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Governo cobra devolução do Auxílio Emergencial para estes brasileiros; confira se você está na lista

Saiba quem precisa devolver valores ao Governo e veja como consultar sua situação.

Geovana Farias por Geovana Farias
10 de outubro de 2025, 20:44h
em Notícias
Imagem do aplicativo de Auxílio Emergencial do MDS em um celular, simbolizando a operação de notificação para devolução de valores.

Confira quem vai receber as notificação para devolução dos valores recebidos indevidamente durante a pandemia. Foto: Agência Brasil

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O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) iniciou, desde março de 2025, uma ampla operação para notificar brasileiros que receberam indevidamente o Auxílio Emergencial durante a pandemia de Covid-19. O processo exige a devolução dos valores das pessoas apontadas nas análises de inconsistências, com o objetivo de ressarcir a União.

Até o momento, cerca de 177,4 mil famílias já foram notificadas, totalizando um ressarcimento previsto de R$ 478,8 milhões. A devolução do Auxílio Emergencial é obrigatória somente nos casos apurados e comunicados oficialmente.

Quem precisa fazer a devolução do Auxílio Emergencial?

De acordo com o MDS, a devolução é direcionada aos brasileiros que receberam parcelas do auxílio sem preencher os critérios exigidos em lei. O processo ocorre após cruzamentos de dados realizados pelo governo, para identificar situações incompatíveis, como:

  • Emprego formal ativo durante o período de recebimento;
  • Pagamento de benefício previdenciário ou assistencial;
  • Renda acima do limite estabelecido;
  • Acúmulo indevido do benefício na família ou outras inconsistências.

Quem está isento da cobrança?

Parte significativa dos beneficiários está fora do processo de devolução. Conforme o artigo 7º do Decreto nº 10.990/2022, as seguintes pessoas não são cobradas:

  • Inscritos no Bolsa Família;
  • Participantes do Cadastro Único com renda familiar per capita de até dois salários mínimos;
  • Quem recebeu valor total inferior a R$ 1,8 mil;
  • Famílias com renda mensal total de até três salários mínimos.

Como são feitas as notificações e como agir

As notificações de cobrança são enviadas por diferentes canais, sempre voltadas para pessoas com maior capacidade de pagamento. O contato é realizado via SMS, WhatsApp, e-mail cadastrado no Gov.br e aplicativo Notifica, além do próprio sistema Vejae. O objetivo é garantir maior alcance e ampliar as alternativas de atualização sobre o processo.

Para consultar se há alguma pendência associada ao seu CPF, é preciso acessar o sistema Vejae, disponível no site oficial do MDS. O procedimento de acesso usa CPF e senha vinculada à conta Gov.br, permitindo visualizar notificações, interpor recursos, apresentar defesa e, caso necessário, efetuar o pagamento à vista ou parcelado.

Prazo para regularização e formas de pagamento

Caso o beneficiário seja notificado, existe um prazo de até 60 dias após a ciência para regularizar a situação. É possível quitar o valor em parcela única ou parcelar em até 60 vezes, desde que a parcela mínima seja de R$ 50. Não há cobrança de juros ou multa para quem realiza o pagamento dentro do prazo estipulado.

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Os pagamentos devem ser feitos exclusivamente pelo PagTesouro, em ambiente seguro e disponibilizado diretamente pelo Vejae. As opções incluem PIX, cartão de crédito ou boleto/GRU (pagamento exclusivo no Banco do Brasil).

O auxílio emergencial do governo federal sendo acessado pelo aplicativo Caixa, com a tela mostrando informações sobre a devolução de parcelas recebidas indevidamente.
Ao acessar o aplicativo da Caixa, o cidadão pode verificar a situação de sua solicitação para o auxílio emergencial, especialmente no caso de devolução devido a inconsistências nos critérios exigidos pela lei. Foto: Agência Brasil

Consequências do não pagamento

Quem não cumprir a devolução pode ser inscrito na Dívida Ativa da União e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (Cadin), além de ficar sujeito à negativação nos cadastros de proteção ao crédito. Ou seja, o não pagamento traz impactos financeiros e legais relevantes para o cidadão.

