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Nova regra da Tarifa Social entra em vigor neste sábado (5/7); veja quem terá direito a desconto na conta de luz

O que você precisa saber sobre os novos descontos na conta de luz

Ana Júlia Nery por Ana Júlia Nery
4 de julho de 2025, 16:14h
em Notícias
Conta de energia elétrica detalhando os custos relacionados à energia, distribuição, impostos, e tarifas, com destaque para a tarifa social de energia.

A nova regra da Tarifa Social promete aliviar o orçamento de diversas famílias./ Imagem: Agência Brasil

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A conta de luz tem sido uma das despesas mais pesadas no seu orçamento? Então preste atenção: a partir deste sábado, 5 de julho, mais de 120 famílias vão ter a oportunidade de reduzir, ou até zerar, sua conta de luz. É isso mesmo! Essa mudança ocorre com a implementação da Medida Provisória nº 1.300/2025, que altera as regras da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). A principal novidade é a isenção total do pagamento de energia elétrica por mês para algumas famílias do Distrito Federal, trazendo uma folga direta para muita gente que vive em situação de vulnerabilidade. Mas quem, de fato, pode ter acesso a esse benefício? E como ele pode impactar a vida dessas pessoas?

Continue lendo para descobrir mais detalhes dessa medida que pode fazer diferença na vida de muita gente.

Índice

  1. O que é a Tarifa Social de Energia Elétrica?
  2. Mudanças introduzidas pela Medida Provisória nº 1.300/2025
  3. Quem tem direito à nova Tarifa Social?
  4. Como solicitar?
  5. Como funciona o benefício de isenção?
  6. O que mais mudou na Tarifa Social?
  7. Dúvidas Frequentes

O que é a Tarifa Social de Energia Elétrica?

A Tarifa Social de Energia Elétrica é um benefício criado pelo Governo Federal com o objetivo de oferecer descontos na conta de luz para famílias de baixa renda. Para ter acesso à tarifa reduzida, é necessário que a família esteja inscrita no Cadastro Único (CadÚnico), com uma renda per capita de até meio salário mínimo. Além disso, a tarifa social busca garantir que essas famílias tenham condições mínimas para pagar a energia elétrica, essencial para o dia a dia, sem comprometer o orçamento todo, que pode ser destinado à outras necessidades básicas.

Mudanças introduzidas pela Medida Provisória nº 1.300/2025

A Medida Provisória nº 1.300/2025, que entra em vigor amanhã, 5 de julho de 2025, amplia as vantagens da Tarifa Social. Com ela, as famílias cadastradas no CadÚnico vão poder ter isenção total da energia consumida até 80 kWh por mês. Além disso, a mudança também oferece benefícios adicionais, como a isenção de tributos, como a Contribuição de Iluminação Pública (CIP) e os impostos PIS/Cofins para o consumo até esse limite.

Quem tem direito à nova Tarifa Social?

Pessoa ligando interruptor de energia, simbolizando a tarifa social de energia elétrica.
A Tarifa Social oferece descontos na conta de luz para quem se enquadra nos critérios./ Imagem: Agência Brasil

A nova regulamentação da Tarifa Social foi desenhada para atender a um público específico de Brasília. Para poder se beneficiar da isenção, é necessário cumprir alguns requisitos. Veja quais são:

  • Famílias inscritas no CadÚnico, com renda per capita de até meio salário mínimo;
  • Famílias com membros dependentes de equipamentos elétricos por razões de saúde, desde que a renda da família não ultrapasse três salários mínimos;
  • Residência com idosos ou pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Importante: O titular da conta de luz deve ser o beneficiário do programa e cada núcleo familiar pode ser beneficiado apenas em uma unidade consumidora.

Como solicitar?

Para conseguir acessar o benefício, precisa ter o Número de Identificação Social (NIS) ativo, e a solicitação pode ser feita por meio dos seguintes canais:

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  • WhatsApp da Neoenergia: (61) 3465-9318
  • Site oficial da Neoenergia Brasília
  • Postos de atendimento presencial no DF
  • Se o seu NIS estiver desatualizado ou inexistente, vai precisar procurar um Centro de Referência de Assistência Social (Cras) para regularizar a situação.

Como funciona o benefício de isenção?

O novo benefício traz a possibilidade de isenção total da energia elétrica consumida até o limite de 80 kWh mensais. No entanto, o ICMS ainda tem as suas próprias regras.

Caso o consumo ultrapasse esse valor, os descontos e isenções aplicáveis vão ser proporcionais ao consumo. No caso de um consumo inferior a 50 kWh por mês, a conta de luz pode ser totalmente zerada. Para consumos entre 51 e 200 kWh, passa a ter alíquota reduzida de 12% sobre o excedente de 50 kWh. Ou seja, mesmo que esteja isento em até 80 kWh, pode precisar pagar pela energia consumida além de 50 kWh.

É importante destacar que o imposto sobre a Contribuição de Iluminação Pública (CIP) vai ser calculado com base na média dos últimos seis meses de consumo. Portanto, mesmo que o consumo atual seja inferior a 80 kWh, se a média semestral for superior, o valor da CIP vai continuar sendo cobrado.

O que mais mudou na Tarifa Social?

A principal mudança, como já mencionado, foi a simplificação e ampliação dos critérios de isenção. Antes, a Tarifa Social oferecia descontos progressivos, que chegavam a 65% para consumos de até 220 kWh. Com a Medida Provisória nº 1.300, a isenção se tornou mais direta, focando nos consumidores com baixo consumo, o que facilita a compreensão e a aplicação do benefício.

Assista a este vídeo e entenda:

Em 2026, a medida vai ser ampliada ainda mais. Famílias com consumo de até 120 kWh e renda per capita de até um salário mínimo por capita também vão poder ser isentas da cobrança da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), o que representa um benefício adicional, pois esse encargo pode representar cerca de 12% da conta de luz.

Dúvidas frequentes

1. Quem pode solicitar a Tarifa Social de Energia Elétrica?

Famílias cadastradas no CadÚnico, com renda per capita de até meio salário mínimo, ou com membros dependentes de equipamentos elétricos por questões de saúde, ou com idosos e dependentes com deficiência que recebem o BPC.

2. Como faço para solicitar o benefício?

A solicitação pode ser feita pelo WhatsApp da Neoenergia, pelo site oficial ou em postos de atendimento presencial no DF.

3. O que acontece se meu consumo for superior a 80 kWh?

Se o consumo for superior a 80 kWh, você será isento de pagar pela energia consumida até esse limite, mas pagará a energia que exceder 80 kWh, além dos impostos e tributos aplicáveis.

4. O que acontece com o ICMS?

O ICMS é isento até 50 kWh. Para consumos entre 51 e 200 kWh, há uma alíquota reduzida de 12% sobre o excedente.

As mudanças na Tarifa Social de Energia Elétrica, que começam a valer neste sábado, prometem trazer uma ajuda financeira imediata para muitas famílias de baixa renda. Além da isenção de até 80 kWh de energia, os descontos em tributos e impostos ajudam a tornar as contas de luz mais acessíveis. Por isso, se você se encaixa nos requisitos estabelecidos, não deixe de se informar para garantir essa isenção que pode fazer muita diferença no seu orçamento diário.

E para saber mais detalhes sobre o assunto, acesse o site O BOLSA FAMÍLIA.

Tags: benefício energia elétricadesconto conta de luzFamílias de Baixa rendaisenção conta de luztarifa social de energiatarifa social energia elétrica
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Ana Júlia Nery

Ana Júlia Nery

Redatora Web Grupo Sena Online.

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