A Caixa Econômica Federal liberou, neste mês de dezembro, o saque de até R$ 6.220 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores afetados por desastres naturais, como enchentes e vendavais. A medida visa aliviar os impactos financeiros das famílias que enfrentaram calamidades climáticas, com base nos decretos de calamidade pública reconhecidos pelo governo.
Esses trabalhadores que moram em municípios atingidos por desastres naturais e que têm saldo disponível no FGTS podem fazer o saque-calamidade. O valor de R$ 6.220 será liberado para aqueles que comprovarem que residem em uma das cidades listadas no decreto de calamidade pública. Para saber se você tem direito, confira a lista atualizada de municípios e o passo a passo para solicitar o saque.
Quem pode solicitar o saque?
Para ter direito ao saque, o município de residência deve ser oficialmente declarado em calamidade pública. Além disso, o trabalhador não pode ter realizado outro saque-calamidade nos últimos 12 meses, salvo em casos excepcionais, como as enchentes ocorridas em 2023 no Rio Grande do Sul.
Este benefício está disponível para quem vive em áreas atingidas por desastres como:
- Enchentes e inundações bruscas ou graduais.
- Alagamentos.
- Tempestades, vendavais e ciclones.
- Granizo.
- Desastres causados pelo rompimento de barragens.
Como solicitar o Saque-Calamidade?
Os trabalhadores podem solicitar o saque por meio do aplicativo do FGTS. Para isso, basta seguir os passos abaixo:
- Acesse o app FGTS e clique em “Solicitar Saque”.
- Selecione a opção “Calamidade Pública”.
- Realize o login e preencha as informações solicitadas.
- Escolha o município afetado e selecione a cidade na lista fornecida.
- Informe o tipo de comprovante de residência e adicione o CEP e número da residência.
- Anexe os documentos necessários, como:
- Documento de identificação (RG ou CNH).
- Comprovante de residência emitido até 120 dias antes da calamidade.
- Foto sua segurando o documento de identificação.
Após o envio, a Caixa Econômica fará a análise da solicitação. Se aprovada, o valor será creditado diretamente na conta indicada pelo trabalhador.
Municípios autorizados para saque em dezembro
Em dezembro, 31 municípios de seis estados brasileiros foram autorizados a realizar o saque-calamidade. Abaixo, confira a tabela atualizada de cidades aprovadas e os prazos para solicitação:
Bahia (BA)
- Gandu: Até 03/03/2025
Goiás (GO)
- Três Ranchos: Até 27/01/2025
Minas Gerais (MG)
- Brazópolis: Até 23/01/2025
- Conselheiro Pena: Até 03/03/2025
- Galiléia: Até 11/02/2025
- Guaranésia: Até 27/02/2025
- Mendes Pimentel: Até 11/02/2025
- Rochedo de Minas: Até 23/02/2025
Paraná (PR)
- Capitão Leônidas Marques: Até 17/02/2025
- Clevelândia: Até 29/12/2024
- Dois Vizinhos: Até 23/01/2025
- Itaipulândia: Até 02/02/2025
- Lidianópolis: Até 23/02/2025
- Rebouças (Portaria 3858): Até 17/02/2025
- Rebouças (Portaria 4028): Até 03/03/2025
- Rio Azul: Até 11/02/2025
Rio Grande do Sul (RS)
- Amaral Ferrador: Até 23/01/2025
- Camaquã: Até 23/01/2025
- Cristal: Até 23/01/2025
- Dom Pedrito: Até 23/01/2025
- Hulha Negra: Até 02/02/2025
- Jaguarão: Até 23/01/2025
- Panambi: Até 27/02/2025
- Pinheiro Machado: Até 02/02/2025
- Piratini: Até 23/01/2025
- Saldanha Marinho: Até 23/02/2025
- São José do Norte: Até 23/01/2025
Santa Catarina (SC)
- Jacinto Machado: Até 27/02/2025
- Jaguaruna: Até 09/12/2024
- Pedras Grandes: Até 03/03/2025
- São Domingos: Até 03/03/2025