O Brasil firma acordo que facilita o acesso de estrangeiros residentes ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). A medida, assinada nesta terça-feira (dia 5) de agosto de 2025, representa uma evolução nas políticas de inclusão social e reconhece o Registro Nacional Migratório (RNM) como documento válido para comprovação biométrica no acesso ao benefício.
O que é o BPC/LOAS?
O Benefício de Prestação Continuada, regulamentado pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), garante um salário mínimo mensal a pessoas em situação de vulnerabilidade. Em 2025, o valor do benefício é de R$ 1.518,00, acompanhando o reajuste do salário mínimo nacional.
Quem tem direito ao benefício?
O BPC atende dois grupos específicos:
- Idosos com 65 anos ou mais em situação de vulnerabilidade social
- Pessoas com deficiência de qualquer idade, com impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos)
Para ambos os casos, a renda familiar per capita deve ser inferior a ¼ do salário mínimo vigente, ou seja, aproximadamente R$ 379,50 em 2025.
Como funciona o acordo internacional?
O acordo firmado entre o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS), INSS, AGU e DPU estabelece que a Carteira de Registro Nacional Migratório e o Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (para solicitantes de refúgio) serão aceitos como documentos válidos para comprovação biométrica.
A União e o INSS têm 90 dias após a homologação judicial para implementar as medidas administrativas necessárias. O acordo não dispensa os demais requisitos constitucionais e legais para o BPC, mas simplifica significativamente o processo para estrangeiros residentes.
Quem são os estrangeiros beneficiados?
Podem solicitar o BPC/LOAS:
- Estrangeiros com residência permanente no Brasil
- Estrangeiros com residência temporária com intenção de longo prazo
- Refugiados reconhecidos pelo governo brasileiro
- Imigrantes em situação regular que atendam aos critérios
Turistas e pessoas em situação migratória irregular não se qualificam para o benefício. A residência legal no país é requisito fundamental para o acesso ao BPC.
Impactos do acordo para brasileiros
O acordo não prejudica os beneficiários brasileiros. O benefício continua seguindo os mesmos critérios para nacionais. A medida representa uma expansão do sistema de proteção social, sem alterar direitos já estabelecidos.
Benefícios da medida para a sociedade
- Fortalecimento da justiça social no país
- Promoção da inclusão de populações vulneráveis
- Alinhamento com direitos humanos internacionais
- Redução da desigualdade entre residentes
Passo a passo para solicitar o benefício
- Inscrição no CadÚnico: Dirija-se ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo com todos os documentos da família. A inscrição é obrigatória para todos os membros do grupo familiar.
- Agendamento no INSS: após o cadastro no CadÚnico, acesse o portal Meu INSS ou aplicativo para agendar o atendimento. Também é possível solicitar presencialmente em uma agência.
- Avaliação médica e social: para casos de deficiência, será realizada perícia médica e avaliação social por profissionais do INSS. A análise considera impedimentos e barreiras sociais.
- Acompanhamento do processo: ultilize o aplicativo Meu INSS para acompanhar o andamento da solicitação. O prazo de análise pode variar conforme a demanda regional.
Mudanças importantes em 2025
Cadastro biométrico obrigatório
A partir de 2025, o cadastramento biométrico tornou-se obrigatório para todos os beneficiários, exceto em regiões onde a tecnologia não está disponível. Para estrangeiros, o RNM serve como documento de validação biométrica.
Todos os beneficiários devem atualizar seus dados a cada dois anos para manter o benefício ativo.
Dúvidas frequentes
Estrangeiros ilegais podem receber o BPC?
Não. Apenas estrangeiros com residência legal no Brasil podem solicitar o benefício. Turistas e pessoas em situação irregular não têm direito ao BPC/LOAS.
O valor do BPC para estrangeiros é diferente?
Não. O valor é o mesmo para brasileiros e estrangeiros: um salário mínimo vigente (R$ 1.518,00 em 2025).
Posso acumular o BPC com outros benefícios?
O BPC não pode ser acumulado com aposentadorias, pensões ou outros benefícios previdenciários. Também não é permitido acumular com renda de trabalho.
Quanto tempo demora a análise do benefício?
O prazo varia conforme a região e demanda, mas geralmente leva entre 45 a 90 dias após a entrega de toda documentação.
Estrangeiros menores de idade podem receber?
Sim, desde que comprovem deficiência de longo prazo e atendam aos critérios de renda familiar estabelecidos.
É necessário ter contribuído para o INSS?
Não. O BPC é um benefício assistencial, não previdenciário, e não exige contribuições anteriores ao INSS.
O BPC tem direito a 13º salário?
Não. Atualmente, o BPC não inclui 13º salário, diferentemente dos benefícios previdenciários.
Preciso de advogado para solicitar o BPC?
Não é obrigatório, mas pode ser útil em casos de negativa inicial ou situações mais complexas que exijam recursos administrativos.