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Auxílio Emergencial: veja se você vai precisar devolver o valor que ganhou do governo

Aja rápido para evitar problemas.

Igor Macedo por Igor Macedo
15 de outubro de 2025, 00:33h
em Notícias
Aplicativo do Auxílio Emergencial exibido na tela de um celular.

Governo esclarece quem deve devolver os valores recebidos do Auxílio Emergencial. Imagem: Agência Brasil

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O Governo Federal iniciou recentemente uma nova etapa de cobrança para a devolução dos valores pagos indevidamente durante o Auxílio Emergencial. O benefício, criado em 2020 para ajudar famílias durante a pandemia da Covid-19, agora está sendo revisto, e milhares de pessoas estão sendo notificadas para devolver parte do valor recebido.

Por que essa cobrança está acontecendo e quem realmente precisa devolver o dinheiro? Esta é uma dúvida que muitos brasileiros têm. As respostas estão detalhadas a seguir.

Quem está sendo notificado para devolver o Auxílio Emergencial?

Critérios de notificação

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social é responsável por informar cerca de 176 mil pessoas que precisam restituir o benefício. O governo identificou três grupos principais entre os beneficiários que devem devolver o valor:

  • Pessoas com renda individual maior que dois salários mínimos na época do recebimento;
  • Quem mantinha vínculo formal de trabalho (carteira assinada);
  • Famílias com renda total que ultrapassava o limite estabelecido para o programa.

Essa seleção foi feita com base em análise rigorosa cruzando dados fiscais, de trabalho e previdenciários, usando inteligência artificial para evitar erros.

Como são feitas as notificações?

As mensagens oficiais estão sendo enviadas via SMS, e-mail e pelo aplicativo Notifica, gerando apreensão, já que muitas vezes a informação é nova para o beneficiário.

Como saber se você precisa devolver o valor?

Para verificar a situação, o governo criou a plataforma online VEJAE, onde o cidadão pode conferir se consta uma notificação para restituição do Auxílio Emergencial.

Passo a passo para consulta no VEJAE

  1. Acesse o site oficial do VEJAE;
  2. Faça login com CPF e senha do Gov.br;
  3. Verifique se há alguma notificação em seu nome;
  4. Confira o valor total que precisa ser devolvido;
  5. Escolha entre pagar à vista ou optar pelo parcelamento.

É possível também fazer uma contestação dentro da plataforma, anexando documentos que provem que o benefício foi recebido de forma correta. O prazo para contestar é de 30 dias corridos após a notificação.

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Logo do Auxílio Emergencial do Governo Federal.
Confira quem pode ter que devolver os valores recebidos do Auxílio Emergencial. Imagem: Governo Federal

Quais são as opções para devolver o Auxílio Emergencial?

  • Pagamento à vista: O beneficiário pode emitir uma guia única de pagamento (GRU) pelo VEJAE e quitar o valor em bancos ou lotéricas.
  • Parcelamento da dívida Também existe a opção de parcelar a restituição em até 60 vezes, com parcelas mínimas de R$ 50. Isso ajuda quem não tem condições de pagar tudo de uma vez.
  • Contestação da cobrança: Se houver dúvidas sobre a cobrança, o cidadão pode apresentar uma defesa na própria plataforma VEJAE, enviando documentos que comprovem o direito ao benefício.

Cobrança inclui Auxílio Brasil ou Bolsa Família?

Não. É fundamental esclarecer que a devolução é exclusiva para o Auxílio Emergencial pago em 2020 e 2021. Não envolve valores recebidos pelo Auxílio Brasil, que substituiu o Bolsa Família em 2022 e possui regras próprias.

Consequências de não devolver o valor

Se o beneficiário não pagar nem contestar dentro do prazo de 30 dias, o CPF será inscrito na Dívida Ativa da União. Isso pode acarretar:

  • Inclusão no CADIN (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados);
  • Restrição de crédito em órgãos como Serasa e Boa Vista;
  • Bloqueio de contas bancárias e bens via medidas judiciais;
  • Dificuldades para obter financiamentos públicos ou crédito imobiliário.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ficará encarregada da cobrança judicial dos débitos.

Por que essas cobranças só começaram agora?

O Auxílio Emergencial foi um dos maiores programas sociais da história do Brasil, beneficiando mais de 67 milhões de pessoas. Com o tempo, órgãos de controle, como o Tribunal de Contas da União e a Controladoria-Geral da União, detectaram milhares de pagamentos irregulares, muitas vezes causados por falhas nos sistemas e dados cadastrais incorretos.

O governo, então, iniciou uma auditoria detalhada que culminou nessas notificações para corrigir os pagamentos feitos indevidamente.

Dúvidas frequentes sobre a devolução do Auxílio Emergencial

  1. Quem pode ser notificado para devolver o valor do Auxílio Emergencial? Pessoas com renda acima do permitido, emprego formal ativo ou famílias com renda superior ao limite do benefício na época do recebimento.
  2. Como faço para consultar se estou na lista de devolução? É necessário acessar o site VEJAE, entrar com CPF e senha Gov.br, e verificar se há notificação.
  3. Posso parcelar o valor a devolver? Sim, a plataforma VEJAE permite parcelamento em até 60 vezes, com parcelas mínimas de R$ 50.
  4. A cobrança inclui o Auxílio Brasil ou Bolsa Família? Não, a cobrança é exclusiva para os valores pagos durante o Auxílio Emergencial em 2020 e 2021.
  5. O que acontece se eu não pagar ou contestar a notificação? O CPF será inscrito na Dívida Ativa, com consequências como negativação e bloqueio de bens.

Para mais informações, acesse o site O Bolsa Família Brasil.

Tags: auxílio emergencialdevolução auxílio emergencialdevolver auxílio emergencialgoverno federal auxilio emergencialparcelamento auxilio emergencialvejae
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Igor Macedo

Igor Macedo

Graduado. Especialista de conteúdo de Benefícios Sociais, com milhares de textos publicados.

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