O calendário de pagamentos do abono salarial PIS/Pasep 2025 já está em andamento, trazendo boas notícias para milhões de trabalhadores brasileiros. Com o Carnaval se aproximando, muitos beneficiários podem estar se perguntando se a festividade afetará o cronograma de repasses. Esta matéria fornece informações detalhadas sobre o PIS/Pasep 2025, incluindo datas de pagamento, regras de elegibilidade, valores e o impacto (ou falta dele) do Carnaval nos desembolsos. Continue na leitura para saber mais!
Entendendo o PIS/Pasep 2025
O Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) são benefícios concedidos anualmente aos trabalhadores que atendem a critérios específicos. O PIS é destinado aos funcionários de empresas privadas, enquanto o Pasep é voltado para servidores públicos.
Para o ano de 2025, o governo federal anunciou o investimento no programa. Aproximadamente 25,8 milhões de trabalhadores serão beneficiados, com um montante total de R$ 30,7 bilhões a ser distribuído.
O valor do abono salarial varia de acordo com o tempo trabalhado no ano-base, que para o PIS/Pasep 2025 é 2023. O benefício pode chegar até um salário mínimo (R$ 1.518,00).
Calendário de pagamentos PIS/Pasep 2025
O calendário de pagamentos do PIS/Pasep 2025 foi estruturado para distribuir os benefícios ao longo de vários meses, organizando os repasses de acordo com o mês de nascimento do trabalhador.
Confira abaixo as datas de pagamento:
Mês de Nascimento | Data de Pagamento |
---|---|
Janeiro | 17 de fevereiro |
Fevereiro | 17 de março |
Março e Abril | 15 de abril |
Maio e Junho | 15 de maio |
Julho e Agosto | 16 de junho |
Setembro e Outubro | 15 de julho |
Novembro e Dezembro | 15 de agosto |
É fundamental que os beneficiários fiquem atentos às datas correspondentes ao seu mês de nascimento para não perderem o prazo de saque do benefício.
Critérios de elegibilidade
Para ter direito ao abono salarial PIS/Pasep 2025, os trabalhadores devem atender a uma série de requisitos estabelecidos pelo governo. São eles:
- Ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano-base 2023
- Ter recebido, em média, até dois salários mínimos mensais no período
- Estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos
- Ter seus dados corretamente informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial
Como consultar o benefício?
Os trabalhadores têm à disposição diversos canais para consultar informações sobre o PIS/Pasep 2025. As consultas já podem ser realizadas desde o dia 5 de fevereiro de 2025, através dos seguintes meios:
- Aplicativo Carteira de Trabalho Digital
- Portal Gov.br
- Central de Atendimento Alô Trabalho (telefone 158)
- Aplicativo Caixa Trabalhador (para beneficiários do PIS)
- Site do Banco do Brasil (para beneficiários do Pasep)
Para realizar a consulta, é necessário ter em mãos o número do CPF ou do NIS (Número de Identificação Social).
Carnaval vai alterar datas de pagamento do PIS/Pasep?
O calendário de pagamentos do PIS/Pasep 2025 não sofrerá alterações em função do Carnaval. Os repasses seguirão normalmente, conforme as datas estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social.
Os nascidos em janeiro já têm acesso ao benefício desde 17 de fevereiro, enquanto os aniversariantes de fevereiro receberão a partir de 17 de março, após o período carnavalesco.
Dúvidas frequentes sobre o PIS/Pasep 2025
Muitos trabalhadores ainda têm dúvidas sobre o funcionamento do PIS/Pasep. Abaixo, confira algumas das perguntas mais comuns e as suas respostas:
- Quem trabalhou menos de 30 dias no ano-base tem direito ao abono? Não, é necessário ter trabalhado por pelo menos 30 dias no ano-base para ser elegível.
- O valor do abono é sempre um salário mínimo? Não, o valor é proporcional ao tempo trabalhado no ano-base, podendo chegar até um salário mínimo.
- Posso receber o PIS/Pasep se estiver desempregado? Sim, desde que você tenha trabalhado com carteira assinada no ano-base e atenda aos demais critérios de elegibilidade.
- O que fazer se o empregador não informou corretamente meus dados? Neste caso, é necessário procurar o Ministério do Trabalho para regularizar a situação.
- Posso acumular abonos de anos anteriores? Não, cada abono é referente a um ano-base específico e deve ser sacado dentro do prazo estipulado.