O governo federal publicou uma nova portaria que promete transformar a fiscalização do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Agora, o compartilhamento de dados entre órgãos públicos e prestadoras de serviços será obrigatório, especialmente no que diz respeito aos endereços dos beneficiários. Essa medida busca garantir que os benefícios cheguem a quem realmente precisa, evitando fraudes. Entenda, a seguir, como as novas regras impactam cidadãos, empresas e a administração pública.
O que muda com as novas regras?
A principal novidade é a regulamentação do compartilhamento de dados entre concessionárias de serviços públicos e o governo federal. Empresas de água, luz, internet e telefonia deverão fornecer informações detalhadas sobre os endereços de seus clientes. O objetivo é permitir o cruzamento de dados para verificar se os beneficiários do Bolsa Família e BPC realmente residem nos locais informados. Com a Portaria nº 6.545, publicada em agosto de 2025, o governo define prazos e procedimentos para esse processo, tornando a fiscalização mais eficiente.
Impactos para cidadãos e empresas
Para os beneficiários, a atualização cadastral se torna ainda mais relevante. Quem informar dados incorretos pode ter o benefício bloqueado ou cancelado. Já as empresas prestadoras de serviços públicos precisarão adaptar seus sistemas para garantir o envio correto das informações, sob fiscalização das agências reguladoras.
Como será feito o compartilhamento de dados
O compartilhamento de dados será realizado por meio da Infraestrutura Nacional de Dados (IND), lançada em 2024. O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) será responsável por receber e tratar os dados, enquanto a Dataprev atuará como operadora técnica. Órgãos públicos federais e prestadoras de serviços deverão enviar periodicamente suas bases de dados, seguindo padrões definidos pela Secretaria de Governo Digital. O processo será monitorado para garantir a atualização constante das informações.
Quais dados de endereços serão compartilhados?
- CPF do cliente
- Endereço completo (logradouro, número, complemento, bairro, CEP)
- Código do município (padrão IBGE), nome do município e estado
- Latitude e longitude do endereço
- Data da última atualização do endereço
- CNPJ da prestadora de serviços
Esses dados serão cruzados com os registros do Bolsa Família e do BPC para validar a veracidade das informações fornecidas pelos beneficiários.
Segurança e privacidade das informações
O governo garante que o compartilhamento de dados seguirá normas rígidas de segurança e privacidade, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O acesso será restrito a servidores autorizados e os dados só poderão ser usados para fins de verificação cadastral e concessão de benefícios. Além disso, a legislação prevê mecanismos de auditoria e rastreabilidade para evitar o uso indevido das informações.
Responsabilidades dos órgãos públicos
Os órgãos públicos federais devem compartilhar suas bases de dados com o MGI, respeitando os prazos e procedimentos estabelecidos. A Secretaria de Governo Digital será responsável por definir as regras técnicas e monitorar o cumprimento das obrigações. As prestadoras de serviços públicos, por sua vez, serão fiscalizadas pelas agências reguladoras e deverão garantir a integridade e atualização dos dados enviados.
Penalidades em caso de descumprimento
O não cumprimento das novas regras pode resultar em sanções administrativas para as empresas e órgãos públicos, incluindo multas e restrições operacionais. Para os beneficiários, a apresentação de informações falsas pode levar ao bloqueio ou cancelamento do benefício, além de outras penalidades previstas em lei.
A integração de dados entre órgãos públicos e empresas prestadoras de serviços representa um avanço importante no combate a fraudes e no fortalecimento das políticas sociais. Para acompanhar todas as atualizações e entender como essas mudanças podem impactar o seu benefício, acesse o site Bolsa Família e fique sempre bem informado!
Perguntas Frequentes
- O que é o compartilhamento de dados de endereço? É a troca obrigatória de informações entre órgãos públicos e empresas de serviços para validar dados cadastrais de beneficiários de programas sociais.
- Quais empresas precisam compartilhar dados? Companhias de água, luz, internet, telefonia e outras prestadoras de serviços públicos.
- Como o governo garante a segurança dessas informações? Seguindo a LGPD, com acesso restrito e auditorias constantes.
- O que acontece se eu informar um endereço falso? O benefício pode ser bloqueado ou cancelado, além de outras penalidades legais.
- Empresas podem ser punidas se não enviarem os dados? Sim, estão sujeitas a multas e sanções administrativas.
- Como saber se meus dados estão corretos? Consulte o CRAS ou acesse o portal do Bolsa Família para verificar e atualizar seu cadastro.
- O compartilhamento de dados vale para outros benefícios? Sim, a medida abrange todos os benefícios da seguridade social.
- Qual a base legal para essa medida? Lei 15.077/2024, Decreto 12.428/2025 e Portaria 6.545/2025.
- O que é a Infraestrutura Nacional de Dados? É o sistema que integra e padroniza o compartilhamento de informações entre órgãos públicos.
- Como posso acompanhar as novidades sobre o Bolsa Família? Acesse sempre o site oficial do programa para informações atualizadas.