A Prefeitura está novamente oferecendo a oportunidade de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Serviços de Limpeza e Remoção de Lixo (TSLR) para grupos específicos de cidadãos. Esta iniciativa visa proporcionar alívio financeiro a aposentados, pensionistas viúvos(as), beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) e pessoas com deficiência ou doença grave. A Secretaria Municipal de Fazenda e Gestão Estratégica está à frente deste processo, que promete beneficiar muitos moradores nos próximos anos.
Entendendo a isenção do IPTU e da Taxa do Lixo
A isenção do IPTU e da Taxa do Lixo é uma medida que visa aliviar a carga tributária de grupos específicos da população. Esta iniciativa não é nova, mas passou por algumas alterações que expandiram seu alcance e benefícios.
Histórico da legislação
A isenção foi inicialmente instituída pela Lei nº 1.419/2010, que estabeleceu os primeiros critérios e beneficiários. Posteriormente, a Lei nº 1.900/2022 trouxe importantes atualizações, incluindo a Taxa do Lixo no pacote de isenção. A regulamentação mais atualizada foi feita pelo Decreto nº 7.137/2024, que detalhou os procedimentos e requisitos para a obtenção do benefício.
Expansão da isenção
A isenção contempla dois tributos municipais:
- IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano)
- TSLR (Taxa de Serviços de Limpeza e Remoção de Lixo), popularmente conhecida como Taxa do Lixo
É importante ressaltar que a inclusão da Taxa do Lixo na isenção é uma novidade trazida pela Lei nº 1.900/2022, expandindo significativamente o benefício para os cidadãos elegíveis.
Período de validade
Os pedidos deferidos em 2025 garantirão a isenção para os exercícios de 2025, 2026 e 2027. Isso significa que os beneficiários não precisarão se preocupar com esses tributos por um período considerável, reduzindo a necessidade de deslocamentos anuais, especialmente benéfico para a população idosa.
Quem pode solicitar a isenção?
A isenção do IPTU e da Taxa do Lixo é direcionada a grupos específicos da população.
Grupos elegíveis
Os seguintes grupos podem solicitar a isenção:
- Aposentados
- Pensionistas viúvos(as)
- Beneficiários do BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social)
- Pessoas com deficiência (PcD)
- Pessoas com doenças graves
- Pessoas que possuem dependentes com deficiência ou doença grave
Critérios adicionais
Além de pertencer a um dos grupos acima, o solicitante deve atender a outros critérios:
- Ser considerado contribuinte do IPTU e da Taxa do Lixo, conforme a legislação municipal
- Residir no imóvel objeto da isenção
- Não possuir outro imóvel
- O imóvel deve ter área territorial igual ou inferior a 1.700,00 m²
- A área construída residencial não pode ser enquadrada nas categorias luxo ou fina
- A renda mensal do solicitante não pode ultrapassar quatro salários mínimos vigentes no país (R$ 6.072,00 em 2025)
Doenças graves consideradas para isenção
A legislação municipal de Cajamar-SP reconhece uma série de condições médicas como “doenças graves” para fins de isenção do IPTU e da Taxa do Lixo.
Lista de doenças graves reconhecidas
As seguintes condições são consideradas doenças graves pela lei:
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS)
- Alienação Mental
- Cardiopatia grave
- Cegueira
- Contaminação por radiação
- Doença de Paget em estados avançados (Ostite deformante)
- Doença de Parkinson
- Esclerose múltipla
- Espondiloartrose anquilosante
- Fibrose cística (Mucoviscidose)
- Hanseníase ativa
- Nefropatia grave
- Hepatopatia grave
- Neoplasia maligna
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Tuberculose ativa
- Doença de Alzheimer
Comprovação da condição médica
Para se beneficiar da isenção com base em uma dessas condições, é necessário apresentar um laudo médico que comprove o diagnóstico. Este laudo deve ser atualizado e emitido por um profissional devidamente qualificado.
Dependentes com doenças graves
É importante notar que a isenção também se aplica a contribuintes que possuem dependentes com alguma dessas doenças graves. Nestes casos, além do laudo médico, será necessário apresentar documentação que comprove o vínculo com o dependente.
Processo de solicitação da isenção
Prazo para solicitação
O prazo para solicitar a isenção para o ano de 2025 vai até 30 de junho de 2025. É fundamental respeitar este prazo, pois pedidos feitos após esta data podem não ser considerados para o exercício em questão.
Locais de atendimento
Os pedidos de isenção podem ser feitos em dois locais principais:
- Sede da Secretaria Municipal de Fazenda e Gestão Estratégica
- Unidade do Poupatempo de Cajamar
Ambos os locais estão preparados para receber os cidadãos e processar os pedidos de isenção.
Documentação necessária
Para solicitar a isenção, é necessário apresentar cópias dos seguintes documentos:
- Documento de identidade (RG) e do CPF do solicitante
- Documentos que comprovem a propriedade do imóvel (caso o beneficiário não conste no carnê do IPTU)
- Comprovante de residência do ano de 2025
- Comprovante de renda mensal do ano de 2025
- Laudo médico comprovando a deficiência ou doença grave (se aplicável)
- Documento que comprove o vínculo com o dependente com deficiência ou doença grave (se aplicável)
Situações especiais e exceções
Existem algumas situações especiais e exceções que os cidadãos de Cajamar devem estar cientes ao considerar a isenção do IPTU e da Taxa do Lixo.
Moradores de Conjuntos Habitacionais (CDHU)
Residentes em conjuntos habitacionais da CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano) também podem ser elegíveis para a isenção, desde que se enquadrem nos critérios gerais estabelecidos pela lei. No entanto, é importante notar que:
- Devem atender a todos os requisitos mencionados anteriormente (ser aposentado, pensionista viúvo(a), beneficiário do BPC/LOAS, pessoa com deficiência ou doença grave).
- Caso não se enquadrem nestes critérios, deverão aguardar a abertura do prazo específico para isenção dos conjuntos habitacionais da CDHU, que é um processo separado.
Perda das condições de elegibilidade
Se um beneficiário deixar de se enquadrar nas condições previstas na lei durante o período de isenção, ele tem a obrigação de:
- Comunicar imediatamente à Secretaria Municipal de Fazenda e Gestão Estratégica.
- Regularizar a cobrança dos tributos.
Não fazer isso pode resultar no pagamento dos valores devidos com atualização monetária, juros, multas e outros encargos moratórios estabelecidos pela legislação tributária municipal.
Falecimento do beneficiário
No caso de falecimento do beneficiário da isenção:
- Os herdeiros têm a responsabilidade de informar o ocorrido à Secretaria Municipal de Fazenda e Gestão Estratégica.
- Devem regularizar a cobrança dos tributos para evitar penalidades futuras.
Venda do imóvel isento
Caso o beneficiário da isenção realize a venda do imóvel:
- O novo proprietário deve atualizar o cadastro do imóvel junto à Secretaria Municipal de Fazenda e Gestão Estratégica.
- A isenção não é transferível para o novo proprietário.