O governo brasileiro inicia nesta quinta-feira, 6 de março, a liberação dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para os trabalhadores que optaram pela modalidade saque-aniversário entre janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025. Esta medida afeta milhões de brasileiros e representa uma oportunidade para acessar parte dos fundos acumulados em suas contas do FGTS.
Entendendo o saque-aniversário FGTS
O saque-aniversário do FGTS é um método que possibilita aos empregados sacar anualmente um percentual do saldo de suas contas do FGTS, no mês de seu aniversário. Esta opção foi introduzida como uma alternativa ao modelo tradicional, conhecido como saque-rescisão.
Diferenças entre saque-aniversário e saque-rescisão
O saque-aniversário difere do saque-rescisão em vários aspectos:
- Periodicidade: O saque-aniversário ocorre anualmente, enquanto o saque-rescisão só acontece em situações específicas, como demissão sem justa causa.
- Valor disponível: No saque-aniversário, apenas uma parcela do saldo é liberada, calculada conforme uma tabela progressiva. No caso do saque-rescisão, o empregado tem a opção de retirar o montante total do FGTS.
- Multa rescisória: Ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador perde o direito de sacar o saldo total do FGTS em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o direito à multa rescisória de 40%.
Calendário de liberação do FGTS
A Caixa Econômica Federal estabeleceu um cronograma para a liberação dos recursos do FGTS. O calendário varia de acordo com o valor a ser sacado e se o trabalhador possui conta cadastrada para recebimento.
Para usuários com conta cadastrada
- Valores até R$ 3.000: Depósito automático em 6 de março de 2025
- Valores superiores a R$ 3.000: Primeira parcela de até R$ 3.000 em 6 de março, saldo remanescente em 17 de junho
Para usuários sem conta cadastrada
Valores até R$ 3.000:
- Nascidos de janeiro a abril: dia 6 de março
- Nascidos de maio a agosto: dia 7 de março
- De setembro a dezembro: 10 de março
Valores superiores a R$ 3.000 (saldo remanescente):
- Nascidos entre janeiro e abril: 17 de junho
- Nascidos entre maio e agosto: 18 de junho
- Nascidos entre setembro e dezembro: 19 de junho
Quem tem direito ao saque-aniversário FGTS?
O direito ao saque-aniversário FGTS se estende a todos os trabalhadores com carteira assinada que optaram por esta modalidade entre janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025. Isso inclui:
- Trabalhadores que tiveram seus contratos rescindidos no período mencionado
- Pessoas que já possuem novo vínculo empregatício
- Trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e mantiveram seus empregos
Situações de rescisão que garantem o direito ao saque
O direito ao saque-aniversário FGTS é mantido independentemente da causa da rescisão do contrato de trabalho, incluindo:
- Demissão sem justa causa
- Demissão indireta
- Rescisão por culpa recíproca ou força maior
- Falência do empregador
- Falecimento do empregador individual ou empregador doméstico
- Extinção normal de contrato por prazo determinado
- Suspensão total do trabalho avulso
Valores disponíveis para saque
O montante disponível para saque varia de acordo com o saldo total na conta do FGTS do trabalhador. A Caixa Econômica Federal utiliza uma tabela progressiva para calcular o valor do saque-aniversário.
Exemplos de cálculo do saque-aniversário
Para ilustrar como funciona o cálculo do saque-aniversário, considere os seguintes exemplos:
- Saldo de R$ 1.000: O trabalhador poderá sacar 50% do valor, ou seja, R$ 500.
- Saldo de R$ 5.000: O saque será de 40% do valor mais uma parcela adicional, totalizando R$ 2.200.
- Saldo de R$ 20.000: O saque será de 5% do valor mais uma parcela adicional, chegando a R$ 2.900.
Limitações e restrições
É importante ressaltar que existem algumas limitações e restrições ao saque-aniversário FGTS:
- O valor mínimo para saque é de R$ 500
- Caso o saldo da conta seja inferior a R$ 500, o saque do valor total é permitido
- Trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário após 28 de fevereiro de 2025 não terão direito a esta liberação específica
Como consultar a modalidade de saque
Para verificar em qual modalidade de saque do FGTS você está cadastrado, siga estes passos:
- Baixe o aplicativo FGTS na loja de aplicativos do seu smartphone
- Faça o cadastro ou login no aplicativo
- Acesse a opção “Sistemática de saque do seu FGTS”
- Verifique a modalidade escolhida
Alternativamente, clientes da Caixa podem consultar através do site ou do aplicativo do banco.
Verificando o saldo do FGTS
Para consultar o saldo disponível em suas contas do FGTS, siga estas etapas:
- Acesse o aplicativo FGTS
- Faça login com suas credenciais
- Selecione a opção “Confira suas contas FGTS”
- Visualize o saldo total e o valor disponível para saque
Lembre-se que o valor a ser recebido após a edição da Medida Provisória corresponde ao saldo presente na conta encerrada com sua demissão durante o período entre 2020 e 2024.
Cronograma de pagamento
A Caixa Econômica Federal estabeleceu um cronograma para o pagamento dos R$ 12 bilhões aos trabalhadores elegíveis. O pagamento será realizado em duas etapas:
- Primeira etapa: Entre 6 e 10 de março, com liberação de até R$ 3.000
- Segunda etapa: Em junho, 110 dias após a primeira parcela, com o restante do valor
Datas específicas de pagamento
As datas específicas de pagamento da primeira parcela variam de acordo com o banco e a data de nascimento do trabalhador:
- Conta vinculada ao FGTS na Caixa: 6 de março
Outras entidades bancárias:
Nascidos de janeiro a abril: dia 6 de março - Nascidos de maio a agosto: dia 7 de março
- De setembro a dezembro: 10 de março