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É verdade que a Nova Lei vai conceder 50% de desconto em conta de luz e água?

Confira se é verdade e como fazer para obter o benefício.

Giovanna Costa por Giovanna Costa
10 de fevereiro de 2025, 19:14h
em Notícias
Fontes de água jorrando de tubos, representando a tarifa social de água.

A nova Lei nº 14.898/2024, entrou em vigor em 10 de dezembro de 2024. Imagem: Agência Brasil.

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A implementação de uma nova legislação no Brasil, no dia 10 dezembro de 2024, trouxe mudanças para o setor de saneamento básico, especialmente no que diz respeito ao acesso à água potável e ao esgotamento sanitário para famílias em situação de vulnerabilidade econômica. Esta iniciativa, que entrou em vigor há dois meses, estabelece diretrizes para a aplicação da Tarifa Social de Água e Esgoto (TSAE) em todo o território nacional.

A nova lei representa um avanço importante na política de inclusão social, permitindo que famílias com menor poder aquisitivo tenham acesso a serviços essenciais de saneamento a preços mais acessíveis. O programa visa garantir que o direito básico ao saneamento seja respeitado, independentemente da condição financeira do cidadão.

Entendendo a Nova Lei da Tarifa Social de Água e Esgoto

A Lei nº 14.898/2024, que entrou em vigor em 10 de dezembro de 2024, estabelece as diretrizes para a implementação da Tarifa Social de Água e Esgoto em âmbito nacional. Esta legislação visa uniformizar e expandir um benefício que já existia em algumas regiões do país, transformando-o em uma política pública de alcance nacional.

Objetivo do Programa

O principal objetivo da lei é garantir que famílias de baixa renda tenham acesso a água potável e serviços de esgotamento sanitário a preços reduzidos. Para isso, a legislação prevê descontos significativos nas tarifas de água e esgoto para consumidores que se enquadrem nos critérios estabelecidos.

Valor do Desconto

Sim, é verdade que a nova lei determina que o desconto pode chegar a 50% na fatura da conta de água, sendo aplicado sobre a primeira faixa de consumo, que geralmente corresponde a até 15 metros cúbicos por mês. Já para a conta de luz, existe sim uma tarifa social, mas com regras e descontos diferentes da de água. O valor do desconto varia conforme o kWh/mês usado.

É importante ressaltar que a implementação da Tarifa Social de Água e Esgoto não se limita apenas à concessão de descontos. A lei também estabelece diretrizes para que os prestadores de serviços de saneamento adaptem suas estruturas tarifárias e operacionais para atender a esta nova realidade, garantindo a sustentabilidade financeira do setor e a qualidade dos serviços prestados.

Quem Tem Direito ao Benefício da Tarifa Social

A Lei nº 14.898/2024 estabelece critérios específicos para determinar quem tem direito ao benefício da Tarifa Social de Água e Esgoto. Estes critérios visam garantir que o desconto seja direcionado às famílias que realmente necessitam de apoio para ter acesso aos serviços de saneamento básico.

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Para ser elegível ao benefício, o consumidor deve atender a pelo menos um dos seguintes requisitos:

  1. Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo nacional;
  2. Ter renda familiar de até três salários mínimos e que tenha entre seus membros pessoa com deficiência ou idoso que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC);
  3. Ser beneficiário do Programa Bolsa Família ou de outros programas sociais que venham a substituí-lo.
Cartão do programa Bolsa Família, representando o direito ao benefício da tarifa social.
Benefício da tarifa social para famílias de baixa renda. Imagem: Agência Brasil.

Além desses critérios principais, existem algumas considerações adicionais que ajudam a compreender melhor quem pode usufruir do desconto:

  • O benefício é exclusivo para imóveis de uso residencial, não sendo aplicável a estabelecimentos comerciais ou industriais;
  • Caso o consumo mensal de água na residência ultrapasse a faixa de consumo estabelecida (geralmente 15 m³), apenas o excedente será cobrado com a tarifa normal;
  • A concessão do benefício está sujeita à verificação periódica da elegibilidade do consumidor, com base nas informações do CadÚnico e outros bancos de dados relevantes.

É fundamental que as famílias mantenham seus dados atualizados no CadÚnico, pois isso facilita tanto a inclusão automática no programa quanto a aprovação do benefício em caso de solicitação manual.

Como Solicitar o Desconto na Tarifa Social

O processo de solicitação do desconto na Tarifa Social de Água e Esgoto foi projetado para ser o mais simples e acessível possível. A lei prevê que a inclusão no programa seja, preferencialmente, realizada de forma automática pelos prestadores de serviços de saneamento.

Inclusão Automática

Os prestadores de serviços de água e esgoto devem utilizar as informações disponíveis no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e em outros bancos de dados do setor para identificar automaticamente os consumidores elegíveis ao benefício. Isso significa que muitas famílias serão cadastradas na Tarifa Social sem a necessidade de fazer uma solicitação formal.

Solicitação Manual

Caso a unidade consumidora não seja identificada automaticamente, o usuário pode solicitar o benefício diretamente nos centros de atendimento da concessionária de água da sua região. Para fazer a solicitação manual, geralmente são necessários os seguintes documentos:

  • Documento de identificação com foto (RG ou CNH);
  • CPF do titular da conta;
  • Comprovante de inscrição no CadÚnico atualizado;
  • Comprovante de recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC), se aplicável;
  • Comprovante de residência atualizado.

É recomendável que o consumidor entre em contato com a concessionária de água da sua região para confirmar os documentos necessários e os procedimentos específicos para a solicitação do benefício.

Prazos e Implementação da Tarifa Social

A Lei nº 14.898/2024 estabelece um prazo máximo de 24 meses para que os prestadores de serviços de saneamento implementem a Tarifa Social de Água e Esgoto em suas áreas de atuação. Este período foi definido para permitir que as empresas façam as adaptações necessárias em seus sistemas e estruturas tarifárias.

Durante este período de transição, é esperado que as concessionárias de água e esgoto:

  1. Adaptem seus sistemas de faturamento para aplicar os descontos previstos na lei;
  2. Desenvolvam mecanismos para a identificação automática dos consumidores elegíveis;
  3. Treinem suas equipes de atendimento para lidar com as solicitações e dúvidas relacionadas à Tarifa Social;
  4. Realizem campanhas de divulgação para informar a população sobre o novo benefício.

É importante ressaltar que, mesmo durante o período de implementação, os consumidores que se enquadram nos critérios estabelecidos pela lei podem solicitar o benefício. As concessionárias devem estar preparadas para receber e processar essas solicitações, garantindo que o direito ao desconto seja respeitado desde o início da vigência da lei.

Torneira de água jorrando, simbolizando a implementação da Tarifa Social de Água e Esgoto.
Implementação da Tarifa Social de Água e Esgoto, conforme a Lei nº 14.898/2024. Imagem: Agência Brasil.
Tags: Desconto em Saneamento para Famílias de Baixa RendaLei de Saneamento Básico 2024Tarifa Social de Água e Esgoto
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Giovanna Costa

Giovanna Costa

Graduanda em Letras pela UNEB. Redatora grupo Sena Online

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