmente moradores de regiões distantes das agências. Diferente do Atestmed, essa modalidade permite interação em tempo real com o perito, mas não é obrigatória – o segurado pode optar pela modalidade presencial.
O que fazer quando o benefício é negado
Diante de uma negativa, o trabalhador tem algumas opções. Primeiramente, é recomendável acessar o Meu INSS para consultar o laudo pericial e entender os motivos do indeferimento. Se a negativa for devido à falta de documentação, é possível complementar os documentos; se for por discordância quanto à incapacidade, é possível interpor recurso.
O recurso administrativo deve ser apresentado em até 30 dias, acompanhado de novos laudos e exames que reforcem o pedido. Caso o recurso seja novamente negado, o trabalhador pode recorrer à via judicial, onde um perito judicial realizará uma nova avaliação.
Reabilitação profissional: uma porta de retorno
O programa de reabilitação profissional oferece assistência educativa para retorno ao trabalho em função compatível com as limitações do trabalhador. Inclui cursos profissionalizantes, treinamentos e, quando necessário, fornecimento de próteses e órteses.
Durante a reabilitação, o segurado continua recebendo o benefício. Ao final, recebe o Certificado de Reabilitação Profissional, que o habilita para contratação pela Lei de Cotas, embora o INSS não garanta o emprego.
Para mais informações, acesse o site O Bolsa Família Brasil.
Dúvidas frequentes
O que é o CID e por que ele é tão importante no atestado médico?
O CID (Código Internacional de Doenças) identifica precisamente a condição de saúde do trabalhador. Sua ausência no atestado pode levar ao indeferimento automático do pedido, pois o perito precisa dessa informação para avaliar a incapacidade.
A empresa pode demitir funcionário afastado pelo INSS?
Durante os primeiros 15 dias de afastamento, a empresa é responsável pelo pagamento e não pode demitir sem justa causa.
Qual a diferença entre perícia presencial e Atestmed?
Na perícia presencial, o médico examina pessoalmente o segurado. No Atestmed, a análise é feita apenas com base nos documentos enviados online, limitada a afastamentos de até 60 dias.
Posso trabalhar enquanto recebo auxílio-doença do INSS?
Não. Trabalhar durante o recebimento do auxílio-doença caracteriza fraude e pode resultar na suspensão do benefício, devolução dos valores recebidos e até processo criminal.