A busca por informações sobre direitos e benefícios gerados pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para pessoas afetadas pelo alcoolismo gera dúvidas em milhares de pessoas. Apesar dos boatos frequentes em redes sociais, não existe um novo benefício específico para alcoólatras, mas há direitos que podem ser reivindicados, desde que seguidas regras claras. Conheça neste artigo uma informação detalhada para quem busca esclarecimento e orientação segura em 2025.
O que diz a lei e os critérios do INSS para pessoas com alcoolismo
O alcoolismo é reconhecido como uma doença crônica pela Classificação Internacional de Doenças (CID). O INSS não disponibiliza benefício exclusivo para dependentes de álcool, mas casos de incapacidade laboral comprovada podem garantir o acesso ao auxílio-doença ou à aposentadoria por invalidez.
Segundo o órgão, o trabalhador incapacitado temporária ou permanentemente por consequência do uso nocivo de álcool pode solicitar auxílio, desde que seja comprovado pelo laudo médico oficial da perícia do próprio INSS. Não há diferença de regra: a avaliação é feita de modo igual aos afastamentos por outras doenças.
Como solicitar o benefício do INSS em 2025
O passo a passo para pedido do benefício devido ao alcoolismo, seja auxílio-doença ou BPC (Benefício de Prestação Continuada), é o seguinte:
- Acesse o Meu INSS e faça login.
- Selecione a opção “Agendar Perícia”.
- Preencha os dados e anexe documentos médicos que comprovem a condição.
- Aguarde o agendamento da perícia médica presencial.
- Apresente laudo, receitas, exames e declaração do serviço social ou médico assistente.
- Após análise, acompanhe o processo pela mesma plataforma.
Quais documentos são necessários para o pedido do benefício
A lista de documentos mais frequentes inclui:
- Documento de identificação com foto (RG ou CNH);
- CPF;
- Comprovante de endereço atualizado;
- Laudos e relatórios médicos detalhados que descrevam a patologia (CID) e os efeitos incapacitantes;
- Receitas e exames complementares;
- Carteira de trabalho e comprovantes de contribuição previdenciária;
- Documentos relacionados ao Cadastro Único, em caso de solicitação do BPC.
Regras atualizadas sobre auxílio-doença por alcoolismo
Para concessão do auxílio-doença, é necessário demonstrar, por meio de relatório médico detalhado, que o dependente do álcool está incapacitado para o exercício profissional habitual. O INSS exige que a incapacidade ultrapasse 15 dias e seja reavaliada periodicamente, conforme decisões do órgão.
Vale lembrar que a simples declaração de tratamento para alcoolismo não é suficiente para aprovação. A doença precisa estar vinculada a um quadro clínico que, temporária ou permanentemente, afaste o segurado de sua atividade.
Direitos do paciente alcoólatra perante a lei
Pessoas diagnosticadas com dependência ao álcool são consideradas portadoras de doença, conforme explica a legislação brasileira e documentos da Organização Mundial da Saúde (OMS). O amparo legal permite acesso ao auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e, se for o caso, ao BPC.
O dependente químico também tem direito a assistência em unidades do SUS, a serviços de proteção social e a proteção contra discriminação no ambiente de trabalho. Caso o pedido seja negado, cabe recurso administrativo ou ação judicial.
Onde buscar ajuda e orientação especializada
Caso o paciente ou família tenham dúvidas, é recomendável buscar:
- Defensoria Pública da União ou do estado, para orientação jurídica gratuita;
- Centros de Referência em Assistência Social (CRAS) para cadastro e orientação;
- O site oficial do INSS para agendamento e informações.
- Instituições especializadas em reabilitação de alcoolistas, que oferecem suporte psicossocial e tratamento para alcoolismo gratuitamente pelo SUS (Sistema Único de Saúde).
Atenção à saúde mental e integração dos serviços públicos permitem melhores resultados, seja para reabilitação de alcoolistas ou reintegração social.