O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito essencial para os trabalhadores no Brasil. O governo anunciou uma nova modalidade de saque, permitindo que alguns trabalhadores retirem até R$ 3.000 de suas contas.
Entendendo o novo saque do FGTS
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou informações sobre uma nova rodada de saques do FGTS. Esta iniciativa permite que trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e tiveram seus contratos de trabalho encerrados ou suspensos entre 1º de janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025 possam retirar valores de suas contas.
Quem pode sacar?
O direito ao saque se aplica a:
- Trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário
- Pessoas com contratos de trabalho rescindidos ou suspensos no período especificado
- Indivíduos que possuem saldo disponível em suas contas do FGTS
É importante ressaltar que mesmo quem está empregado atualmente pode ter direito ao saque, desde que tenha tido um vínculo empregatício encerrado no período mencionado.
Valor do saque
O valor que cada trabalhador pode sacar varia de acordo com o saldo disponível em sua conta do FGTS. O limite máximo para esta primeira fase de saques é de R$ 3.000 por conta.
Calendário de pagamentos
O MTE estabeleceu um cronograma para a liberação dos valores. Os pagamentos serão realizados em duas etapas, considerando o valor a ser sacado e o mês de nascimento do trabalhador.
Primeira etapa: Saques de até R$ 3.000
- 6 de março: Nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril
- 7 de março: Nascidos em maio, junho, julho e agosto
- 10 de março: Nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro
Segunda etapa: Saques acima de R$ 3.000
Para aqueles com direito a sacar valores superiores a R$ 3.000, a segunda parcela será liberada em junho:
- 17 de junho: Nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril
- 18 de junho: Nascidos em maio, junho, julho e agosto
- 20 de junho: Nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro
Como verificar se tem direito ao saque
Para saber se possui direito ao saque e qual o valor disponível, o trabalhador pode seguir alguns passos simples:
- Acessar o aplicativo do FGTS
- Verificar o extrato de contas
- Procurar pelos códigos SAQUE DEP 50S ou SAQUE DEP 50A
Caso haja dificuldades no acesso ao aplicativo, é possível entrar em contato com a Caixa Econômica Federal pelos números:
- 4004-0104 (capitais e regiões metropolitanas)
- 0800 104 0 104 (demais regiões)
Formas de recebimento do saque
O processo de recebimento do saque varia de acordo com a situação bancária do trabalhador.
Para quem tem conta na Caixa
O dinheiro será depositado automaticamente na conta vinculada ao FGTS. O processo ocorrerá em duas etapas:
- Primeira parte: Até o limite de R$ 3.000 por conta, com início em 6 de março
- Segunda parte: Saldo restante (se houver), liberado a partir de 17 de junho
Para quem não tem conta na Caixa
Neste caso, o pagamento seguirá o calendário escalonado por mês de aniversário, conforme detalhado anteriormente.
Diferenças entre o saque-aniversário e o saque-rescisão
É fundamental entender as diferenças entre as modalidades de saque do FGTS para tomar decisões informadas.
Saque-aniversário
- Permite retiradas anuais de parte do saldo
- Mantém o direito aos depósitos mensais do empregador
- Restringe o saque se houver demissão sem justa causa
Saque-rescisão
- Autoriza o saque total do saldo em caso de demissão sem justa causa
- Não permite saques anuais
- Mantém todos os direitos trabalhistas em caso de demissão
Como aderir ao saque-aniversário
Para aqueles que desejam aderir ao saque-aniversário, o processo pode ser realizado de forma simples:
- Entrar no aplicativo do FGTS ou o site da Caixa
- Selecionar a opção “Saque-aniversário”
- Ler e concordar com os termos e condições
- Confirmar a adesão
É importante lembrar que a adesão ao saque-aniversário implica na renúncia ao saque-rescisão.
Mudanças recentes nas regras do FGTS
O governo tem implementado diversas alterações nas regras do FGTS nos últimos anos. É importante estar atento a estas mudanças para aproveitar ao máximo os benefícios oferecidos.
Principais alterações
- Introdução do saque-aniversário
- Liberações extraordinárias devido à pandemia de COVID-19
- Mudanças nas regras de rentabilidade das contas