O Supremo Tribunal Federal (STF) está prestes a tomar uma decisão que pode influenciar a vida de mulheres vítimas de violência doméstica no Brasil. O tribunal irá julgar se o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve conceder benefício para mulheres que necessitam se afastar do trabalho devido a situações de violência doméstica.
A questão chegou ao STF após o INSS apresentar recurso contra uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que aprovou a concessão de benefício temporário a uma segurada vítima de violência doméstica. O caso específico envolve uma decisão da 2ª Vara Criminal da Comarca de Toledo, no Paraná, que determinou o pagamento de benefício temporário por 75 dias, mesmo sem previsão específica na legislação previdenciária.
Contexto legal e social da violência doméstica no Brasil
No entanto, a lei não trata de forma explícita sobre o pagamento de benefícios previdenciários durante o período de afastamento das vítimas de violência doméstica. Esse ponto tem gerado debates jurídicos e sociais, sendo agora uma questão em análise pelo STF, que precisará decidir se há base legal para esse direito ou se será necessária uma alteração legislativa.
Estatísticas de violência doméstica no Brasil
As estatísticas de violência doméstica no Brasil são alarmantes:
- Segundo dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, em 2022, uma mulher foi vítima de feminicídio a cada 6 horas no país.
- O Disque 180, canal de denúncias de violência contra a mulher, registrou mais de 300 mil chamadas em 2022.
- Estima-se que apenas 10% dos casos de violência doméstica sejam efetivamente denunciados às autoridades.
O caso em questão: detalhes e implicações
O caso que levou à discussão no STF originou-se de uma decisão judicial na comarca de Toledo, Paraná. O juiz responsável determinou que o INSS concedesse um pagamento temporário à vítima por 75 dias, utilizando como base as regras do benefício por incapacidade temporária.
Argumentos do INSS
O INSS apresentou os seguintes argumentos contra a decisão:
- A decisão foi tomada sem que o instituto pudesse se defender ou apresentar sua posição.
- A legislação previdenciária não prevê esse tipo de benefício para vítimas de violência doméstica.
- Apenas a Justiça Federal teria competência para deliberar sobre o pagamento de benefícios previdenciários ou assistenciais.
Perspectiva dos defensores da medida
Por outro lado, quem defende a medida afirma que:
- A violência doméstica pode causar problemas emocionais que impedem a pessoa de trabalhar, permitindo o acesso ao benefício por incapacidade temporária.
- É dever do Estado garantir a integridade física e psicológica da mulher em situação de violência doméstica.
- A falta de previsão legal específica não deve resultar no indeferimento do benefício.
Precedentes judiciais e decisões anteriores
Este não é o primeiro caso em que a questão do benefício para vítimas de violência doméstica é discutida no âmbito judicial. Em 2019, a sexta turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu favoravelmente à concessão de benefício em um caso similar.
Decisão do STJ em 2019
No caso julgado pelo STJ:
- A vítima afirmou que seu ex-companheiro a ameaçou de morte.
- Mesmo com medidas protetivas, ela ainda se sentia insegura.
- A mulher se mudou e deixou de comparecer ao emprego.
- O STJ determinou que o INSS realizasse pagamentos à vítima.
Impactos sociais e econômicos da possível concessão do benefício
A concessão de benefício previdenciário para vítimas de violência doméstica pode gerar impactos sociais e econômicos relevantes.
Impactos sociais
- Maior proteção e segurança para as vítimas.
- Possibilidade de afastamento do agressor sem prejuízo financeiro imediato.
- Redução da dependência econômica, fator que muitas vezes impede a denúncia.