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Home FGTS

CAIXA aprova NOVOS CPFs para recebimento do saque EXTRA de R$ 6.220

Veja os requisitos necessários para que os trabalhadores tenham direito ao benefício.

Isabelli Ferreira por Isabelli Ferreira
21 de fevereiro de 2025, 13:59h
em FGTS
Cédulas e moedas de real brasileiro simbolizando o saque do FGTS por calamidade.

Notas e moedas do real brasileiro ilustrando a liberação do saque calamidade do FGTS. Imagem: O Bolsa Família

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A Caixa Econômica Federal anunciou recentemente a inclusão de 18 novos municípios na lista de cidades autorizadas a solicitar o saque calamidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Esta medida visa auxiliar trabalhadores residentes em áreas afetadas por desastres naturais, permitindo-lhes acessar seus recursos do FGTS em situações de emergência.

Com esta expansão, o número total de municípios habilitados para o saque do FGTS por motivo de calamidade chega a 178. Os moradores dessas localidades agora têm a oportunidade de retirar até R$ 6.220 de suas contas do FGTS, desde que atendam aos critérios estabelecidos.

Novos municípios incluídos na lista de saque do FGTS

A recente ampliação abrange 18 municípios distribuídos em cinco estados brasileiros. Estes locais foram selecionados devido à ocorrência de eventos climáticos que impactaram a vida dos residentes. A seguir, veja as cidades incluídas em cada estado:

Minas Gerais (MG)

Minas Gerais teve o maior número de municípios adicionados à lista. São eles:

  1. Alvorada de Minas
  2. Botumirim
  3. Grão Mogol
  4. Monte Azul
  5. Presidente Olegário
  6. Setubinha
  7. Tumiritinga
  8. Guanhães
  9. Porteirinha
  10. São Geraldo da Piedade

Pernambuco (PE)

No estado de Pernambuco, apenas um município foi incluído:

  1. Vicência

Bahia (BA)

Na Bahia, dois municípios foram adicionados à lista:

  1. Andorinha
  2. Queimadas

Paraíba (PB)

Na Paraíba, um município foi contemplado:

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Amapá (AP)

No Amapá, quatro municípios foram incluídos:

  1. Cutias
  2. Ferreira Gomes
  3. Pedra Branca do Amapari
  4. Porto Grande

Processo de solicitação do saque do FGTS

O procedimento para solicitar o saque do FGTS por motivo de calamidade foi simplificado, permitindo que os trabalhadores realizem todo o processo de forma digital, sem a necessidade de comparecer a uma agência bancária. Veja o passo a passo:

  1. Acesse o aplicativo FGTS em seu smartphone ou tablet.
  2. Na tela inicial, selecione a opção “Meus Saques”.
  3. Escolha “Outras situações de saque”.
  4. Clique em “Calamidade Pública”.
  5. Selecione o município afetado na lista disponível.
  6. Indique uma conta bancária de sua titularidade para receber o valor.
  7. Faça o upload dos documentos necessários:
    • Documento de identificação (RG ou CNH)
    • Comprovante de residência emitido nos últimos 120 dias antes do decreto de calamidade
    • Fotografia segurando o documento de identificação próximo ao rosto

Após o envio da solicitação, a Caixa analisará os documentos e, se aprovado, realizará o depósito do valor na conta bancária indicada pelo trabalhador.

Requisitos para acessar o saque do FGTS por calamidade

Para ter direito ao saque do FGTS por motivo de calamidade, o trabalhador precisa atender a alguns critérios específicos:

  1. Residir em um município com decreto de calamidade pública reconhecido pelo governo federal.
  2. Possuir saldo disponível em conta do FGTS.
  3. Não ter realizado saque por motivo de calamidade nos últimos 12 meses, exceto em casos de eventos emergenciais distintos.

É importante ressaltar que o saque calamidade do FGTS está disponível para áreas afetadas por diversos tipos de desastres naturais, como:

  • Enchentes
  • Vendavais
  • Ciclones
  • Quedas de granizo
  • Rompimentos de barragens

A medida visa oferecer suporte financeiro imediato aos trabalhadores que enfrentam situações de emergência decorrentes desses eventos.

Valor máximo do saque do FGTS por calamidade

O saque do FGTS por motivo de calamidade tem um limite estabelecido. Atualmente, o valor máximo que pode ser retirado é de R$ 6.220 por trabalhador. Este montante foi definido para proporcionar um auxílio significativo sem comprometer excessivamente o saldo da conta do FGTS.

É importante observar que:

  • O valor do saque não pode exceder o saldo disponível na conta do FGTS do trabalhador.
  • Caso o trabalhador possua mais de uma conta do FGTS, poderá realizar o saque de todas elas, respeitando o limite individual de cada conta.
  • O valor sacado não precisa ser devolvido ao fundo, sendo considerado um saque definitivo.

Este limite foi estabelecido para equilibrar a necessidade de assistência imediata com a preservação dos recursos do FGTS para futuras necessidades do trabalhador.

Mão segurando carteira de trabalho com o logotipo do FGTS em destaque.
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pode ser acessado em casos de calamidade pública. Imagem: O Bolsa Família

Prazos para solicitação do saque do FGTS

Cada município incluído na lista de saque calamidade do FGTS possui um prazo específico para que os trabalhadores realizem a solicitação. Estes prazos são determinados pela Caixa Econômica Federal e variam de acordo com a data do decreto de calamidade pública.

Em geral, os trabalhadores têm até 90 dias após a publicação da portaria de reconhecimento federal da situação de calamidade para solicitar o saque. No entanto, é fundamental que os interessados fiquem atentos aos prazos específicos de seus municípios.

Para os 18 novos municípios incluídos na lista, os prazos para solicitação do saque do FGTS se estendem até 15 de maio de 2025. Esta data limite proporciona um período considerável para que os trabalhadores organizem sua documentação e realizem o pedido.

Tags: saque calamidadesaque fgts
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Isabelli Ferreira

Isabelli Ferreira

Graduanda em LETRAS Vernáculas pela Universidade do Estado da Bahia (UNEB). Redatora grupo Sena Online

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