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Isenção do IPTU disponível! Prefeitura já está recebendo pedidos – Veja as regras!

Saiba quem tem direito e como solicitar a isenção do IPTU e da Taxa do Lixo.

Thais Reis por Thais Reis
5 de fevereiro de 2025, 12:29h
em Notícias
Carnê do IPTU com informações sobre isenção de imposto para contribuintes elegíveis.

IPTU 2024: Prefeitura já está recebendo pedidos de isenção. Imagem: Agência Brasil/Divulgação

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A Prefeitura está novamente oferecendo a oportunidade de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Serviços de Limpeza e Remoção de Lixo (TSLR) para grupos específicos de cidadãos. Esta iniciativa visa proporcionar alívio financeiro a aposentados, pensionistas viúvos(as), beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) e pessoas com deficiência ou doença grave. A Secretaria Municipal de Fazenda e Gestão Estratégica está à frente deste processo, que promete beneficiar muitos moradores nos próximos anos.

Entendendo a isenção do IPTU e da Taxa do Lixo

A isenção do IPTU e da Taxa do Lixo é uma medida que visa aliviar a carga tributária de grupos específicos da população. Esta iniciativa não é nova, mas passou por algumas alterações que expandiram seu alcance e benefícios.

Histórico da legislação

A isenção foi inicialmente instituída pela Lei nº 1.419/2010, que estabeleceu os primeiros critérios e beneficiários. Posteriormente, a Lei nº 1.900/2022 trouxe importantes atualizações, incluindo a Taxa do Lixo no pacote de isenção. A regulamentação mais atualizada foi feita pelo Decreto nº 7.137/2024, que detalhou os procedimentos e requisitos para a obtenção do benefício.

Expansão da isenção

A isenção contempla dois tributos municipais:

  1. IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano)
  2. TSLR (Taxa de Serviços de Limpeza e Remoção de Lixo), popularmente conhecida como Taxa do Lixo

É importante ressaltar que a inclusão da Taxa do Lixo na isenção é uma novidade trazida pela Lei nº 1.900/2022, expandindo significativamente o benefício para os cidadãos elegíveis.

Período de validade

Os pedidos deferidos em 2025 garantirão a isenção para os exercícios de 2025, 2026 e 2027. Isso significa que os beneficiários não precisarão se preocupar com esses tributos por um período considerável, reduzindo a necessidade de deslocamentos anuais, especialmente benéfico para a população idosa.

Quem pode solicitar a isenção?

A isenção do IPTU e da Taxa do Lixo é direcionada a grupos específicos da população.

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Grupos elegíveis

Os seguintes grupos podem solicitar a isenção:

  1. Aposentados
  2. Pensionistas viúvos(as)
  3. Beneficiários do BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social)
  4. Pessoas com deficiência (PcD)
  5. Pessoas com doenças graves
  6. Pessoas que possuem dependentes com deficiência ou doença grave

Critérios adicionais

Além de pertencer a um dos grupos acima, o solicitante deve atender a outros critérios:

  • Ser considerado contribuinte do IPTU e da Taxa do Lixo, conforme a legislação municipal
  • Residir no imóvel objeto da isenção
  • Não possuir outro imóvel
  • O imóvel deve ter área territorial igual ou inferior a 1.700,00 m²
  • A área construída residencial não pode ser enquadrada nas categorias luxo ou fina
  • A renda mensal do solicitante não pode ultrapassar quatro salários mínimos vigentes no país (R$ 6.072,00 em 2025)

Doenças graves consideradas para isenção

A legislação municipal de Cajamar-SP reconhece uma série de condições médicas como “doenças graves” para fins de isenção do IPTU e da Taxa do Lixo.

Lista de doenças graves reconhecidas

As seguintes condições são consideradas doenças graves pela lei:

  1. Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS)
  2. Alienação Mental
  3. Cardiopatia grave
  4. Cegueira
  5. Contaminação por radiação
  6. Doença de Paget em estados avançados (Ostite deformante)
  7. Doença de Parkinson
  8. Esclerose múltipla
  9. Espondiloartrose anquilosante
  10. Fibrose cística (Mucoviscidose)
  11. Hanseníase ativa
  12. Nefropatia grave
  13. Hepatopatia grave
  14. Neoplasia maligna
  15. Paralisia irreversível e incapacitante
  16. Tuberculose ativa
  17. Doença de Alzheimer

Comprovação da condição médica

Para se beneficiar da isenção com base em uma dessas condições, é necessário apresentar um laudo médico que comprove o diagnóstico. Este laudo deve ser atualizado e emitido por um profissional devidamente qualificado.

