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Home Notícias

Você conhece o Auxílio Casamento? Saiba quem pode receber e como solicitar

Descubra se você pode receber esse benefício ao oficializar sua união.

Giovanna Costa por Giovanna Costa
12 de julho de 2025, 19:14h
em Notícias
Pessoa colocando aliança no dedo de outra durante cerimônia de casamento

O empregado pode se ausentar do trabalho por até 3 dias sem desconto, em razão de casamento. Imagem: Agência Brasil.

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Quem planeja oficializar a união no civil pode contar com uma ajuda extra que muita gente ainda desconhece: o Auxílio Casamento, um benefício oferecido pelo INSS a trabalhadores com carteira assinada. Embora o nome pareça uma brincadeira, ele é real e garantido por lei.

Neste texto, você vai entender quem pode receber, como solicitar e quais são os requisitos para garantir esse direito em 2025.

O que você vai ver aqui

  • O que é o Auxílio Casamento
  • Quem pode solicitar o Auxílio Casamento
  • Valor e durabilidade do benefício
  • Como solicitar o Auxílio Casamento em 2025
  • Documentos exigidos pelo INSS
  • Diferença entre Auxílio Casamento e Isenção de Taxas
  • Dicas importantes para não perder o benefício
  • Recomendados para você
  • Perguntas Frequentes

O que é o Auxílio Casamento

O Auxílio Casamento é um benefício previdenciário também conhecido como salário-família por casamento. Ele é pago pelo empregador, mas quem organiza e regulamenta é o INSS, com base na legislação trabalhista vigente.

O valor corresponde a um dia de trabalho, acrescido dos adicionais, como insalubridade ou periculosidade, se houver. Pode parecer simbólico, mas é um direito garantido para quem atende os requisitos.

Quem pode solicitar o Auxílio Casamento

Para ter acesso ao benefício, é preciso atender aos seguintes requisitos:

  • Estar com carteira assinada (CLT);
  • Ter contribuído com o INSS no mínimo três meses;
  • Comprovar a oficialização do casamento no cartório;
  • O empregado pode se ausentar do trabalho por até 3 (três) dias consecutivos, sem desconto no salário, em razão de casamento;
  • Não ter recebido o mesmo benefício anteriormente pelo mesmo motivo.

Valor e durabilidade do benefício

O pagamento é único, feito em parcela única de R$ 900, de acordo com o contracheque do trabalhador na data do casamento.

Esse valor é incluído diretamente na folha de pagamento do mês seguinte ao pedido. Não é preciso fazer nenhum tipo de contribuição extra para receber.

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Como solicitar o Auxílio Casamento em 2025

O pedido é feito diretamente ao RH da empresa onde o trabalhador está registrado. O empregado pode se ausentar do trabalho por até 3 (três) dias consecutivos, sem desconto no salário, em razão de casamento.

Se houver alguma negativa ou atraso, o trabalhador pode registrar reclamação no site do INSS ou acionar o Ministério do Trabalho.

Documentos exigidos pelo INSS

Os principais documentos solicitados são:

  • Certidão de casamento (original e cópia);
  • Documento de identidade com foto;
  • CPF;
  • Carteira de trabalho;
  • Comprovante de contribuição ao INSS;
  • Requerimento preenchido no RH da empresa.

Diferença entre Auxílio Casamento e Isenção de Taxas

  • Auxílio Casamento: é um pagamento em dinheiro, direto ao trabalhador.
  • Isenção de taxas cartoriais: é um outro tipo de benefício, voltado a pessoas inscritas no Cadastro Único, que podem fazer o casamento civil gratuitamente.

Ambos os auxílios podem ser solicitados de forma independente.

Duas alianças sobre certidão de casamento do registro civil brasileiro
Pagamento em dinheiro direto ao trabalhador com base na certidão. Imagem: Agência Brasil.

Dicas importantes para não perder o benefício

  • Avise o RH com antecedência sobre a data do casamento;
  • Deixe todos os documentos prontos antes da cerimônia;
  • Solicite comprovante de entrega dos documentos;
  • Em caso de negativa, registre o pedido no Meu INSS ou no sindicato da categoria.

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Perguntas Frequentes

O Auxílio Casamento é pago por qual órgão?

Ele é custeado pela empresa, mas previsto pela legislação previdenciária.

Trabalhadores temporários também têm direito?

Não. O direito é exclusivo de empregados sob regime da CLT.

Posso acumular com o Bolsa Família?

Sim. Um benefício não interfere no outro.

Quem é MEI recebe o Auxílio Casamento?

Não. O direito é apenas para trabalhadores com vínculo formal e carteira assinada.

Tags: auxilio casamentoBenefícios trabalhistasCarteira Assinadacasamento civil gratuitodireitos do trabalhadorinss 2025
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Giovanna Costa

Giovanna Costa

Graduanda em Letras pela UNEB. Redatora grupo Sena Online

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