A Caixa liberou mais de R$ 6 mil para moradores de 9 cidades do país. O valor de R$ 6.220 pode ser sacado direto do FGTS, sem complicações. A medida foi autorizada por causa de situações especiais nessas regiões e tem como objetivo apoiar as famílias que estão enfrentando dificuldades.
Com a aprovação, os trabalhadores dessas localidades já podem solicitar o valor e, se tudo estiver regularizado, o dinheiro cai na conta em poucos dias. Veja se você tem direito, como solicitar e quais documentos são exigidos.
O que você vai ver aqui
- O que é o saque FGTS por calamidade
- Valor e condições de recebimento
- Quais cidades foram contempladas
- Como solicitar o saque pelo aplicativo
- Quem pode receber o valor de R$ 6.220
- Documentos necessários
- Canais de atendimento da Caixa
- Outros benefícios ao qual você pode ter direito
O que é o saque calamidade do FGTS
O saque por calamidade é uma modalidade prevista em lei que permite a retirada de parte do saldo do FGTS quando o trabalhador reside em área atingida por desastres naturais. Para isso, é necessário que o município tenha a situação de emergência reconhecida pela Defesa Civil.
Esse tipo de saque é limitado a R$ 6.220 por conta vinculada, respeitando o saldo existente. É permitido um pedido por evento e por endereço.
Valor liberado: até R$ 6.220 para quem tem saldo
O valor máximo do saque é de R$ 6.220, mas ele depende do saldo disponível na conta FGTS. Se o trabalhador tiver menos do que esse valor na conta, o saque é limitado ao saldo existente.
Além disso, não é preciso pagar nada para fazer o pedido e todo o processo pode ser feito online.
Cidades onde o saque já está liberado
Segundo a Caixa, as seguintes cidades foram autorizadas a liberar o saque:
- Agudo;
- Faxinal do Soturno;
- Manoel Viana;
- General Câmara;
- São João do Polêsine;
- Itaara;
- Pinheiro Machado;
- Liberato Salzano;
- Trindade do Sul
Esses municípios do Rio Grande do Sul, foram atingidos por enchentes e outros eventos climáticos severos nos últimos meses. A lista pode ser atualizada conforme novos decretos são publicados.
Lista completa:
Acre
- Assis Brasil
Alagoas
- Coqueiro Seco;
- Passo de Camaragibe;
- São Luís do Quitunde;
- São Miguel dos Milagres
Amazonas
- Amaturá;
- Anamã;
- Apuí;
- Barreirinha;
- Benjamin Constant;
- Boa Vista do Ramos;
- Boca do Acre;
- Borba;
- Caapiranga;
- Careiro;
- Careiro da Várzea;
- Eirunepé;
- Fonte Boa;
- Guajará;
- Ipixuna;
- Itamarati;
- Japurá;
- Manaquiri;
- Maraã;
- Novo Aripuanã;
- Santa Isabel do Rio Negro;
- Santo Antônio do Içá;
- São Paulo de Olivença;
- Tonantins;
- Urucurituba
Amapá
- Calçoene;
- Pracuúba;
- Tartarugalzinho
Bahia
- Cairu;
- Camacan;
- Entre Rios;
- Heliópolis;
- Pau Brasil;
- Ribeira do Amparo;
- Santa Cruz Cabrália
Ceará
- Acopiara;
- Irauçuba;
- Itapajé;
- Mombaça;
- Penaforte;
- Várzea Alegre
Maranhão
- Afonso Cunha;
- Arame;
- Arari;
- Bacuri;
- Buriti Bravo;
- Cururupu;
- Godofredo Viana;
- Guimarães;
- Mirinzal;
- Pedro do Rosário;
- Peri Mirim;
- Poção de Pedras;
- Presidente Sarney;
- São Bernardo;
- São João do Soter;
- São Pedro da Água Branca;
- Turilândia
Minas Gerais
- Almenara;
- Bandeira;
- Faria Lemos;
- Minduri;
- Pompéu;
- Santa Helena de Minas;
- São Gonçalo do Sapucaí
Mato Grosso
- Poconé
Pará
- Bagre;
- Bujaru;
- Curralinho;
- Curuá;
- Garrafão do Norte;
- Ipixuna do Pará;
- Iritua;
- Jacundá;
