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Brasil assina acordo que permite a estrangeiros obter o BPC/Loas

Entenda as novas regras e documentação necessária para estrangeiros residentes obter o BPC/Loas em 2025

Yasmin Santos por Yasmin Santos
7 de agosto de 2025, 11:04h
em Notícias
Assinatura de acordo de cooperação técnica entre o INSS, a DPU, o MDS, a AGU e a PGR para ampliar o acesso de migrantes ao BPC/Loas.

"Representantes do INSS, DPU, MDS, AGU e PGR assinam acordo para facilitar o acesso de migrantes ao Benefício de Prestação Continuada. Imagem: Gov.

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O Brasil firma acordo que facilita o acesso de estrangeiros residentes ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). A medida, assinada nesta terça-feira (dia 5) de agosto de 2025, representa uma evolução nas políticas de inclusão social e reconhece o Registro Nacional Migratório (RNM) como documento válido para comprovação biométrica no acesso ao benefício.

O que é o BPC/LOAS?

Imagem do cartão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) com logo e nome do benefício.
o Governo do Brasil firmou acordo que facilita o acesso de estrangeiros residentes ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). Imagem: Pinterest.

O Benefício de Prestação Continuada, regulamentado pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), garante um salário mínimo mensal a pessoas em situação de vulnerabilidade. Em 2025, o valor do benefício é de R$ 1.518,00, acompanhando o reajuste do salário mínimo nacional.

Quem tem direito ao benefício?

O BPC atende dois grupos específicos:

  • Idosos com 65 anos ou mais em situação de vulnerabilidade social
  • Pessoas com deficiência de qualquer idade, com impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos)

Para ambos os casos, a renda familiar per capita deve ser inferior a ¼ do salário mínimo vigente, ou seja, aproximadamente R$ 379,50 em 2025.

Como funciona o acordo internacional?

O acordo firmado entre o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS), INSS, AGU e DPU estabelece que a Carteira de Registro Nacional Migratório e o Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (para solicitantes de refúgio) serão aceitos como documentos válidos para comprovação biométrica.

A União e o INSS têm 90 dias após a homologação judicial para implementar as medidas administrativas necessárias. O acordo não dispensa os demais requisitos constitucionais e legais para o BPC, mas simplifica significativamente o processo para estrangeiros residentes.

Quem são os estrangeiros beneficiados?

Podem solicitar o BPC/LOAS:

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  • Estrangeiros com residência permanente no Brasil
  • Estrangeiros com residência temporária com intenção de longo prazo
  • Refugiados reconhecidos pelo governo brasileiro
  • Imigrantes em situação regular que atendam aos critérios

Turistas e pessoas em situação migratória irregular não se qualificam para o benefício. A residência legal no país é requisito fundamental para o acesso ao BPC.

Impactos do acordo para brasileiros

O acordo não prejudica os beneficiários brasileiros. O benefício continua seguindo os mesmos critérios para nacionais. A medida representa uma expansão do sistema de proteção social, sem alterar direitos já estabelecidos.

Benefícios da medida para a sociedade

  • Fortalecimento da justiça social no país
  • Promoção da inclusão de populações vulneráveis
  • Alinhamento com direitos humanos internacionais
  • Redução da desigualdade entre residentes

Passo a passo para solicitar o benefício

  1. Inscrição no CadÚnico: Dirija-se ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo com todos os documentos da família. A inscrição é obrigatória para todos os membros do grupo familiar.
  2. Agendamento no INSS: após o cadastro no CadÚnico, acesse o portal Meu INSS ou aplicativo para agendar o atendimento. Também é possível solicitar presencialmente em uma agência.
  3. Avaliação médica e social: para casos de deficiência, será realizada perícia médica e avaliação social por profissionais do INSS. A análise considera impedimentos e barreiras sociais.
  4. Acompanhamento do processo: ultilize o aplicativo Meu INSS para acompanhar o andamento da solicitação. O prazo de análise pode variar conforme a demanda regional.

Mudanças importantes em 2025

Cadastro biométrico obrigatório

A partir de 2025, o cadastramento biométrico tornou-se obrigatório para todos os beneficiários, exceto em regiões onde a tecnologia não está disponível. Para estrangeiros, o RNM serve como documento de validação biométrica.

Todos os beneficiários devem atualizar seus dados a cada dois anos para manter o benefício ativo.

Dúvidas frequentes

Estrangeiros ilegais podem receber o BPC?

Não. Apenas estrangeiros com residência legal no Brasil podem solicitar o benefício. Turistas e pessoas em situação irregular não têm direito ao BPC/LOAS.

O valor do BPC para estrangeiros é diferente?

Não. O valor é o mesmo para brasileiros e estrangeiros: um salário mínimo vigente (R$ 1.518,00 em 2025).

Posso acumular o BPC com outros benefícios?

O BPC não pode ser acumulado com aposentadorias, pensões ou outros benefícios previdenciários. Também não é permitido acumular com renda de trabalho.

Quanto tempo demora a análise do benefício?

O prazo varia conforme a região e demanda, mas geralmente leva entre 45 a 90 dias após a entrega de toda documentação.

Estrangeiros menores de idade podem receber?

Sim, desde que comprovem deficiência de longo prazo e atendam aos critérios de renda familiar estabelecidos.

É necessário ter contribuído para o INSS?

Não. O BPC é um benefício assistencial, não previdenciário, e não exige contribuições anteriores ao INSS.

O BPC tem direito a 13º salário?

Não. Atualmente, o BPC não inclui 13º salário, diferentemente dos benefícios previdenciários.

Preciso de advogado para solicitar o BPC?

Não é obrigatório, mas pode ser útil em casos de negativa inicial ou situações mais complexas que exijam recursos administrativos.

Tags: assistência social brasilBenefício assistencial migrantesBPC LOAS estrangeirosRegistro Nacional Migratório
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