A recente regulamentação da pensão especial para órfãos de feminicídio trouxe alívio para famílias marcadas por tragédias. O benefício, no valor de um salário mínimo (R$ 1.518), é destinado a crianças e adolescentes até 18 anos que perderam suas mães devido a esse crime.
Como garantir que essas crianças tenham suporte financeiro em meio a tanto sofrimento? A medida, gerida pelo INSS, busca oferecer proteção social, assegurando necessidades básicas para dependentes em situação de vulnerabilidade, seja vivendo com familiares, em abrigos ou em processo de adoção.
Entenda os detalhes, quem pode solicitar e como funciona o pagamento.
O que é a pensão para órfãos de feminicídio?
A pensão especial é um benefício financeiro criado para amparar filhos de mulheres vítimas de feminicídio. Instituída em 2025, a iniciativa reflete o compromisso do governo em proteger crianças e adolescentes em contextos de vulnerabilidade.
O valor, equivalente a um salário mínimo, é pago mensalmente para garantir condições mínimas de subsistência, como alimentação, moradia e educação.
Quem pode solicitar a pensão?
Nem todos os órfãos de feminicídio têm direito automático ao benefício. Existem critérios claros para elegibilidade, garantindo que o suporte chegue aos mais necessitados.
Requisitos de elegibilidade
- Idade: Crianças e adolescentes até 18 anos.
- Renda Familiar: A renda per capita da família não pode exceder 25% do salário mínimo (R$ 379,50 em 2025).
- Vínculo Comprovado: Deve-se apresentar documentos que confirmem a relação entre a vítima e o dependente.
- Documentação do Crime: Boletim de ocorrência, denúncia do Ministério Público ou sentença judicial que comprove o feminicídio.
Quem não pode receber?
O autor ou partícipe do feminicídio está terminantemente proibido de gerir o benefício em nome da criança, conforme determina a lei.
Como solicitar a pensão para órfãos de feminicídio
O processo de solicitação é acessível, mas exige atenção aos documentos e prazos. O pedido pode ser feito diretamente pelo INSS, seja online ou presencialmente.
Passo a passo para requerer
- Acesse o site ou aplicativo Meu INSS, ou procure uma agência da Previdência Social.
- Agende o atendimento pelo telefone 135 para evitar filas.
- Reúna os documentos necessários:
- CPF e identificação da criança ou adolescente.
- Cadastro atualizado no CadÚnico (renovado a cada 24 meses).
- Comprovantes do crime (boletim de ocorrência, denúncia ou sentença judicial).
- Documentos que comprovem o vínculo com a vítima.
- Cadastro biométrico do representante legal.
- Submeta o pedido e acompanhe o status pelo Meu INSS.
Dicas para evitar problemas
Certifique-se de que o CadÚnico está atualizado, pois a falta de renovação pode suspender o benefício. Além disso, mantenha cópias de todos os documentos enviados.
Regras do pagamento
O benefício segue normas específicas para garantir transparência e continuidade.
Detalhes do pagamento
- Valor: R$ 1.518 por mês
- Divisão: Se houver mais de um dependente, o valor é dividido igualmente.
- Início: O pagamento começa na data do requerimento, sem retroativos.
- Exclusões: Não há pagamento de 13º salário.
Suspensão ou cancelamento
O benefício pode ser interrompido se:
- O CadÚnico não for atualizado a cada dois anos.
- O beneficiário completar 18 anos.
- O crime deixar de ser classificado como feminicídio.
- A renda familiar ultrapassar o limite por dois anos consecutivos.
Dúvidas frequentes
- Quem pode ser o representante legal da criança? O representante legal pode ser um familiar, tutor ou responsável pelo menor, desde que não esteja envolvido no crime.
- É possível solicitar a pensão para mais de uma criança? Sim, mas o valor do salário mínimo é dividido igualmente entre os dependentes.
- O que acontece se a renda familiar aumentar? Se a renda per capita ultrapassar R$ 379,50 por dois anos consecutivos, o benefício é suspenso.
- Onde buscar ajuda para preencher o CadÚnico? Os Centros de Referência de Assistência Social (Cras) oferecem suporte para atualização do CadÚnico.
- A pensão é válida para casos de feminicídio anteriores a 2025? Sim, desde que o crime seja comprovado e os critérios de elegibilidade sejam atendidos.
Para mais informações, acesse o site O Bolsa Família Brasil.