- Limoeiro do Ajuru;
- Maracanã;
- Marapanim;
- Mojuí dos Campos;
- Nova Esperança do Piriá;
- Ourém;
- Palestina do Pará;
- Pau D´Arco;
- Ponta de Pedras;
- Porto de Moz;
- Prainha;
- Quatipuru;
- Salvaterra;
- Santo Antônio do Tauá;
- São João do Araguaia;
- Senador José Porfírio;
- Trairão;
- Uruará;
- Vitória do Xingu
Paraíba
- Conde
Pernambuco
- São José da Coroa Grande
Paraná
- Céu Azul;
- Novo Itacolomi
Rio de Janeiro
- Magé;
- Paraty
Rondônia
- Parecis
Rio Grande do Sul
- Amaral Ferrador;
- Cerro Branco;
- Dona Francisca;
- Eldorado do Sul;
- Erval Grande;
- Itaqui;
- Jaguari;
- Maçambará;
- Manoel Viana;
- Mata;
- Mostardas;
- Nova Esperança do Sul;
- Novo Cabrais;
- Paraíso do Sul;
- Pareci Novo;
- Pinheiro Machado;
- Quaraí;
- Quevedos;
- Rio dos Índios;
- São Francisco de Assis;
- São Francisco de Paula;
- São Sebastião do Caí;
- São Vicente do Sul;
- Soledade;
- Toropi;
- Trindade do Sul
Santa Catarina
- Garuva;
- Imaruí;
- Palmitos
Como fazer o pedido pelo aplicativo FGTS
O pedido pode ser feito diretamente no aplicativo FGTS (disponível para Android e iOS). Veja o passo a passo:
- Baixe ou abra o app FGTS
- Clique em “Meus saques”
- Escolha a opção “Saque por calamidade pública”
- Envie os documentos solicitados
- Informe os dados bancários para recebimento
Após a análise, a Caixa libera o valor diretamente na conta.
Quem pode sacar o FGTS por calamidade
O direito ao saque está condicionado a alguns pontos:
- Morar na área afetada no momento do desastre
- Estar com o CPF regularizado
- Ter saldo suficiente na conta do FGTS
- Não ter feito outro saque por calamidade para o mesmo evento
Documentos obrigatórios
Para completar o pedido, é necessário enviar:
- Documento com foto (RG ou CNH)
- Comprovante de residência recente (de até 120 dias antes do decreto)
- Selfie segurando o documento
A falta de qualquer um desses itens pode atrasar o pagamento.
Canais de atendimento da Caixa
Caso encontre dificuldades, o trabalhador pode:
- Ligar para 0800 726 0207
- Ir até uma agência da Caixa com os documentos
- Acessar a página de dúvidas frequentes no aplicativo FGTS
Outros benefícios ao qual você pode ter direito
- Bolsa Família antecipado em caso de enchente ou emergência: como consultar se você recebe
- Meu município está em calamidade: tenho direito a receber o Bolsa Família antecipado?
Dúvidas Frequentes
Quem tem direito ao saque de R$ 6.220?
Trabalhadores que residem em áreas afetadas por desastres naturais, com situação de emergência reconhecida e saldo no FGTS.
Precisa ter saldo para sacar o valor total?
Sim. O valor de até R$ 6.220 é limitado ao saldo da conta vinculada.
Como saber se minha cidade está na lista?
A lista é atualizada pela Caixa e pode ser consultada no app FGTS ou site oficial.
Qual é o prazo para solicitar o saque?
O prazo costuma ser de até 90 dias após a publicação do decreto de calamidade.
Posso sacar novamente se já retirei por outro desastre?
Sim, desde que o novo pedido seja referente a um evento diferente e em outro período.
O valor é depositado em qual conta?
O trabalhador pode informar uma conta da Caixa ou de outro banco para recebimento.
Precisa ir até uma agência?
Não. Todo o processo pode ser feito online pelo aplicativo.
O que fazer se o aplicativo não reconhecer meu endereço?
É recomendável atualizar o comprovante de residência ou procurar uma agência para atendimento presencial.