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Home Notícias

Atenção, beneficiários do Bolsa Família! Governo vai descobrir quem mentiu no CRAS!

Saiba o que muda e como evitar problemas. Confira agora!

Igor Macedo por Igor Macedo
28 de agosto de 2025, 09:16h
em Notícias
Atenção beneficiários do Bolsa Família — governo vai investigar informações falsas no CRAS.

Programa Bolsa Família terá fiscalização para detectar dados falsos no cadastro do CRAS. Imagem: Gov

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Imagine a surpresa de receber uma notificação do governo questionando o endereço informado no Cadastro Único. Para muitos beneficiários do Bolsa Família, isso pode se tornar realidade em 2025.

Uma nova regulamentação, publicada em 13 de agosto de 2025, permite que o governo cruze dados de endereços com prestadoras de serviços públicos, como companhias de luz e telefonia, para verificar a veracidade das informações fornecidas nos CRAS.

Essa medida, liderada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), promete aumentar a transparência e direcionar benefícios a quem realmente precisa. Mas o que isso significa para as famílias? Como garantir que os dados estão corretos?

Este texto explica tudo de forma clara, com detalhes sobre as mudanças, impactos e o que fazer para evitar problemas.

Atenção beneficiários do Bolsa Família, governo vai identificar informações falsas no CRAS
Governo anuncia fiscalização para identificar informações incorretas no cadastro do Bolsa Família. Imagem: Gov

O que muda com a regulamentação em 2025

A Portaria SGD/MGI nº 6.545/2025, publicada em 13 de agosto, regulamenta o Decreto nº 12.428 e estabelece novas regras para o compartilhamento de endereços entre prestadoras de serviços públicos e órgãos federais.

A meta é melhorar a base de dados do Cadastro Único, que hoje inclui mais de 95 milhões de pessoas, ou 41 milhões de famílias. Com isso, o governo busca identificar inconsistências, como endereços desatualizados ou informações falsas, que podem levar à suspensão de benefícios como o Bolsa Família.

A regulamentação exige que empresas de telecomunicações e energia elétrica compartilhem dados de endereços residenciais, seguindo um cronograma escalonado.

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Cronograma de compartilhamento

  • Telecomunicações: Empresas com mais de 2 milhões de acessos têm 30 dias para enviar dados; entre 90 mil e 1,99 milhão, 60 dias; e de 2 mil a 89 mil, 90 dias.
  • Energia elétrica: Distribuidoras com 2 milhões ou mais de unidades consumidoras, 30 dias; de 300 mil a 1,99 milhão, 60 dias; até 299 mil, 90 dias.

A primeira leva de dados começa 10 dias após a publicação da portaria, ou seja, a partir de 23 de agosto de 2025.

Impactos para prestadoras de serviços públicos

As empresas de luz e telefonia agora têm a obrigação de compartilhar informações como CPF pseudonimizado, endereço completo (logradouro, número, bairro, CEP, município, UF, latitude e longitude) e a data da última atualização.

Isso exige adaptações nos sistemas internos das companhias para garantir que os dados sejam enviados no formato exigido. Um manual de compartilhamento será disponibilizado pela Secretaria de Governo Digital na página da Infraestrutura Nacional de Dados (IND).

Para as prestadoras, o desafio está em cumprir os prazos e assegurar a proteção dos dados, seguindo a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Benefícios para órgãos federais

Para o governo, a regulamentação fortalece a gestão de programas sociais. Dados mais precisos ajudam a validar a residência e a composição familiar dos beneficiários, reduzindo fraudes e direcionando recursos a quem realmente precisa.

Em 2024, auditorias da Controladoria-Geral da União identificaram 2,7 milhões de cadastros com indícios de renda acima dos limites do Bolsa Família.

Com o cruzamento de dados, órgãos como o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) podem agilizar a fiscalização e melhorar a eficiência de programas como o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Segurança e privacidade dos dados compartilhados

A privacidade é uma preocupação central. A portaria segue a LGPD, utilizando a pseudonimização para proteger os dados. Isso significa que as informações pessoais, como o CPF, são alteradas para não serem diretamente ligadas a uma pessoa.

Apenas o MDS, responsável pelos benefícios, pode acessar dados completos para identificação. Medidas como essas buscam equilibrar a eficiência do programa com a proteção dos cidadãos.

Mesmo assim, é natural se perguntar: os dados estão realmente seguros? O governo afirma que sim, mas a transparência no processo será essencial para manter a confiança.

Como será feito o compartilhamento de endereços

O processo começa com as prestadoras enviando os dados para o MGI, que os processa por meio da Dataprev. As informações são cruzadas com o Cadastro Único para verificar inconsistências.

Se uma divergência for encontrada, como um endereço diferente do informado no CRAS, o beneficiário recebe uma notificação via aplicativo Bolsa Família ou SMS, com 45 dias para regularizar a situação.

O cruzamento será semanal, integrando bases como eSocial, INSS, Receita Federal e sistemas bancários.

Exemplos práticos de aplicação

Um caso real ilustra a importância dessa medida. Em 2024, durante o Auxílio Reconstrução no Rio Grande do Sul, o governo usou dados de endereços para confirmar quais famílias moravam em áreas afetadas pelas enchentes.

Isso garantiu que apenas os elegíveis recebessem o benefício. Agora, imagine uma família que informou um endereço errado no CRAS. Com o cruzamento de dados, o governo pode identificar a inconsistência e solicitar a atualização, evitando fraudes e protegendo os recursos públicos.

Dúvidas frequentes sobre a nova regulamentação

  1. O que acontece se o endereço estiver errado no Cadastro Único? A família será notificada e terá 45 dias para atualizar os dados no CRAS. Caso contrário, o benefício pode ser suspenso.
  2. Como saber se o cadastro está atualizado? Acesse o aplicativo Bolsa Família ou o portal gov.br/cadastrounico para verificar a data da última atualização. Ela deve ter menos de 24 meses.
  3. Os dados compartilhados são seguros? Sim, a portaria segue a LGPD, com pseudonimização para proteger as informações pessoais.
  4. Quem precisa atualizar o cadastro? Famílias com mudanças de endereço, renda, escola das crianças ou composição familiar devem atualizar os dados no CRAS.
  5. O que fazer se receber uma notificação? Procure o CRAS com documentos como CPF, comprovante de residência e renda para regularizar a situação.

A nova regulamentação de 2025 reforça a fiscalização do Bolsa Família, cruzando dados de endereços para garantir que os benefícios cheguem a quem precisa.

Beneficiários devem verificar se os dados no Cadastro Único estão corretos, especialmente o endereço, e atualizá-los no CRAS se necessário. Com 95 milhões de pessoas no CadÚnico, a precisão das informações é vital para evitar bloqueios.

A medida promete mais transparência, mas exige atenção redobrada. Já conferiu se o cadastro está em dia? O que acha dessa iniciativa para proteger os recursos públicos?

Para mais informações, acesse o site O Bolsa Família Brasil.

 

Tags: bolsa famíliacadastro únicocompartilhamento de dadoscrasprivacidaderegulamentação 2025
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Igor Macedo

Igor Macedo

Graduado. Especialista de conteúdo de Benefícios Sociais, com milhares de textos publicados.

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