O pagamento do abono salarial PIS/Pasep referente ao ano-base 2023 já está em andamento. Os trabalhadores nascidos em março devem receber o depósito a partir de 15 de março de 2025.
Calendário de pagamentos do PIS/Pasep 2025
O pagamento do abono salarial PIS/Pasep é feito conforme o mês de nascimento dos beneficiários. Confira as datas:
- Janeiro: 17 de fevereiro
- Fevereiro: 17 de março
- Março e abril: 15 de abril
- Maio e junho: 15 de maio
- Julho e agosto: 16 de junho
- Setembro e outubro: 15 de julho
- Novembro e dezembro: 15 de agosto
Os valores poderão ser sacados até 30 de dezembro de 2025.
Critérios de elegibilidade para o abono salarial
Para receber o abono salarial PIS/Pasep, o trabalhador deve cumprir os seguintes requisitos:
- Estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos
- Ter exercido trabalho com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano-base de 2023
- Ter recebido até dois salários mínimos mensais em média durante o ano-base
- Ter os dados corretamente registrados pelo empregador na RAIS ou no eSocial
Valor do abono salarial
O valor do abono salarial varia conforme o tempo trabalhado no ano-base. O cálculo considera o salário mínimo vigente no momento do pagamento. Em 2025, o valor máximo será de R$ 1.518 para quem trabalhou os 12 meses completos em 2023.
Como consultar o direito ao abono salarial
Os trabalhadores podem verificar se têm direito ao abono salarial através de diversos canais:
- Aplicativo Carteira de Trabalho Digital
- Portal Gov.br
- Central de Atendimento Alô Trabalho (telefone 158)
- Superintendências Regionais do Trabalho
Para consultar, é preciso ter o número do PIS/Pasep ou o CPF em mãos.
Formas de recebimento do abono salarial
- Correntistas da Caixa: depósito direto na conta corrente ou poupança
- Clientes do Banco do Brasil: recebem por crédito em conta, PIX, transferência TED ou saque direto nas agências
- Demais trabalhadores: abertura automática de Poupança Social Digital pela Caixa
Diferenças entre PIS e Pasep
Embora o PIS e o Pasep sejam parecidos, há algumas diferenças importantes:
- PIS: voltado para trabalhadores do setor privado, com pagamento feito pela Caixa Econômica Federal.
- Pasep: voltado para servidores públicos, militares e empregados de empresas públicas, pago pelo Banco do Brasil
Documentos necessários para sacar o abono
Para sacar o abono salarial, o trabalhador precisa apresentar:
- Documento de identificação oficial com foto
- Número do PIS/Pasep
- Carteira de trabalho (opcional, mas recomendado)
Prazo para recebimento do abono
Os trabalhadores podem sacar o abono salarial do ano-base 2023 até 30 de dezembro de 2025. Após essa data, os valores não sacados retornam para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Situações especiais
Algumas situações específicas podem influenciar no recebimento do abono salarial:
- Trabalhadores com contrato intermitente: têm direito ao abono proporcional aos meses trabalhados
- Empregados domésticos: não têm direito ao abono salarial
- Trabalhadores rurais: têm direito ao abono, desde que cumpram os requisitos
Mudanças recentes no programa do abono salarial
Nos últimos anos, o programa do abono salarial passou por algumas alterações:
- Unificação do calendário PIS/Pasep
- Antecipação dos pagamentos para o ano seguinte ao ano-base
- Extensão do prazo para retirada do benefício
Dúvidas frequentes sobre o abono salarial
Algumas das perguntas mais comuns sobre o abono salarial incluem:
- O que fazer se o empregador não informou os dados corretamente?
- Como proceder em caso de divergência nas informações?
- É possível receber o abono de anos anteriores?
- O abono salarial é tributável?
As respostas para essas e outras dúvidas podem ser obtidas nos canais oficiais de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego.
O abono salarial PIS/Pasep é um benefício importante para milhões de trabalhadores brasileiros. Conhecer as regras, datas de pagamento e formas de consulta é fundamental para garantir o recebimento do valor a que se tem direito. Fique atento ao calendário e verifique sua situação para não perder o prazo de saque do benefício.