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CAIXA libera até R$ 6.220 para novo grupo; veja quem pode sacar

Entenda os critérios para sacar até R$ 6.220

Geovana Farias por Geovana Farias
16 de setembro de 2025, 11:39h
em FGTS
Dinheiro compressed ()

Consultando o saldo FGTS para Saque-Calamidade. Foto: O bolsa Família

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Em meio ao cenário de desastres naturais que atingiram diversas regiões do país, a CAIXA oferece a possibilidade do saque calamidade do FGTS para trabalhadores afetados. Essa iniciativa permite o acesso a até R$ 6.220 por conta, respeitando o limite do saldo disponível, destinado exclusivamente a quem reside em áreas afetadas, conforme registros oficiais.

O saque tem sido importante para fornecer suporte em situações de calamidade pública, para famílias que perderam bens ou tiveram suas residências comprometidas por enchentes, deslizamentos, ciclones e outros eventos extremos. Entender quem está apto a sacar, como fazer o pedido e até quando o valor está disponível pode agilizar a recuperação financeira dos afetados por tragédias naturais.

Quem tem direito ao saque calamidade do FGTS?

O saque calamidade do FGTS é direcionado a trabalhadores que comprovem residência em área afetada por desastre natural, seja enchente, deslizamento, vendaval, ciclone ou outra ocorrência reconhecida oficialmente. Não basta morar em uma cidade atingida: é necessário comprovar que o imóvel habitado foi diretamente impactado pelo evento.

Entre os estados autorizados a realizar o benefício estão Rio Grande do Sul, Alagoas, Amazonas, Bahia, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Paraná, Roraima e Santa Catarina. O trabalhador precisa ter saldo suficiente no FGTS, respeitando o limite máximo de R$ 6.220,00 por conta vinculada.

Um detalhe importante: no Rio Grande do Sul, trabalhadores podem solicitar novos saques mesmo que já tenham sido beneficiados há menos de 12 meses, devido à gravidade das enchentes de 2024, conforme Decreto Estadual.

Municípios e prazos para solicitação do benefício

Atualmente, 182 municípios distribuídos em 12 estados estão autorizados a liberar o benefício para moradores em áreas atingidas. O Rio Grande do Sul concentra mais de 120 desses municípios, com cidades como Agudo, Santa Maria, São Sepé, Muçum, Eldorado do Sul, entre outras, listadas pela CAIXA. Cada localidade tem seu próprio prazo final, normalmente de 90 dias após a publicação da portaria que reconhece a situação de calamidade.

Outros estados participantes, como Alagoas, Amazonas, Bahia, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Paraná, Roraima e Santa Catarina, também possuem municípios elegíveis, com prazos variando até dezembro de 2025. A relação atualizada das cidades e datas limite está disponível no site oficial da CAIXA e pode ser acessada no aplicativo FGTS.

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Conheça os municípios e prazos para solicitar o benefício do FGTS. Confira as cidades autorizadas pela CAIXA. Foto: O Bolsa Família Brasil

Como solicitar o saque e quais documentos apresentar

Para facilitar o acesso ao benefício, o pedido pode ser feito diretamente pelo aplicativo FGTS, disponível para Android e iOS. Após baixar e instalar o aplicativo, basta fazer o login e seguir o passo a passo indicado. Alternativamente, a solicitação pode ser feita presencialmente em uma agência da CAIXA, apresentando a documentação obrigatória:

  • Documento de identidade com foto;
  • Selfie com o documento utilizado;
  • Comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes do decreto municipal/estadual;
  • Se necessário, certidão de casamento ou declaração de união estável;
  • Declaração da prefeitura, caso não possua comprovante de residência no nome.

O prazo para solicitar é de até 90 dias após a divulgação da portaria que reconhece oficialmente a calamidade pública ou situação de emergência. Após aprovação, o valor pode ser creditado em conta da CAIXA ou sacado em agências, caixas eletrônicos e lotéricas.

Cuidados ao solicitar o FGTS calamidade: prevenção a golpes

Durante períodos de calamidade pública, golpes envolvendo benefícios sociais aumentam consideravelmente. A CAIXA destaca que nenhum funcionário solicita senhas ou informações pessoais por telefone, e-mail ou redes sociais. Toda comunicação oficial acontece apenas pelo aplicativo FGTS ou nas agências físicas. Por isso, é fundamental que o trabalhador nunca compartilhe dados pessoais fora desses canais.

Dicas para facilitar o acesso ao benefício em 2025

  • Baixe previamente o aplicativo FGTS e mantenha seus documentos pessoais atualizados;
  • Guarde contas de consumo recentes que comprovem seu endereço;
  • Cadastre-se no aplicativo com antecedência para agilizar o procedimento em caso de necessidade;
  • Fique atento ao prazo estipulado para cada município e ao calendário divulgado pela CAIXA;
  • Utilize exclusivamente os canais oficiais para evitar golpes.

O acesso ao saque calamidade do FGTS permite que famílias reconstruam parte do que foi perdido de maneira imediata. Essa solução emergencial não elimina todos os prejuízos, mas representa um importante reforço para comprar móveis, eletrodomésticos, alimentos e até mesmo auxiliar no pagamento de aluguel temporário.

Acompanhe todas as atualizações no Portal O Bolsa Família Brasil.

Perguntas Frequentes

Quem pode solicitar o saque calamidade do FGTS?
Trabalhadores que comprovem residência em área afetada por desastre natural em municípios com decreto de calamidade pública ou emergência.

Qual o valor máximo para o saque?
O valor é de até R$ 6.220, limitado ao saldo disponível no FGTS do trabalhador.

Quais documentos são necessários?
Documento de identidade com foto, comprovante de residência, selfie e, se necessário, certidão de casamento ou declaração da prefeitura.

Há limite de prazo para solicitar?
Sim, geralmente até 90 dias após a publicação da portaria que reconhece a calamidade.

Posso sacar mais de uma vez no mesmo ano?
Apenas no Rio Grande do Sul, onde o intervalo mínimo de 12 meses foi suspenso devido as enchentes recentes.

Veja o vídeo e saiba mais:

Tags: Calamidade públicadesastre naturalfgts calamidadesaque fgts
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Geovana Farias

Geovana Farias

Graduada em Pedagogia pela UNEB. Especialista em Gestão e Organização da Escola com Ênfase em Coordenação pedagógica. Especialista em Neuropsicopedagogia. Redatora Grupo Sena Online

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