Os trabalhadores brasileiros estão ansiosos para saber sobre os pagamentos do PIS/PASEP para o ano de 2025. Muitos se perguntam se haverá liberação de valores na próxima semana. O calendário de pagamentos do abono salarial para o exercício de 2025 foi aprovado pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) e divulgado pelo Governo Federal. Os repasses já começaram. Veja mais detalhes a seguir!
Calendário de pagamentos PIS/PASEP 2025
O calendário aprovado para os pagamentos do PIS/PASEP em 2025 segue uma estrutura organizada, baseada no mês de nascimento do trabalhador. É importante que os beneficiários estejam cientes dessas datas para planejar adequadamente o recebimento do abono salarial.
Datas de pagamento por mês de nascimento
O cronograma de pagamentos foi estabelecido da seguinte forma:
- Janeiro → disponível a partir de 17 de fevereiro.
- Fevereiro → pagamento liberado a partir de 17 de março.
- Março e abril → recebimento a partir de 15 de abril.
- Maio e junho → valor disponível a partir de 15 de maio.
- Julho e agosto → pagamento começa em 16 de junho.
- Setembro e outubro → benefício acessível a partir de 15 de julho.
- Novembro e dezembro → disponível a partir de 15 de agosto.
É importante ressaltar que essas datas marcam o início do período de pagamento para cada grupo. Os valores ficarão disponíveis para saque até 29 de dezembro de 2025, dando aos trabalhadores um amplo período para acessar seus benefícios.
Vai ter pagamento na semana que vem?
Como visto acima, os trabalhadores nascidos em janeiro já podem, desde o dia 17 de fevereiro, sacar os valores.
Os nascidos em fevereiro, por sua vez, terão os repasses liberados a partir do dia 17 de março. Portanto, NÃO HÁ PREVISÃO DE LIBERAÇÕES PARA SEMANA QUE VEM.
Quem tem direito ao Abono Salarial PIS/PASEP 2025?
O abono salarial é um benefício destinado a um grupo específico de trabalhadores. Para receber o PIS/PASEP em 2025, é necessário atender a certos critérios estabelecidos pela legislação trabalhista.
Requisitos para recebimento
Os principais requisitos incluem:
Para ter direito ao benefício, é necessário atender aos seguintes requisitos:
-
- Ter exercido atividade com registro em carteira por no mínimo 30 dias durante o ano-base de 2023.
- Ter recebido uma remuneração média de até dois salários mínimos por mês no ano-base.
- Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos.
- Ter os dados corretamente registrados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial.
Verificação de elegibilidade
Desde o dia 5 de fevereiro de 2025, os trabalhadores já podem verificar se têm direito ao abono salarial. A consulta pode ser feita por meio de diferentes canais, incluindo:
- Carteira de Trabalho Digital
- Portal GOV.BR
- Central de Atendimento Alô Trabalho (telefone 158)
- Unidades das Superintendências Regionais do Trabalho
Valor do Abono Salarial PIS/PASEP 2025
O valor do abono salarial não é fixo para todos os beneficiários. Ele varia de acordo com o tempo trabalhado durante o ano-base, que neste caso é 2023.
Cálculo do valor
O valor do abono salarial é calculado de forma proporcional aos meses trabalhados no ano-base. Para esse cálculo, considera-se como mês completo qualquer período em que o trabalhador tenha atuado por 15 dias ou mais. O montante máximo a ser recebido corresponde ao salário mínimo vigente na data do pagamento.
Como será Feito o pagamento do PIS/PASEP 2025?
As instituições financeiras responsáveis pelos pagamentos do PIS e do Pasep são a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil. Veja mais detalhes abaixo!
Pagamento pela Caixa Econômica Federal
Para os trabalhadores que receberão pela Caixa, o pagamento será realizado preferencialmente por:
- Crédito em conta corrente
- Crédito em conta poupança
- Crédito em Conta Digital
Caso o trabalhador não possua conta na Caixa, será aberta automaticamente uma conta poupança social digital, acessível através do aplicativo CAIXA Tem.
Pagamento pelo Banco do Brasil
O Banco do Brasil realizará os pagamentos prioritariamente por:
- Crédito em conta bancária
- Pagamento via PIX
- Transferência via TED
- Atendimento presencial nas agências