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Home Notícias

Como saber se preciso devolver dinheiro do Auxílio Emergencial?

O Auxílio Emergencial foi uma medida do governo brasileiro durante a pandemia de Covid-19

Fatima Azevedo por Fatima Azevedo
21 de março de 2025, 19:54h
em Notícias
Tela do aplicativo Caixa Econômica mostrando a página do Auxílio Emergencial.

A devolução do Auxílio Emergencial ocorre quando o beneficiário não atende aos critérios de elegibilidade estabelecidos na legislação. Imagem: Agência Brasil

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O Auxílio Emergencial foi uma medida do governo brasileiro destinada a apoiar cidadãos em situação de vulnerabilidade durante a pandemia de Covid-19. Entretanto, há casos em que o recebimento desse benefício pode não ter sido adequado, resultando na necessidade de devolução dos valores recebidos.

Esta matéria busca esclarecer como identificar se é necessário devolver o Auxílio Emergencial e quais são os passos a seguir nesse processo.

O que motivou a devolução do Auxílio Emergencial?

A devolução do Auxílio Emergencial ocorre quando o beneficiário não atende aos critérios de elegibilidade estabelecidos na legislação. Isso pode acontecer por diversos motivos, como:

  • Inconsistências nos dados: Informações incorretas ou desatualizadas podem levar à concessão indevida do benefício.
  • Mudanças na situação financeira: Se o beneficiário passou a ter uma renda que o tornou inelegível, deve devolver os valores.
  • Recebimento indevido: Algumas pessoas podem ter recebido o auxílio sem se enquadrar nos critérios, como aqueles que já tinham outros benefícios sociais.

É importante que os beneficiários fiquem atentos às notificações do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS), que pode informar sobre a necessidade de devolução.

Como saber se a devolução é necessária?

Para verificar se é necessário devolver o Auxílio Emergencial, o beneficiário deve seguir alguns passos:

  1. Acesso ao Sistema VEJAE: O primeiro passo é acessar o sistema VEJAE, que permite consultar a situação do Auxílio Emergencial. O acesso é feito através do portal do Gov.br, utilizando a conta cadastrada.
  2. Consulta da situação: Após acessar o VEJAE, o beneficiário deve informar seu CPF. O sistema exibirá se há pendências relacionadas ao auxílio. Caso apareça uma notificação, é sinal de que há irregularidades a serem verificadas.
  3. Verificação de notificações: O MDS notifica os beneficiários sobre a necessidade de devolução através de SMS, e-mail ou pelo próprio sistema VEJAE. É fundamental ler atentamente essas mensagens para entender o que está sendo solicitado.
  4. Motivos da devolução: O sistema VEJAE informa o motivo da cobrança, que pode incluir a data da irregularidade e o valor a ser devolvido. É importante prestar atenção a essas informações para tomar as medidas corretas.

O que fazer se houver notificação de devolução?

Caso o beneficiário receba uma notificação indicando a necessidade de devolução do Auxílio Emergencial, ele deve:

  • Consultar a situação detalhadamente: Acesse novamente o VEJAE para entender melhor as razões da notificação e verificar se realmente houve erro ou se a devolução é devida.
  • Apresentar defesa: Se o beneficiário acredita que a notificação é incorreta, pode apresentar uma defesa no VEJAE. O prazo para isso é de até 30 dias após a notificação.
  • Realizar o pagamento: Se a devolução for confirmada, o beneficiário deve efetuar o pagamento do valor devido. O sistema oferece opções de pagamento à vista ou parcelado, dependendo da situação financeira do usuário.
O que Fazer em Caso de Devolução do Auxílio Emergencial
O sistema VEJAE é meio pelo qual se pode ter acesso referentes a devolução do Auxílio Emergencial. Imagem: Agência Brasil

Como realizar o pagamento da devolução?

Para efetuar o pagamento da devolução do Auxílio Emergencial, siga estes passos:

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  1. Acesse o VEJAE: Novamente, entre no sistema utilizando seu CPF e senha do Gov.br.
  2. Selecione a opção de pagamento: Após verificar a pendência, clique na opção “Pagar”. O sistema irá apresentar as formas de pagamento disponíveis, como PIX, cartão de crédito ou boleto.
  3. Escolha a forma de pagamento: O beneficiário pode optar por pagar o valor total de uma só vez ou parcelar em até 60 vezes, desde que cada parcela não seja inferior a R$ 50,00.
  4. Confirmação do pagamento: Após realizar o pagamento, o sistema mostrará uma mensagem de confirmação. É importante guardar o comprovante para futuras referências.

O que acontece se não realizar o pagamento?

Caso o beneficiário não efetue o pagamento após a notificação, algumas consequências podem ocorrer:

  • Inscrição em dívida ativa: O não pagamento pode resultar na inscrição do débito em dívida ativa da União, o que traz complicações legais e financeiras.
  • Restrição de crédito: O CPF do beneficiário pode ser incluído em cadastros de inadimplentes, como Serasa e SPC, gerando dificuldades para obter crédito no futuro.
  • Cobrança extrajudicial: O governo pode iniciar processos de cobrança extrajudicial, o que implica em notificações e possíveis ações legais.

Como se prevenir de irregularidades?

Para evitar problemas relacionados à devolução do Auxílio Emergencial, o beneficiário deve:

  • Manter os dados atualizados: É importante que as informações no CadÚnico e no Gov.br estejam sempre corretas e atualizadas.
  • Acompanhar a situação financeira: Mudanças na renda familiar ou na composição do grupo familiar devem ser comunicadas ao MDS.
  • Consultar regularmente o VEJAE: Acompanhar a situação no sistema pode ajudar a identificar problemas antes que se tornem complicações maiores.

Como recorrer de uma decisão desfavorável?

Se o beneficiário apresentar defesa e a decisão for desfavorável, ele pode recorrer. O processo é o seguinte:

  1. Prazo para recurso: O beneficiário tem até 30 dias após a notificação do resultado da defesa para interpor um recurso.
  2. Acesso ao VEJAE: Novamente, deve-se acessar o sistema e seguir as instruções para apresentar o recurso.
  3. Documentação necessária: É importante reunir toda a documentação que comprove a defesa apresentada.
  4. Acompanhamento do resultado: Após a apresentação do recurso, o beneficiário deve acompanhar a situação no VEJAE para saber o resultado.
Tags: auxílio emergencialauxílio emergencial devoluçãodevolução auxílio emergencial
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Fatima Azevedo

Fatima Azevedo

Graduada em Ciências Biológicas. Professora. Redatora grupo Sena Online.

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