O auxílio‑acidente é um benefício concedido pelo INSS ao trabalhador que, após sofrer um acidente (de trabalho ou não), permanece com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade laboral, mesmo que ainda possa continuar trabalhando.
É uma compensação, não substitui o salário do trabalho, e tem grande importância ao oferecer uma renda extra enquanto a pessoa se mantém ativa no emprego. Previsto no art. 86 da Lei 8.213/91, o benefício compensa a perda parcial da capacidade de trabalho (Previdenciarista).
É indenizatório, não substitui a renda do trabalho. Concede-se sem exigência de carência. O segurado pode receber desde o primeiro mês, desde que filiado à época do acidente.
Como funciona o auxílio‑acidente do INSS?
Depois do acidente, o trabalhador deve passar por perícia médica do INSS, que irá avaliar a existência e o grau das sequelas. Se for notado, o benefício é pago. O pagamento é feito até a aposentadoria, sem necessidade de novo afastamento.
Quem tem direito ao auxílio‑acidente do INSS?
- Estar na condição de segurado do INSS:
- Empregado urbano
- Empregado doméstico
- Trabalhador avulso
- Segurado especial (como pequenos agricultores, pescadores artesanais etc.)
- Ter sofrido um acidente do tipo:
- Acidente de trabalho
- Acidente comum (fora do ambiente laboral)
- Apresentar sequela permanente, resultante do acidente, que:
- Reduza a capacidade para o exercício do trabalho habitual
- Se o trabalhador ainda pode continuar realizando suas funções
Quem não tem direito ao auxílio‑acidente do INSS?
- Contribuintes individuais (autônomos)
- Segurados facultativos
Valor e cálculo do benefício
O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício, calculado com base na média dos salários de contribuição utilizados para fins de auxílio-doença.
Vale lembrar que o cálculo varia conforme a data do acidente:
- Acidentes até 11 de novembro de 2019: considera-se a média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994.
- Acidentes ocorridos entre 12 de novembro de 2019 e 19 de abril de 2020 (período de vigência da MP 905): aplica-se um cálculo especial, baseado na aposentadoria por incapacidade, podendo chegar a 100% da média salarial ou ter coeficiente variável.
- Acidentes a partir de 20 de abril de 2020 (após a revogação da MP 905): utiliza-se a média de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994.
Obs: Pode ser inferior ao salário-mínimo.
Acúmulo com outros benefícios
É compatível com salário e auxílio-doença vindo de outra causa, exceto se for o mesmo acidente/doença. Não pode ser acumulado com aposentadoria, qualquer tipo, ou com outro auxílio‑acidente, nem com auxílio-doença da mesma causa.
Duração e cessação do auxílio
O benefício é vitalício, pago até que o segurado se aposente ou faleça. Exceção: para acidentes entre 12/11/2019 e 19/04/2020, o benefício pode ser cessado se houver recuperação total da capacidade.
Como solicitar o auxílio‑acidente do INSS
- Ligue para a Central 135 do INSS e solicite o auxílio‑acidente
- Aguarde o agendamento de perícia médica, presencial se necessário
- Apresente documentos:
- RG ou CNH, CPF;
- Carteira de trabalho (CTPS);
- Enviar documentação: identidade, CPF, carteira de trabalho, laudos, exames médicos e, se acidente de trabalho, a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).
- Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção “Consultar pedidos”
Possíveis obstáculos e caminhos legais
Em caso de negativa, o segurado pode apresentar recurso ou ingressar com ação judicial, apresentando documentação médica, laudos e provas do nexo causal. Caso o INSS convoque para revisão (pente‑fino), é necessário manter documentos médicos atualizados. Beneficiários com mais de 10 anos recebendo estão isentos da revisão.
Para você ter uma boa aprovação não tem segredo, basta reunir a documentação médica, comprovar o nexo causal e compreender o cálculo correto do benefício.
Dúvidas frequentes
1. O auxílio-acidente pode ser pago junto com o seguro-desemprego?
Não. Como o benefício é vinculado ao vínculo empregatício, ele não é pago durante o seguro-desemprego.
2. Posso trabalhar em outro emprego recebendo o auxílio-acidente?
Sim. O benefício é indenizatório e não impede que o segurado continue trabalhando.
3. O auxílio-acidente é pago com retroativo?
Sim, desde a data do acidente ou do requerimento, se reconhecido o direito.
4. É possível converter o auxílio-acidente em aposentadoria por invalidez?
Sim, se a condição do trabalhador piorar e ele ficar totalmente incapaz.
5. O auxílio-acidente entra no cálculo da aposentadoria?
Não. Ele não conta como tempo de contribuição nem entra na média salarial.
6. Quem está em reabilitação profissional pode receber o auxílio-acidente?
Sim, desde que tenha sequela permanente que reduza a capacidade para o trabalho habitual.
7. É necessário estar afastado pelo INSS para ter direito ao auxílio-acidente?
Não. O trabalhador pode continuar trabalhando normalmente.
8. O valor do auxílio-acidente pode mudar com o tempo?
Não. O valor é fixado no momento da concessão e não sofre reajuste anual automático.