O Governo Federal iniciou recentemente uma nova etapa de cobrança para a devolução dos valores pagos indevidamente durante o Auxílio Emergencial. O benefício, criado em 2020 para ajudar famílias durante a pandemia da Covid-19, agora está sendo revisto, e milhares de pessoas estão sendo notificadas para devolver parte do valor recebido.
Por que essa cobrança está acontecendo e quem realmente precisa devolver o dinheiro? Esta é uma dúvida que muitos brasileiros têm. As respostas estão detalhadas a seguir.
Quem está sendo notificado para devolver o Auxílio Emergencial?
Critérios de notificação
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social é responsável por informar cerca de 176 mil pessoas que precisam restituir o benefício. O governo identificou três grupos principais entre os beneficiários que devem devolver o valor:
- Pessoas com renda individual maior que dois salários mínimos na época do recebimento;
- Quem mantinha vínculo formal de trabalho (carteira assinada);
- Famílias com renda total que ultrapassava o limite estabelecido para o programa.
Essa seleção foi feita com base em análise rigorosa cruzando dados fiscais, de trabalho e previdenciários, usando inteligência artificial para evitar erros.
Como são feitas as notificações?
As mensagens oficiais estão sendo enviadas via SMS, e-mail e pelo aplicativo Notifica, gerando apreensão, já que muitas vezes a informação é nova para o beneficiário.
Como saber se você precisa devolver o valor?
Para verificar a situação, o governo criou a plataforma online VEJAE, onde o cidadão pode conferir se consta uma notificação para restituição do Auxílio Emergencial.
Passo a passo para consulta no VEJAE
- Acesse o site oficial do VEJAE;
- Faça login com CPF e senha do Gov.br;
- Verifique se há alguma notificação em seu nome;
- Confira o valor total que precisa ser devolvido;
- Escolha entre pagar à vista ou optar pelo parcelamento.
É possível também fazer uma contestação dentro da plataforma, anexando documentos que provem que o benefício foi recebido de forma correta. O prazo para contestar é de 30 dias corridos após a notificação.
Quais são as opções para devolver o Auxílio Emergencial?
- Pagamento à vista: O beneficiário pode emitir uma guia única de pagamento (GRU) pelo VEJAE e quitar o valor em bancos ou lotéricas.
- Parcelamento da dívida Também existe a opção de parcelar a restituição em até 60 vezes, com parcelas mínimas de R$ 50. Isso ajuda quem não tem condições de pagar tudo de uma vez.
- Contestação da cobrança: Se houver dúvidas sobre a cobrança, o cidadão pode apresentar uma defesa na própria plataforma VEJAE, enviando documentos que comprovem o direito ao benefício.
Cobrança inclui Auxílio Brasil ou Bolsa Família?
Não. É fundamental esclarecer que a devolução é exclusiva para o Auxílio Emergencial pago em 2020 e 2021. Não envolve valores recebidos pelo Auxílio Brasil, que substituiu o Bolsa Família em 2022 e possui regras próprias.
Consequências de não devolver o valor
Se o beneficiário não pagar nem contestar dentro do prazo de 30 dias, o CPF será inscrito na Dívida Ativa da União. Isso pode acarretar:
- Inclusão no CADIN (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados);
- Restrição de crédito em órgãos como Serasa e Boa Vista;
- Bloqueio de contas bancárias e bens via medidas judiciais;
- Dificuldades para obter financiamentos públicos ou crédito imobiliário.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ficará encarregada da cobrança judicial dos débitos.
Por que essas cobranças só começaram agora?
O Auxílio Emergencial foi um dos maiores programas sociais da história do Brasil, beneficiando mais de 67 milhões de pessoas. Com o tempo, órgãos de controle, como o Tribunal de Contas da União e a Controladoria-Geral da União, detectaram milhares de pagamentos irregulares, muitas vezes causados por falhas nos sistemas e dados cadastrais incorretos.
O governo, então, iniciou uma auditoria detalhada que culminou nessas notificações para corrigir os pagamentos feitos indevidamente.
Dúvidas frequentes sobre a devolução do Auxílio Emergencial
- Quem pode ser notificado para devolver o valor do Auxílio Emergencial? Pessoas com renda acima do permitido, emprego formal ativo ou famílias com renda superior ao limite do benefício na época do recebimento.
- Como faço para consultar se estou na lista de devolução? É necessário acessar o site VEJAE, entrar com CPF e senha Gov.br, e verificar se há notificação.
- Posso parcelar o valor a devolver? Sim, a plataforma VEJAE permite parcelamento em até 60 vezes, com parcelas mínimas de R$ 50.
- A cobrança inclui o Auxílio Brasil ou Bolsa Família? Não, a cobrança é exclusiva para os valores pagos durante o Auxílio Emergencial em 2020 e 2021.
- O que acontece se eu não pagar ou contestar a notificação? O CPF será inscrito na Dívida Ativa, com consequências como negativação e bloqueio de bens.
Para mais informações, acesse o site O Bolsa Família Brasil.