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Home FGTS

Caixa libera saque de mais de R$ 6 mil para brasileiros; veja quem pode sacar

Veja quem tem direito, prazos e documentos necessários. Acesse agora e confira!

Igor Macedo por Igor Macedo
29 de setembro de 2025, 21:14h
em FGTS
Caixa libera saque de mais de R$ 6 mil para brasileiros

Brasileiros já podem acessar novos saques autorizados pela Caixa. Imagem: Agência Brasil

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A Caixa Econômica Federal anunciou a liberação do Saque Calamidade do FGTS, permitindo que trabalhadores retirem até R$ 6.220 de suas contas para enfrentar os impactos de desastres naturais.

Esse benefício é um alívio no bolso dos brasileiros em áreas atingidas por enchentes, deslizamentos ou temporais, como os moradores de Cachoeira do Sul (RS), afetados pelas chuvas de setembro de 2025.

Como saber se você tem direito a esse valor? Quais passos seguir para garantir o saque? Este artigo detalha quem pode acessar o benefício, como solicitá-lo, os prazos envolvidos e os documentos necessários.

O que é o Saque Calamidade do FGTS?

O Saque Calamidade é uma modalidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) que permite a retirada de valores em situações de emergência causadas por desastres naturais, como enchentes, inundações, vendavais ou colapso de barragens.

A medida visa oferecer suporte financeiro imediato a trabalhadores que sofreram perdas materiais, como danos à residência, em áreas reconhecidas oficialmente como em calamidade pública ou emergência.

A liberação depende de um decreto municipal ou estadual, seguido de reconhecimento pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, publicado no Diário Oficial da União.

A Caixa Econômica Federal coordena o processo, habilitando os municípios afetados para que os trabalhadores solicitem o saque.

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Quem tem direito ao Saque de R$ 6.220?

Para acessar o Saque Calamidade, o trabalhador precisa atender a três condições principais:

  • Saldo disponível no FGTS: O valor máximo de R$ 6.220 é liberado por conta ativa ou inativa, limitado ao saldo existente. Por exemplo, se uma conta tem apenas R$ 2.000, esse será o valor máximo sacado.

  • Residência em área afetada: O trabalhador deve morar em um município com situação de calamidade ou emergência reconhecida oficialmente pela Defesa Civil.

  • Intervalo entre saques: Geralmente, é necessário um intervalo de 12 meses entre saques por calamidade, mas essa regra foi suspensa para municípios do Rio Grande do Sul afetados em maio de 2024, conforme o Decreto nº 12.016.

Como solicitar o Saque Calamidade

Passo a passo pelo aplicativo FGTS

A solicitação do Saque Calamidade é simples e pode ser feita pelo aplicativo FGTS, disponível para Android e iOS. Siga os passos abaixo:

  1. Abra o aplicativo FGTS e clique em “Meus Saques” (ou “Solicitar saque” na versão 4.0.1).
  2. Selecione “Outras Situações de Saque” e clique em “Calamidade Pública”.
  3. Informe o município afetado, como Cachoeira do Sul (RS), e selecione-o na lista.
  4. Escolha o tipo de comprovante de endereço e insira o CEP e número da residência.
  5. Opte por receber o valor via crédito em conta bancária (qualquer instituição) ou saque presencial.
  6. Anexe os documentos necessários (detalhados abaixo).
  7. Confirme os dados e envie a solicitação.

A Caixa analisará o pedido, e, se aprovado, o valor será creditado em até 5 dias úteis na Conta Poupança Social Digital, acessível pelo aplicativo CAIXA Tem, ou na conta indicada pelo trabalhador.

Dicas para evitar problemas

  • Verifique se o município está na lista de habilitados antes de iniciar o processo.
  • Certifique-se de que os documentos estão legíveis e dentro do prazo de validade.
  • Nunca compartilhe a senha do aplicativo FGTS por telefone ou e-mail.

Documentação necessária para solicitar o auxílio

Para garantir a liberação do saque, o trabalhador deve apresentar os seguintes documentos:

  • Documento de identidade: RG, CNH ou passaporte.
  • Comprovante de residência: Conta de luz, água ou telefone, emitida até 120 dias antes da decretação de calamidade, em nome do trabalhador. Se estiver em nome do cônjuge, inclua certidão de casamento ou união estável.
  • Declaração alternativa (se necessário): Caso não haja comprovante de residência, o trabalhador pode apresentar uma declaração do governo municipal ou uma autodeclaração com nome, CPF, data de nascimento e endereço completo, que será validada pela Caixa.
  • Selfie com documento: Foto segurando o documento de identificação para verificação de identidade.

Para solicitações presenciais, também é necessário apresentar a Carteira de Trabalho (física ou digital) ou outro comprovante de vínculo empregatício.

