A Nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) foi criada para modernizar o processo de identificação dos cidadãos brasileiros. Ela foi regulamentada pelo Decreto nº 10.977, de 23 de fevereiro de 2022. Essa nova identidade tem como objetivo proporcionar um documento único e mais seguro, com dados digitais que facilitam a verificação e a autenticidade.
O que mudou na Nova Carteira Identidade?
A nova CIN traz diversas mudanças, tanto no design quanto nas informações que ela contém. Um dos principais pontos é a unificação de vários documentos, como o RG e o CPF, em um único cartão. Além disso, a nova identidade traz informações de segurança digital mais avançadas para evitar fraudes. A digitalização também permite que a CIN seja reconhecida de maneira mais eficiente nos serviços públicos e privados.
- Nome e Sexo do Titular: No Decreto nº 10.977, está especificado que a nova identidade deverá conter o nome civil e o sexo do titular. Isso é uma exigência para garantir que a documentação atenda aos padrões internacionais de identificação.
- Inclusão do Nome Social: Segundo o artigo 13 do decreto, o nome social pode ser incluído na CIN, desde que o titular faça o requisição formal. Essa medida visa garantir o direito das pessoas trans e travestis de se identificarem de acordo com sua identidade de gênero, respeitando sua autonomia.
Polêmica: Controvérsias e questões levantadas
Embora a nova identidade tenha sido criada com o intuito de facilitar o processo de identificação e promover mais segurança, alguns pontos têm gerado questionamentos. A Associação Nacional de Travestis e Transexuais (ANTRA), por exemplo, considera que algumas normas do novo sistema são discriminatórias. A ANTRA alega que essas normas podem gerar violências institucionais, constrangimento e exclusão.
- Discriminação e Violência Institucional: A principal crítica é que a exigência do nome civil e do sexo de nascimento no documento pode prejudicar pessoas trans que ainda não conseguiram retificar seus documentos. Para essas pessoas, a inclusão do nome civil pode causar constrangimento e violência, uma vez que não corresponde à sua identidade de gênero.
- Inclusão do Nome Social: Embora o nome social possa ser inserido a pedido do titular, a ANTRA acredita que essa inclusão não resolve o problema, uma vez que o nome civil ainda estará presente no documento. Isso pode resultar em situações de exclusão em diversos serviços, especialmente se o nome social não for reconhecido de forma automática.
A necessidade de retificação de documentos
Muitas pessoas trans ainda enfrentam dificuldades para retificar seus documentos de identidade devido ao processo burocrático e custos envolvidos. Para essas pessoas, a exigência de ter o nome civil no documento pode se tornar um obstáculo significativo. Além disso, a falta de padronização e reconhecimento do nome social nos sistemas de serviços públicos e privados contribui para o isolamento social de indivíduos trans e travestis.
O papel da inclusão no sistema de identificação
A inclusão do nome social é um avanço importante para garantir os direitos das pessoas trans e travestis. No entanto, a ANTRA defende que, para que haja uma verdadeira inclusão, é necessário que o nome civil não apareça em nenhum momento no documento de identidade, especialmente para quem já passou por processos de retificação judiciais. Para a associação, isso é uma questão de respeito à identidade de gênero e dignidade das pessoas trans.
Avanços e desafios
Por outro lado, a nova Carteira de Identidade traz avanços significativos em termos de segurança digital e agilidade no acesso a serviços. A digitalização de dados permite um controle maior sobre o uso da identidade e facilita a verificação dos dados em órgãos públicos e privados. Além disso, a unificação de documentos pode evitar a duplicação de informações e proporcionar maior conveniência para os cidadãos.
Contudo, é importante que a discussão sobre a inclusão do nome social seja amplificada. A solução para a inclusão plena de pessoas trans no sistema de identidade não está apenas na opção de adicionar o nome social ao documento, mas sim na eliminação da obrigatoriedade de apresentar o nome civil em documentos públicos.