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CPFs com final 8,0,1,9,7,3,6,5,2 e 4 já podem sacar R$ 6.220 da CAIXA

Descubra quais são os critérios para o saque especial de R$ 6.220 da CAIXA

Gorete Costa por Gorete Costa
8 de janeiro de 2025, 22:04h
em FGTS, Dicas
Novos CPFs têm direito ao saque de R$ 6.220.

Novos CPFs têm direito ao saque de R$ 6.220. Imagem: O Bolsa Família Brasil

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A Caixa Econômica Federal acaba de anunciar uma atualização importante para os brasileiros. A instituição expandiu a lista de CPFs elegíveis para o saque de R$ 6.220, uma medida que visa proporcionar alívio financeiro imediato às famílias em situações de emergência. Esta notícia traz esperança para milhares de cidadãos que enfrentam dificuldades devido a eventos climáticos extremos e outras calamidades públicas reconhecidas oficialmente.

O saque é um recurso importante que permite aos trabalhadores acessar seus fundos de garantia em momentos críticos. Com uma atualização recente, moradores de novos CPFs agora podem solicitar este benefício. Veja todos os detalhes a seguir!

Entendendo o Saque de R$ 6.220 da CAIXA

O valor disponibilizado pela CAIXA refere-se ao saque calamidade do FGTS é uma modalidade especial de saque que permite aos trabalhadores acessarem seus recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço em situações de emergência. Este benefício foi criado para oferecer um apoio financeiro rápido às vítimas de desastres naturais, como enchentes, vendas e outros eventos climáticos extremos que resultaram em decretos de calamidade pública.

Valor disponível para saque

Um dos aspectos mais relevantes desta modalidade de saque é o montante que pode ser retirado. Os trabalhadores elegíveis têm a possibilidade de sacar até R$ 6.220 por conta vinculada ao FGTS. Este valor significativo pode fazer uma grande diferença para famílias que perderam bens ou que precisam de recursos para reconstruir suas vidas após um desastre natural.

Processo de solicitação simplificado

A Caixa Econômica Federal, ciente da urgência que essas situações exigem, implementou um processo de solicitação totalmente digital. Os trabalhadores realizam todo o procedimento por meio do aplicativo FGTS, eliminando a necessidade de deslocamento até agências físicas. Esta abordagem não apenas agiliza o processo, mas também proporciona maior segurança e conveniência aos solicitantes.

Critérios de elegibilidade para o saque calamidade

Para garantir que o benefício chegue àqueles que realmente confiam, a Caixa distribuiu critérios específicos de elegibilidade. É fundamental que os trabalhadores interessados ​​solicitem o saque de calamidade do FGTS atenda a estas condições:

  1. Residência em município incluída no decreto de calamidade pública
  2. Saldo disponível na conta do FGTS
  3. Não ter realizado outro saque calamidade nos últimos 12 meses, salvo em situações específicas

Tipos de desastres naturais cobertos

O saque de calamidade do FGTS abrange uma ampla gama de eventos naturais que podem afetar severamente as comunidades. Entre os desastres cobertos estão:

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  • Alagamentos
  • Vendavais
  • Ciclones
  • Tempestades
  • Queda de granizo
  • Rompimento de barragens

Esta abrangência demonstra a preocupação em atender às diversas realidades climáticas e geográficas do Brasil, oferecendo suporte financeiro em diferentes cenários de calamidade.

Passo a passo para solicitar o saque calamidade

Veja como solicitar o saque calamidade do FGTS.
A solicitação do saque calamidade do FGTS é feita através do App. Imagem: Agência Brasil

O processo de solicitação do saque de calamidade do FGTS foi desenhado para ser simples e acessível. Seguindo alguns passos básicos, os trabalhadores podem iniciar o procedimento diretamente pelo aplicativo FGTS:

  1. Acesse o aplicativo FGTS em seu smartphone
  2. Clique na opção “Solicitar Saque”
  3. Escolha uma alternativa “Calamidade Pública”
  4. Informe o município afetado e selecione-o na lista disponível
  5. Anexo os documentos necessários:
    • Documento de identidade (RG ou CNH)
    • Comprovante de residência emitido até 120 dias antes do decreto
    • Foto do trabalhador segurando o documento de identidade

Após o envio da solicitação, a Caixa Econômica Federal realizará a análise dos documentos e informações fornecidas. Se aprovado, o valor será depositado diretamente na conta bancária indicada pelo trabalhador, proporcionando um acesso rápido aos recursos necessários.

Novos municípios incluídos na lista de beneficiários

Uma recente atualização da Caixa Econômica Federal trouxe boas notícias para moradores de diversas regiões do país. No total, 56 cidades foram autorizadas para o saque de calamidade, abrangendo estados como Bahia, Minas Gerais, Goiás, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Paraná. Esta expansão reflete o reconhecimento das dificuldades enfrentadas por estas comunidades e o esforço em fornecer ajuda financeira imediata.

