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Home Notícias

Governo amplia fiscalização do Bolsa Família com nova portaria — entenda como será feito

Compartilhamento de dados: entenda o impacto para beneficiários.

Isabelli Ferreira por Isabelli Ferreira
14 de agosto de 2025, 18:14h
em Notícias
Cartão do Bolsa Família e cédulas de dinheiro de 100 reais.

Governo amplia fiscalização do Bolsa Família com novas regras definidas por portaria. Imagem: O Bolsa Família

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O governo federal publicou uma nova portaria que promete transformar a fiscalização do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Agora, o compartilhamento de dados entre órgãos públicos e prestadoras de serviços será obrigatório, especialmente no que diz respeito aos endereços dos beneficiários. Essa medida busca garantir que os benefícios cheguem a quem realmente precisa, evitando fraudes. Entenda, a seguir, como as novas regras impactam cidadãos, empresas e a administração pública.

O que muda com as novas regras?

A principal novidade é a regulamentação do compartilhamento de dados entre concessionárias de serviços públicos e o governo federal. Empresas de água, luz, internet e telefonia deverão fornecer informações detalhadas sobre os endereços de seus clientes. O objetivo é permitir o cruzamento de dados para verificar se os beneficiários do Bolsa Família e BPC realmente residem nos locais informados. Com a Portaria nº 6.545, publicada em agosto de 2025, o governo define prazos e procedimentos para esse processo, tornando a fiscalização mais eficiente.

Impactos para cidadãos e empresas

Para os beneficiários, a atualização cadastral se torna ainda mais relevante. Quem informar dados incorretos pode ter o benefício bloqueado ou cancelado. Já as empresas prestadoras de serviços públicos precisarão adaptar seus sistemas para garantir o envio correto das informações, sob fiscalização das agências reguladoras.

Como será feito o compartilhamento de dados

O compartilhamento de dados será realizado por meio da Infraestrutura Nacional de Dados (IND), lançada em 2024. O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) será responsável por receber e tratar os dados, enquanto a Dataprev atuará como operadora técnica. Órgãos públicos federais e prestadoras de serviços deverão enviar periodicamente suas bases de dados, seguindo padrões definidos pela Secretaria de Governo Digital. O processo será monitorado para garantir a atualização constante das informações.

Cadeado aberto sobre fundo com números binários representando fluxo de dados.
Cadeado aberto simbolizando o compartilhamento seguro de informações pela IND. Imagem: Agência Brasil

Quais dados de endereços serão compartilhados?

  • CPF do cliente
  • Endereço completo (logradouro, número, complemento, bairro, CEP)
  • Código do município (padrão IBGE), nome do município e estado
  • Latitude e longitude do endereço
  • Data da última atualização do endereço
  • CNPJ da prestadora de serviços

Esses dados serão cruzados com os registros do Bolsa Família e do BPC para validar a veracidade das informações fornecidas pelos beneficiários.

Segurança e privacidade das informações

O governo garante que o compartilhamento de dados seguirá normas rígidas de segurança e privacidade, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O acesso será restrito a servidores autorizados e os dados só poderão ser usados para fins de verificação cadastral e concessão de benefícios. Além disso, a legislação prevê mecanismos de auditoria e rastreabilidade para evitar o uso indevido das informações.

Responsabilidades dos órgãos públicos

Os órgãos públicos federais devem compartilhar suas bases de dados com o MGI, respeitando os prazos e procedimentos estabelecidos. A Secretaria de Governo Digital será responsável por definir as regras técnicas e monitorar o cumprimento das obrigações. As prestadoras de serviços públicos, por sua vez, serão fiscalizadas pelas agências reguladoras e deverão garantir a integridade e atualização dos dados enviados.

Penalidades em caso de descumprimento

O não cumprimento das novas regras pode resultar em sanções administrativas para as empresas e órgãos públicos, incluindo multas e restrições operacionais. Para os beneficiários, a apresentação de informações falsas pode levar ao bloqueio ou cancelamento do benefício, além de outras penalidades previstas em lei.

A integração de dados entre órgãos públicos e empresas prestadoras de serviços representa um avanço importante no combate a fraudes e no fortalecimento das políticas sociais. Para acompanhar todas as atualizações e entender como essas mudanças podem impactar o seu benefício, acesse o site Bolsa Família e fique sempre bem informado!

Perguntas Frequentes

  • O que é o compartilhamento de dados de endereço? É a troca obrigatória de informações entre órgãos públicos e empresas de serviços para validar dados cadastrais de beneficiários de programas sociais.
  • Quais empresas precisam compartilhar dados? Companhias de água, luz, internet, telefonia e outras prestadoras de serviços públicos.
  • Como o governo garante a segurança dessas informações? Seguindo a LGPD, com acesso restrito e auditorias constantes.
  • O que acontece se eu informar um endereço falso? O benefício pode ser bloqueado ou cancelado, além de outras penalidades legais.
  • Empresas podem ser punidas se não enviarem os dados? Sim, estão sujeitas a multas e sanções administrativas.
  • Como saber se meus dados estão corretos? Consulte o CRAS ou acesse o portal do Bolsa Família para verificar e atualizar seu cadastro.
  • O compartilhamento de dados vale para outros benefícios? Sim, a medida abrange todos os benefícios da seguridade social.
  • Qual a base legal para essa medida? Lei 15.077/2024, Decreto 12.428/2025 e Portaria 6.545/2025.
  • O que é a Infraestrutura Nacional de Dados? É o sistema que integra e padroniza o compartilhamento de informações entre órgãos públicos.
  • Como posso acompanhar as novidades sobre o Bolsa Família? Acesse sempre o site oficial do programa para informações atualizadas.

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Tags: bolsa famíliafiscalização do bolsa famíliaRegras do Bolsa Família
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Isabelli Ferreira

Isabelli Ferreira

Graduanda em LETRAS Vernáculas pela Universidade do Estado da Bahia (UNEB). Redatora grupo Sena Online

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