O salário-maternidade continua sendo um dos benefícios mais procurados por quem atua por conta própria. Em 2025, o INSS implementou mudanças importantes para trabalhadoras autônomas, em cumprimento a uma decisão do STF, facilitando o acesso ao benefício. Se você trabalha por conta própria, é essencial entender o que mudou, como fazer a solicitação e quais documentos são exigidos. Fique atenta aos detalhes, evite perder prazos e saiba como essas novas regras podem influenciar diretamente a sua rotina.
O que mudou nas regras do salário-maternidade para autônomas
Em julho de 2025, o INSS atualizou as regras do salário-maternidade para trabalhadoras autônomas, seguindo decisão do Supremo Tribunal Federal. Agora, basta uma única contribuição antes do parto ou adoção para garantir o benefício, eliminando a exigência de carência mínima de dez contribuições mensais. Essa mudança amplia o acesso e reduz a burocracia, permitindo que mais mulheres recebam o auxílio no momento em que mais precisam.
Quem tem direito ao novo benefício
O salário-maternidade está disponível para todas as trabalhadoras autônomas que contribuem para o INSS, incluindo MEIs, contribuintes individuais e facultativas. O benefício cobre situações de parto, adoção, guarda judicial para fins de adoção e natimorto. Com a nova regra, basta ter feito ao menos uma contribuição antes do evento para ter direito ao benefício.
Como solicitar o salário-maternidade pelo INSS
O pedido do salário-maternidade pode ser feito totalmente online, pelo Meu INSS. Veja o passo a passo:
- Acesse o site ou aplicativo Meu INSS e faça login com sua conta gov.br;
- No menu, clique em “Novo Pedido” e busque por “salário-maternidade”;
- Preencha os dados solicitados e anexe os documentos necessários;
- Acompanhe o andamento do pedido pelo próprio sistema.
Se preferir, o atendimento também pode ser feito pelo telefone 135.
Documentos necessários para trabalhadoras autônomas
Para garantir o benefício, é importante separar os seguintes documentos:
- Documento de identificação com foto (RG ou CNH);
- CPF;
- Comprovante de contribuição ao INSS;
- Certidão de nascimento da criança ou termo de guarda/adoção;
- Comprovante de residência atualizado.
Em casos de adoção ou guarda judicial, apresente também a documentação específica do processo.
Prazos e valores do benefício
O salário-maternidade para autônomas tem duração de 120 dias, podendo ser solicitado a partir do parto, adoção ou guarda. O valor é calculado com base na média das últimas 12 contribuições, mas para quem contribuiu apenas uma vez, será considerado o valor da contribuição feita. O pagamento é realizado mensalmente, diretamente na conta informada no cadastro do INSS.
Fique atenta aos prazos: o pedido pode ser feito até cinco anos após o evento, mas quanto antes solicitar, mais rápido o benefício será liberado.
Impactos das mudanças para autônomas
A flexibilização das regras representa um avanço para as trabalhadoras autônomas, que agora têm acesso facilitado ao salário-maternidade. A medida reduz desigualdades e incentiva a formalização, já que basta uma contribuição para garantir o direito. Além disso, a mudança pode impactar positivamente a renda familiar, especialmente em períodos de afastamento por maternidade.
Para quem deseja saber mais sobre benefícios sociais, vale conferir informações sobre O Bolsa Família Brasil e outros programas de apoio à mulher.
Perguntas Frequentes
- Qual o prazo para solicitar o salário-maternidade? Até cinco anos após o parto, adoção ou guarda judicial.
- Como saber se meu pedido foi aprovado? Acompanhe pelo Meu INSS ou ligue 135.
- É preciso apresentar laudo médico? Apenas em casos de adoção ou guarda judicial, se solicitado.
- O valor do benefício pode variar? Sim, depende da média das contribuições ao INSS.
- Quem nunca contribuiu pode receber? Não, é necessário pelo menos uma contribuição antes do evento.
- Posso trabalhar durante o recebimento do benefício? Não, o benefício exige afastamento das atividades.
- Como corrigir dados errados no pedido? Solicite a correção pelo Meu INSS ou presencialmente.
- O benefício cobre parto prematuro? Sim, desde que cumprida a regra da contribuição.
- É possível receber o benefício em caso de natimorto? Sim, a regra vale para todas as situações previstas em lei.
- O benefício é tributável? Não, o salário-maternidade é isento de imposto de renda.