Novos municípios incluídos

Veja abaixo as novas adições à lista de municípios elegíveis e os seus respectivos prazos para saque:

  • Bahia (BA)
    • Gandu – 03/03/2025
  • Goiás (GO)
    • Três Ranchos – 27/01/2025
    • Uruana – 19/03/2025
  • Minas Gerais (MG)
    • Brazópolis – 23/01/2025
    • Carlos Chagas – 19/03/2025
    • Conselheiro Pena – 03/03/2025
    • Curral de Dentro – 19/03/2025
    • Franciscópolis – 13/03/2025
    • Galiléia – 11/02/2025
    • Glaucilândia – 20/03/2025
    • Guaranésia – 27/02/2025
    • Mendes Pimentel (Portaria 3799) – 11/02/2025
    • Mendes Pimentel (Portaria 4182) – 19/03/2025
    • Novo Oriente de Minas – 30/03/2025
    • Ouro Verde de Minas (Portaria 4182) – 19/03/2025
    • Ouro Verde de Minas (Portaria 8) – 03/04/2025
    • Rochedo de Minas – 23/02/2025
    • Salinas – 20/03/2025
    • Santo Antônio do Aventureiro – 03/04/2025
    • São Geraldo do Baixio – 13/03/2025
    • São José da Safira – 19/03/2025
    • Tapira – 13/03/2025
    • Virgolândia – 19/03/2025
  • Paraná (PR)
    • Barracão – 24/03/2025
    • Cafezal do Sul – 30/03/2025
    • Cândido de Abreu – 07/04/2025
    • Capitão Leônidas Marques – 17/02/2025
    • Dois Vizinhos – 23/01/2025
    • Ipiranga – 30/03/2025
    • Itaipulândia – 02/02/2025
    • Lidianópolis – 23/02/2025
    • Rebouças (Portaria 3858) – 17/02/2025
    • Rebouças (Portaria 4028) – 03/03/2025
    • Rio Azul – 11/02/2025
    • Roncador – 03/04/2025
    • Santa Maria do Oeste – 30/03/2025
  • Rio Grande do Sul (RS)
    • Amaral Ferrador – 23/01/2025
    • Arambaré (Portaria 4177) – 19/03/2025
    • Arroio do Tigre – 30/03/2025
    • Camaquã – 23/01/2025
    • Candiota – 30/03/2025
    • Chuvisca – 24/03/2025
    • Cristal – 23/01/2025
    • Dom Pedrito – 23/01/2025
    • Doutor Maurício Cardoso – 19/03/2025
    • Hulha Negra – 02/02/2025
    • Jaguarão – 23/01/2025
    • Panambi – 27/02/2025
    • Pinheiro Machado – 02/02/2025
    • Piratini – 23/01/2025
    • Saldanha Marinho – 23/02/2025
    • São José do Norte – 23/01/2025
    • Tavares – 20/03/2025
  • Santa Catarina (SC)
    • Agronômica – 13/03/2025
    • Dionísio Cerqueira – 03/04/2025
    • Jacinto Machado – 27/02/2025
    • Pedras Grandes – 03/03/2025
    • São Domingos – 03/03/2025
    • Sombrio – 24/03/2025

Esta diversidade geográfica demonstra que o saque de calamidade do FGTS é uma ferramenta de alcance nacional, capaz de atender às necessidades de trabalhadores em diferentes regiões do Brasil afetadas por calamidades públicas.

Prazos para solicitação de saque calamidade

Um aspecto importante do saque calamidade do FGTS é o prazo para solicitação. A Caixa Econômica Federal estabelece limites específicos para cada município, garantindo que os trabalhadores tenham tempo suficiente para enviar a documentação necessária e fazer o pedido. É fundamental que os interessados ​​se interessem por estes prazos para não perderem a oportunidade de acessar o benefício.

Documentação adicional e situações especiais

Além dos documentos básicos exigidos para o pedido de saque de calamidade do FGTS, existem situações em que a Caixa Econômica Federal pode solicitar documentação adicional. Estas visam critérios para garantir a legitimidade das obrigações e garantir que o benefício chegue às pessoas que realmente são notáveis.

Documentos adicionais que podem ser solicitados

Em alguns casos, a Caixa pode exigir:

  • Certidão de casamento ou declaração de união estável, caso o comprovante de residência esteja em nome do parceiro
  • CPF
  • Carteira de Trabalho (física ou digital) para comprovação de vínculo empregatício

Alternativas para comprovação de residência

Reconhecendo que nem todos os trabalhadores possuem um comprovante de residência em seu nome, a Caixa oferece uma alternativa. Nestes casos, é possível apresentar uma declaração emitida pela prefeitura ou pelo governo local, atestando a residência do trabalhador no município afetado.

Tags: saque calamidadeSaque calamidade do FGTSsaque calamidade do fgts 2025saque da CAIXA
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Gorete Costa

Gorete Costa

Graduada em Serviço Social pela Universidade do Norte do Paraná (Unopar); Radialista - Curso Rádio e TV, Redatora e Revisora de notícias. Especialista em Benefícios Sociais

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Comentários 1

  1. Avatar de JONECY DA CONCEICAO EVANGELISTA RODRIGUES JONECY DA CONCEICAO EVANGELISTA RODRIGUES says:
    9 meses atrás

    Sim.

    Responder

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