Dependentes com doenças graves

É importante notar que a isenção também se aplica a contribuintes que possuem dependentes com alguma dessas doenças graves. Nestes casos, além do laudo médico, será necessário apresentar documentação que comprove o vínculo com o dependente.

Processo de solicitação da isenção

Miniatura de uma casa com árvores ao lado, destacando a isenção do IPTU.
Saiba como fazer o pedido de isenção do IPTU e Taxa do Lixo em Cajamar de forma simples e eficiente. Imagem: Prefeitura de Braço do Trombudo

Prazo para solicitação

O prazo para solicitar a isenção para o ano de 2025 vai até 30 de junho de 2025. É fundamental respeitar este prazo, pois pedidos feitos após esta data podem não ser considerados para o exercício em questão.

Locais de atendimento

Os pedidos de isenção podem ser feitos em dois locais principais:

  1. Sede da Secretaria Municipal de Fazenda e Gestão Estratégica
  2. Unidade do Poupatempo de Cajamar

Ambos os locais estão preparados para receber os cidadãos e processar os pedidos de isenção.

Documentação necessária

Para solicitar a isenção, é necessário apresentar cópias dos seguintes documentos:

  • Documento de identidade (RG) e do CPF do solicitante
  • Documentos que comprovem a propriedade do imóvel (caso o beneficiário não conste no carnê do IPTU)
  • Comprovante de residência do ano de 2025
  • Comprovante de renda mensal do ano de 2025
  • Laudo médico comprovando a deficiência ou doença grave (se aplicável)
  • Documento que comprove o vínculo com o dependente com deficiência ou doença grave (se aplicável)

Situações especiais e exceções

Existem algumas situações especiais e exceções que os cidadãos de Cajamar devem estar cientes ao considerar a isenção do IPTU e da Taxa do Lixo.

Moradores de Conjuntos Habitacionais (CDHU)

Residentes em conjuntos habitacionais da CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano) também podem ser elegíveis para a isenção, desde que se enquadrem nos critérios gerais estabelecidos pela lei. No entanto, é importante notar que:

  • Devem atender a todos os requisitos mencionados anteriormente (ser aposentado, pensionista viúvo(a), beneficiário do BPC/LOAS, pessoa com deficiência ou doença grave).
  • Caso não se enquadrem nestes critérios, deverão aguardar a abertura do prazo específico para isenção dos conjuntos habitacionais da CDHU, que é um processo separado.

Perda das condições de elegibilidade

Se um beneficiário deixar de se enquadrar nas condições previstas na lei durante o período de isenção, ele tem a obrigação de:

  1. Comunicar imediatamente à Secretaria Municipal de Fazenda e Gestão Estratégica.
  2. Regularizar a cobrança dos tributos.

Não fazer isso pode resultar no pagamento dos valores devidos com atualização monetária, juros, multas e outros encargos moratórios estabelecidos pela legislação tributária municipal.

Falecimento do beneficiário

No caso de falecimento do beneficiário da isenção:

  • Os herdeiros têm a responsabilidade de informar o ocorrido à Secretaria Municipal de Fazenda e Gestão Estratégica.
  • Devem regularizar a cobrança dos tributos para evitar penalidades futuras.

Venda do imóvel isento

Caso o beneficiário da isenção realize a venda do imóvel:

  • O novo proprietário deve atualizar o cadastro do imóvel junto à Secretaria Municipal de Fazenda e Gestão Estratégica.
  • A isenção não é transferível para o novo proprietário.
Tags: benefícios fiscaisisenção IPTUisenção tributária
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Thais Reis

Thais Reis

Graduanda em Pedagogia pela Faculdade Jardins. Redatora do grupo Sena Online.

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