Veja a lista completa das cidades habilitadas e o prazo para solicitar o saque:

​​UF Município Prazo para solicitação de saque
AM Alvarães 16/10/2025
Anori 14/10/2025
Barcelos 13/11/2025
Barreirinha 19/10/2025
Beruri 05/11/2025
Carauari 14/10/2025
Juruá 30/09/2025
Manaquiri 30/09/2025
Santa Isabel do Rio Negro 06/10/2025
Santo Antônio do Içá 30/09/2025
Uarini 14/10/2025
MA Palmeirândia 30/10/2025
São Bento 13/11/2025
MG Caiana 16/10/2025
Minduri 29/09/2025
Passa Quatro 26/11/2025
PA Belterra 07/12/2025
Concórdia do Pará 07/12/2025
Mãe do Rio 23/10/2025
Santarém Novo 22/10/2025
São Domingos do Capim 07/12/2025
Senador José Porfírio 30/09/2025
Terra Santa 30/10/2025
PB Lucena 03/12/2025
PE Primavera 10/11/2025
PI Teresina 21/12/2025
PR Arapuã 16/11/2025
Boa Vista da Aparecida 16/10/2025
Novo Itacolomi 06/10/2025
Ramilândia 03/12/2025
RR Uiramutã 30/10/2025
RS Agudo 05/10/2025
Alto Feliz 02/11/2025
Amaral Ferrador (Portaria 2014) 30/09/2025
Amaral Ferrador (Portaria 2860) 18/12/2025
Arambaré (Portaria 2193) 16/10/2025
Arambaré (Portaria 2916) 22/12/2025
Arroio do Tigre 16/11/2025
Arroio dos Ratos 27/10/2025
Arvorezinha 10/11/2025
Barão 20/11/2025
Barão do Triunfo 14/10/2025
Barra do Ribeiro 30/10/2025
Barros Cassal 30/10/2025
Bom Retiro do Sul 13/11/2025
Boqueirão do Leão 22/10/2025
Caçapava do Sul (Portaria 2141) 14/10/2025
Caçapava do Sul (Portaria 2831) 16/12/2025
Cacequi 19/10/2025
Cachoeira do Sul 16/10/2025
Campos Borges 30/10/2025
Candelária 22/10/2025
Canoas 29/09/2025
Canudos do Vale 05/11/2025
Capão Bonito do Sul 30/10/2025
Capão do Cipó 16/10/2025
Cerro Grande do Sul 18/12/2025
Charqueadas 18/11/2025
Chuvisca (Portaria 2453) 10/11/2025
Chuvisca (Portaria 2810) 14/12/2025
Cristal (Portaria 2553) 18/11/2025
Cristal (Portaria 2831) 16/12/2025
Cruzeiro do Sul 30/10/2025
Dezesseis de Novembro 22/10/2025
Dilermando de Aguiar 05/11/2025
Dom Feliciano (Portaria 2141) 14/10/2025
Dom Feliciano (Portaria 2778) 10/12/2025
Dona Francisca 16/10/2025
Eldorado do Sul 19/10/2025
Encruzilhada do Sul 30/10/2025
Espumoso 05/11/2025
Estrela 19/10/2025
Estrela Velha 27/10/2025
Faxinal do Soturno 05/10/2025
Formigueiro 05/11/2025
General Câmara 05/10/2025
Gentil 30/10/2025
Ibarama 22/10/2025
Ibiaçá 13/11/2025
Ibirapuitã 22/10/2025
Imigrante 27/10/2025
Itaara 05/10/2025
Itacurubi 14/10/2025
Itaqui 14/10/2025
Ivorá 27/10/2025
Jacuizinho 05/11/2025
Jaguarão 14/12/2025
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São Sepé 02/11/2025
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Vila Nova do Sul 23/10/2025
SC Abelardo Luz 16/10/2025
Campos Novos 22/10/2025
Fraiburgo 14/10/2025
Ibiam 14/10/2025
Lebon Régis 14/10/2025
Vargem 19/10/2025

​​​​​​​​​​​​​​ ​​​Última Atualização: 29/​​09​​/2025 10​​h00​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​.​​​​​​​

Prazos para liberação e recebimento do FGTS

O prazo para solicitar o Saque Calamidade é de 90 dias após a publicação da portaria do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional que reconhece a calamidade. Para Cachoeira do Sul (RS), o prazo final é 16 de outubro de 2025.

Dúvidas frequentes

  1. Quem pode solicitar o Saque Calamidade? Trabalhadores com saldo no FGTS, residentes em áreas reconhecidas como em calamidade pública, que não realizaram outro saque do tipo nos últimos 12 meses (exceto em casos especiais, como no RS em 2024).
  2. Qual o valor máximo do Saque Calamidade? Até R$ 6.220 por conta do FGTS, limitado ao saldo disponível.
  3. Como saber se meu município está habilitado? Consulte a lista atualizada no site oficial do FGTS.
  4. Posso sacar se o comprovante de residência não estiver no meu nome? Sim, desde que apresente certidão de casamento ou união estável (se for do cônjuge) ou uma declaração do governo municipal.
  5. O que acontece se eu perder o prazo de solicitação? Após o prazo de 90 dias, novos pedidos não serão aceitos, mesmo que o trabalhador atenda aos critérios.

Para mais informações, acesse o site O Bolsa Família Brasil.

Tags: auxílio emergencialCaixa EconômicaCalamidade públicadesastre naturalfgtssaque calamidade
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Igor Macedo

Igor Macedo

Graduado. Especialista de conteúdo de Benefícios Sociais, com milhares de textos publicados.

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