Uma nova oportunidade chegou para quem tem CPF terminando em 0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 ou 9: a Caixa Econômica Federal liberou o saque emergencial de até R$ 6.220. Segundo o calendário atualizado pela Caixa, quem está dentro dos critérios pode solicitar o benefício de forma digital até 13 de outubro, sem sair de casa.
Não é preciso se deslocar até uma agência – basta seguir alguns passos simples pelo aplicativo para garantir o valor extra.
Quem tem direito ao saque emergencial de até R$ 6.220
O benefício é restrito a trabalhadores que passaram por situações delicadas. Para ter acesso, o CPF deve ter final entre 0 e 9, e a prefeitura da cidade precisa estar cadastrada junto à Defesa Civil.
O valor máximo por pessoa é de R$ 6.220, condicionado ao saldo existente em suas contas do FGTS, além das demais exigências documentais.
Entre os documentos obrigatórios, destacam-se:
- Documento de identidade (RG, CNH ou passaporte válido);
- Comprovante de residência atualizado, emitido no máximo até 120 dias antes da decretação de calamidade;
- CPF;
- Declaração da prefeitura (em casos onde não há comprovante em nome próprio).
Como solicitar o saque na Caixa de forma 100% digital
Para garantir rapidez e simplicidade, todo o procedimento pode ser feito pelo aplicativo do FGTS. Basta ter conexão à internet e organizar os documentos exigidos. O dinheiro pode ser creditado em qualquer conta bancária ou, caso prefira, sacado presencialmente conforme opção escolhida.
Passo a passo para solicitar:
- Abra o aplicativo FGTS e clique em “Meus Saques” ou em “Solicitar seu saque 100% digital”;
- Escolha a opção “Calamidade pública”;
- Realize o login usando CPF e senha;
- Informe o município habilitado e anexe o comprovante de residência;
- Selecione se deseja crédito em conta ou saque presencial;
- Anexe uma foto do rosto segurando o documento;
- Confirme todos os dados e finalize a solicitação.
Caso enfrente dificuldades técnicas ou dúvidas, o atendimento pode ser feito pelo telefone 4004 0104 (capitais) ou 0800 104 0 104 (outras regiões).
Quem pode receber: cidades autorizadas e prazos
Segundo comunicado da Caixa, até 13 de outubro, moradores da cidade de Santa Tereza (RS) que tenham CPF final 0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 ou 9 e que comprovem residência afetada por desastres naturais, podem solicitar o saque calamidade do FGTS. Outros municípios reconhecidos pelo governo federal que eventualmente venham a ser incluídos também obedecerão ao cronograma estabelecido.
Importante: o prazo não é prorrogável. Após essa data, perde-se o direito de fazer o pedido. Quem reside em áreas não habilitadas pela Defesa Civil não pode solicitar o benefício, mesmo tendo saldo no FGTS.
Documentos aceitos para comprovação
Os principais documentos aceitos são:
- Carteira de Trabalho (física ou digital, caso atendimento presencial seja necessário);
- Comprovante de estado civil, se houver divergência nos dados (certidão de casamento, por exemplo);
- Declaração da prefeitura local – válida principalmente para famílias desabrigadas ou impossibilitadas de apresentar comprovante formal.
Critérios rigorosos para o saque especial
O processamento do saque emergencial segue diretrizes rigorosas, focando sempre na segurança dos beneficiários. A Caixa faz análise automática dos documentos enviados e, quando constatadas pendências ou inconsistências, entra em contato para que sejam feitas correções. Dessa maneira, busca-se evitar fraudes e garantir que os valores cheguem a quem realmente precisa.
A liberação do dinheiro ocorre em até cinco dias úteis, contados a partir da aprovação, e o acompanhamento do status pode ser feito diretamente no aplicativo. Para casos de contestação ou negativa de benefício, é possível apresentar nova documentação e aguardar nova análise.
Limite do valor: por que até R$ 6.220?
O teto de R$ 6.220 é estipulado por evento reconhecido de calamidade pública, não importando se há mais de uma conta vinculada ao FGTS. Caso o saldo total disponível seja menor que o limite, o saque considerará o valor disponível para cada trabalhador.
Se, porventura, houver novo reconhecimento de calamidade em outro momento, o benefício pode ser solicitado novamente, respeitando os limites legais secos.
Dicas para agilizar o processo de solicitação
- Tenha todos os documentos digitalizados com qualidade;
- Verifique a situação do seu CPF antes de iniciar o pedido;
- Acompanhe o aplicativo periodicamente para não perder solicitações de ajuste;
- Evite compartilhar informações pessoais fora dos canais oficiais da Caixa.
Para mais informações sobre o Saque Calamidade, veja o vídeo a seguir:
Perguntas Frequentes
- Quem pode solicitar o saque emergencial até 13/10? Moradores de municípios habilitados pela Defesa Civil, com CPF final entre 0 e 9, que apresentem a documentação exigida.
- Quais documentos são necessários para solicitar o saque? Documento de identidade, comprovante de residência atualizado e CPF. Declaração da prefeitura em caso de ausência de comprovante em nome próprio.
- Posso fazer a solicitação presencialmente? Sim, é possível, mas o processo digital é preferencial pela praticidade e agilidade.
- O benefício é prorrogável após 13/10? Não. Após o prazo, o trabalhador perde direito ao saque referente ao evento atual.
- O saldo precisa ser mínimo para solicitar? Não. O valor liberado será equivalente ao saldo existente até o limite de R$ 6.220.
- Como acompanhar o status da solicitação? Pelo aplicativo FGTS, na área de “Solicitações” ou pelo telefone de atendimento da Caixa.
- O valor do saque entra automaticamente na conta? Sim, se aprovado, o crédito é feito em até cinco dias úteis na conta indicada.
- Haverá nova oportunidade para saque emergencial? Somente se houver novo reconhecimento de calamidade no município.
- Sou obrigado a usar todo o valor em uma única finalidade? Não. O trabalhador decide livremente como utilizar o benefício.
- Posso solicitar o saque em nome de outro membro da família? A solicitação é individual e exige documentação própria. Apenas tutores legais podem fazer em nome de menores ou incapazes.