A Caixa Econômica Federal anunciou que o prazo para o saque extraordinário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) está chegando ao fim. Os trabalhadores com CPFs finais 0, 2, 3, 5, 6, 4, 1, 9, 8 e 7 têm até o dia 19 de março para retirar até R$ 6.220 de suas contas.
Como Realizar o Saque Extraordinário?
Para realizar o saque extraordinário do FGTS, os trabalhadores têm à disposição diferentes opções:
- Aplicativo FGTS: A forma mais prática e rápida de solicitar o saque é através do aplicativo FGTS, disponível para smartphones Android e iOS. Pelo app, é possível verificar o valor disponível e solicitar a transferência para uma conta bancária.
- Internet Banking da Caixa: Os correntistas da Caixa podem solicitar o saque através do Internet Banking, sem necessidade de comparecer a uma agência.
- Agências da Caixa: Para quem prefere o atendimento presencial, é possível realizar o saque nas agências da Caixa. Recomenda-se agendar o atendimento para evitar filas e aglomerações.
- Casas Lotéricas: As casas lotéricas também estão autorizadas a realizar o saque extraordinário do FGTS, desde que o valor não ultrapasse R$ 3.000.
Documentos necessários para o saque
Para efetuar o saque extraordinário do FGTS, o trabalhador deve apresentar os seguintes documentos:
- Documento de identificação com foto (RG, CNH, passaporte)
- CPF
- Carteira de Trabalho (física ou digital)
- Número do PIS/PASEP ou NIS
É aconselhável que o trabalhador tenha em mãos também o número de sua conta do FGTS, que pode ser encontrado no extrato do fundo ou no aplicativo FGTS.
Valor disponível para saque
O valor disponível para o saque extraordinário varia de acordo com o saldo total das contas do FGTS de cada trabalhador. O limite máximo estabelecido é de R$ 6.220, mesmo que o trabalhador possua saldo superior a este valor em suas contas.
Para verificar o valor exato disponível para saque, o trabalhador pode:
- Acessar o aplicativo FGTS
- Consultar o site da Caixa Econômica Federal
- Ligar para o telefone 0800 724 2019
- Verificar nas agências da Caixa ou casas lotéricas
Quem tem direito ao saque?
O Saque extraordinário é referente ao Saque Calamidade, que permite que o trabalhador retire até R$ 6.220,00 de cada conta do FGTS em seu nome, desde que haja saldo disponível. Esse saque pode ser realizado em situações de necessidade pessoal urgente e grave decorrentes de desastres naturais, como alagamentos, alagamentos de terra e chuvas intensas, desde que a residência do trabalhador tenha sido afetada e a Defesa Civil do município tenha emitido uma declaração oficial liberando o evento.
A liberação do saque pode ocorrer para cada desastre natural identificado, respeitando um intervalo mínimo de 12 meses entre um saque e outro.
Calendário de saques para até 19 de março
A Caixa Econômica Federal organizou um calendário de saques baseado nas cidades afetadas. CPFs com finais 0, 2, 3, 5, 6, 4, 1, 9, 8 e 7 destas cidades poderão ter direito ao saque calamidade. Confira as datas:
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IR
- Uruana – 19/03/2025
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MG
- Carlos Chagas – 19/03/2025
- Curral de Dentro – 19/03/2025
- Mendes Pimentel – 19/03/2025
- Ouro Verde de Minas (Portaria 4182) – 19/03/2025
- São José da Safira – 19/03/2025
- Virgolândia (Portaria 4182) – 19/03/2025
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RS
- Arambaré (Portaria 4177) – 19/03/2025
- Doutor Maurício Cardoso – 19/03/2025
Essa seleção inclui apenas municípios cujo prazo de solicitação de saque ocorre no mês de março de 2025.
É fundamental observar que, independentemente da data de liberação, todos os trabalhadores têm até o dia 19 de março para efetuar o saque extraordinário.
Alternativas ao saque total
Os trabalhadores que não desejam sacar o valor total disponível têm algumas alternativas:
- Saque Parcial: É possível retirar apenas uma parte do valor disponível, mantendo o restante na conta do FGTS.
- Não Realização do Saque: O trabalhador pode optar por não realizar o saque extraordinário, mantendo o valor integral em sua conta do FGTS.
- Aplicação em Fundos de Investimento: A Caixa oferece a opção de aplicar o valor do saque em fundos de investimento, proporcionando potencial de rendimento superior à poupança.
Consequências da não realização do saque
Caso o trabalhador não realize o saque calamidade até o dia 19 de março, o valor retornará automaticamente para a conta do FGTS. É importante destacar que:
- O valor não sacado continuará rendendo normalmente na conta do FGTS
- Não haverá penalidade para quem optar por não realizar o saque
- O trabalhador não perderá o direito a saques futuros do FGTS em situações previstas em lei