O Governo do Ceará vai conceder um novo auxílio no valor de R$ 500 mensais para crianças e adolescentes que perderam pai e mãe em decorrência da covid-19. A iniciativa, anunciada agora em 2025, é parte do programa Ceará Acolhe, e tem o objetivo de diminuir o impacto da perda e apoiar a construção de um futuro mais seguro para órfãos em situação de vulnerabilidade.
O projeto foi aprovado na Assembleia Legislativa do Estado e é financiado pelo Fundo Mais Infância Ceará (Femic), sob coordenação da Secretaria da Proteção Social (SPS). Este auxílio financeiro permanente será destinado a crianças órfãs que residem em diferentes regiões do Ceará.
Quem tem direito ao auxílio financeiro?
Poderão solicitar o benefício todas as crianças órfãs e adolescentes que perderam ambos os genitores (pai e mãe) por complicações da covid-19, comprovadas por documentação oficial. O auxílio é exclusivo para residentes do Ceará e abrange menores de 18 anos em diversas cidades do estado.
Vale observar que o processo de seleção será feito em parceria com entidades da sociedade civil que integram o programa Ceará Acolhe, garantindo o correto direcionamento do benefício.
Como solicitar o benefício?
O procedimento para solicitar o benefício é simples, mas exige atenção a cada etapa. O responsável legal pela criança ou adolescente deve procurar uma unidade da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos (SPS) ou acompanhar informações pelo site oficial do Governo do Ceará.
É importante reunir todos os documentos necessários e seguir os prazos do calendário divulgado, evitando atrasos e facilitando a triagem dos beneficiários.
Documentos necessários para a solicitação
- Certidão de óbito dos pais (ou documentos equivalentes que comprovem o falecimento por covid-19);
- RG, CPF e certidão de nascimento da criança/adolescente;
- Documento do responsável legal (identidade e CPF);
- Comprovante de residência atualizado no Ceará;
- Laudo médico ou outras comprovações, se solicitado pela SPS.
Todos os documentos precisam ser apresentados em original e cópia para conferência. A ausência de um dos itens pode atrasar o deferimento do pedido.
Calendário de pagamentos do auxílio
O calendário de pagamentos será divulgado periodicamente pela Secretaria da Proteção Social. Segundo previsão oficial, o repasse dos valores está programado para acontecer mensalmente ao longo de 2025, com início após a efetivação do cadastro e aprovação dos documentos.
Com um processo claro e parcerias estratégicas, o programa Ceará Acolhe garante que a ajuda chegue a quem realmente precisa. Para continuar informado sobre este e outros programas sociais no Brasil, acesse O Bolsa Família Brasil.
Perguntas Frequentes
- O auxílio pode ser acumulado com outros benefícios? Sim, o recebimento não exclui o direito a outros programas assistenciais.
- Há limite de idade para receber o benefício? Sim, apenas até completar 18 anos, salvo exceções previstas em lei.
- Como é feito o pagamento? Diretamente em conta informada pelo responsável legal ou outra modalidade definida pelo governo.
- Quanto tempo demora para o benefício ser liberado? Após aprovação da documentação, a liberação ocorre conforme agendamento do calendário oficial.
- O valor pode ser reajustado? Sim, dependendo das políticas públicas futuras e do orçamento do estado.
- Necessito de laudo específico para comprovar covid-19? Não é obrigatório se a Certidão de Óbito já indicar covid-19, mas pode ser solicitado em casos especiais.
- Posso solicitar online? Sim, existe opção de pré-cadastro online, porém é preciso finalizar presencialmente.
- Caso a criança seja adotada, mantém o direito? Sim, desde que a adoção seja posterior ao falecimento dos pais biológicos pela covid-19.
- O benefício interfere na pensão por morte do INSS? Não interfere, pois são políticas independentes.
- Haverá fiscalização sobre o uso do dinheiro? O valor é destinado ao bem-estar da criança/adolescente, podendo haver acompanhamento social.