A Caixa Econômica ampliou nesta semana a lista de municípios autorizados para o saque calamidade do FGTS, incluindo cinco novas cidades do Rio Grande do Sul. Trabalhadores dessas localidades poderão sacar até R$ 6.220 por conta vinculada, totalizando 191 municípios brasileiros com acesso ao benefício emergencial.
Novos municípios contemplados no RS
Os cinco novos municípios gaúchos incluídos na segunda-feira (28) são:
- Rio Pardo – prazo até 23/10/2025
- São José do Herval – prazo até 23/10/2025
- Triunfo – prazo até 23/10/2025
- Veranópolis – prazo até 23/10/2025
- Vila Nova do Sul – prazo até 23/10/2025
Essas cidades se juntam a outras 186 localidades já autorizadas, sendo 85 delas no Rio Grande do Sul, estado mais afetado por eventos climáticos extremos em 2024 e 2025.
Quem tem direito ao saque calamidade?
O saque calamidade está disponível para trabalhadores com saldo no FGTS que residam em municípios reconhecidos oficialmente pelo Governo Federal como áreas de calamidade pública ou situação de emergência.
A lista de cidades contempladas é atualizada frequentemente, então é importante acompanhar as notícias e consultar a página oficial da Caixa para saber se sua cidade foi incluída.
Além disso, é necessário que o endereço cadastrado no FGTS seja o mesmo da área afetada. Quem já utilizou o saque calamidade nos últimos 12 meses para o mesmo evento não poderá solicitar novamente.
Como solicitar o saque calamidade de 6 mil na Caixa
O processo é 100% digital através do aplicativo FGTS:
- Baixe o app FGTS no celular (Android ou iOS)
- Faça login com CPF e senha
- Acesse “Solicitar Saque” no menu principal
- Selecione “Calamidade Pública”
- Escolha seu município na lista
- Anexe os documentos necessários
- Aguarde análise da Caixa
Documentos necessários para solicitar o saque
Para completar a solicitação, você precisará enviar:
- Documento de identidade com foto (RG ou CNH)
- Comprovante de residência emitido até 120 dias antes do decreto
- Selfie segurando o documento de identidade
- Autodeclaração gerada no próprio aplicativo
Prazos para liberação do valor
Após a solicitação, a Caixa tem até cinco dias úteis para analisar e liberar o valor 6 mil na conta indicada. Em situações de alta demanda, esse prazo pode variar, mas a instituição prioriza casos de calamidade reconhecida oficialmente.
Fique atento ao calendário divulgado pela Caixa e acompanhe o andamento pelo aplicativo ou presencialmente.
Diferença entre saque calamidade e saque emergencial
O saque calamidade é exclusivo para moradores de áreas afetadas por desastres naturais, enquanto o saque emergencial pode ser liberado em situações excepcionais, como pandemias ou crises econômicas. Ambos utilizam o saldo do FGTS, mas possuem regras e valores diferentes.
O limite do saque calamidade é de até R$ 6 mil por evento, enquanto o emergencial pode variar conforme a legislação vigente.
Onde buscar mais informações e suporte
Para acompanhar atualizações e tirar dúvidas:
- Central de atendimento: 111 (opção 2)
- WhatsApp Caixa: (99) 99999-2484
- Site oficial: Caixa Gov
- Aplicativo FGTS: disponível para Android e iOS
Consulte também o O Bolsa Família Brasil se você deseja saber mais sobre benefícios sociais.
Dúvidas frequentes
Posso sacar se mudei recentemente para o município?
Não. É necessário comprovar residência na cidade antes da decretação da calamidade.
O valor sacado precisa ser devolvido?
Não. O saque de 6 mil é definitivo e não precisa ser restituído ao FGTS.
Quantas vezes posso fazer o saque calamidade?
Uma vez a cada 12 meses, desde que haja novo decreto para seu município.
Preciso ir à agência da Caixa?
Não. Todo o processo é feito pelo aplicativo FGTS, sem necessidade de deslocamento.
Meu município foi afetado mas não está na lista. O que fazer?
Aguarde. A inclusão depende do reconhecimento federal da situação de calamidade.
O saque calamidade interfere em outros benefícios?
Não, ele é independente de outros auxílios sociais.
Há limite de saques por família?
Sim, apenas um saque por residência afetada.
O comprovante de residência pode ser de qualquer data?
Não, o comprovante deve ter sido emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade pública no município.