Cuidados com golpes e notícias falsas

O MDS alerta que não envia links de cobrança nem boletos por e-mail, SMS ou WhatsApp. O acesso à situação do benefício e emissão de guias oficiais deve ser feito única e exclusivamente pelo site do MDS. Portais não oficiais, mensagens suspeitas e cobranças com links devem ser ignorados para evitar golpes.

Além disso, compartilhar notícias falsas sobre o auxílio pode gerar processos cíveis e ações judiciais. Portanto, sempre verifique a veracidade das informações nos canais oficiais e busque a Ouvidoria em caso de dúvida, pelo Disque Social 121 ou nas redes sociais do MDS.

Estados com maior número de cobranças

Segundo dados do governo federal, os estados com mais pessoas notificadas pela necessidade de devolução dos valores são:

  • São Paulo: 55,2 mil notificações;
  • Minas Gerais: 21,1 mil notificações;
  • Rio de Janeiro: 13,26 mil notificações;
  • Paraná: 13,25 mil notificações.

Esses números indicam a relevância regional do ressarcimento e ressaltam a importância de acompanhamento intensivo nos estados com maior volume de beneficiários.

Como apresentar defesa ou recurso

O sistema Vejae permite que o beneficiário manifeste defesa, caso não concorde com a notificação recebida. O prazo para apresentação da defesa é de até 30 dias após a ciência da notificação no sistema. Caso o recurso seja indeferido, há mais 45 dias para pagar ou recorrer novamente. Em situações específicas, como erro cadastral, atualização de dados ou comprovação de fraude, o débito pode ser cancelado.

O portal do MDS oferece o Guia do Vejae, perguntas frequentes (FAQ) e outras orientações para facilitar o processo de regularização e esclarecimento de todas as etapas necessárias.

Canais de atendimento e onde encontrar mais informações

Para quem tem dúvidas, os canais oficiais do MDS permanecem ativos para orientações detalhadas. O atendimento pode ser realizado:

  • Pela Ouvidoria no Disque Social 121;
  • Pelo portal oficial do MDS;
  • Nas redes sociais institucionais;
  • Pelo sistema Vejae, disponível no site oficial do MDS.

Estar atento às informações oficiais é fundamental para evitar prejuízos e solucionar eventuais pendências sem riscos de golpes ou fake news.

Acompanhe todas as atualizações no Portal O Bolsa Família Brasil. 

Perguntas Frequentes

Recebi a notificação do governo, como devo proceder?
O cidadão deve acessar o sistema Vejae com CPF e senha Gov.br, cumprir o prazo indicado na notificação e seguir o passo a passo para pagamento ou apresentação de defesa.

Posso ignorar a cobrança se discordar dela?
Não é recomendado. O indicado é apresentar defesa no próprio sistema Vejae, anexando documentos que comprovem a divergência, para que a contestação seja analisada.

Como faço para parcelar o valor devido?
O parcelamento pode ser feito diretamente no Vejae, sendo possível escolher o número de parcelas desde que cada uma tenha valor mínimo de R$ 50 e o total não ultrapasse 60 parcelas.

Meu CPF está em situação regular, mas recebi mensagem de devolução. Isso pode ser golpe?
Comunique-se apenas pelos canais oficiais do MDS. Verifique sua situação no site do MDS e não clique em links enviados por e-mail, SMS ou WhatsApp.

Tags: auxílio emergencialcobrança Auxílio EmergencialDevolução do Auxílio emergencialnotificacao governo auxilioressarcimento auxilio emergencial
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Geovana Farias

Geovana Farias

Graduada em Pedagogia pela UNEB. Especialista em Gestão e Organização da Escola com Ênfase em Coordenação pedagógica. Especialista em Neuropsicopedagogia. Redatora Grupo Sena Online

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