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Caixa libera SAQUE de R$ 6.220; Veja se você está na lista de quem pode receber!

Veja as datas em que os saques poderão ser feitos!

Gorete Costa por Gorete Costa
5 de dezembro de 2024, 20:14h
em Dicas
Saque de R$ 6.220 pela CAIXA.

Saque de R$ 6.220 pela CAIXA. Imagem: O Bolsa Família Brasil

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A Caixa Econômica Federal liberou, neste mês de dezembro, o saque de até R$ 6.220 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores afetados por desastres naturais, como enchentes e vendavais. A medida visa aliviar os impactos financeiros das famílias que enfrentaram calamidades climáticas, com base nos decretos de calamidade pública reconhecidos pelo governo.

Esses trabalhadores que moram em municípios atingidos por desastres naturais e que têm saldo disponível no FGTS podem fazer o saque-calamidade. O valor de R$ 6.220 será liberado para aqueles que comprovarem que residem em uma das cidades listadas no decreto de calamidade pública. Para saber se você tem direito, confira a lista atualizada de municípios e o passo a passo para solicitar o saque.

Quem pode solicitar o saque?

Para ter direito ao saque, o município de residência deve ser oficialmente declarado em calamidade pública. Além disso, o trabalhador não pode ter realizado outro saque-calamidade nos últimos 12 meses, salvo em casos excepcionais, como as enchentes ocorridas em 2023 no Rio Grande do Sul.

Este benefício está disponível para quem vive em áreas atingidas por desastres como:

  • Enchentes e inundações bruscas ou graduais.
  • Alagamentos.
  • Tempestades, vendavais e ciclones.
  • Granizo.
  • Desastres causados pelo rompimento de barragens.

Como solicitar o Saque-Calamidade?

Os trabalhadores podem solicitar o saque por meio do aplicativo do FGTS. Para isso, basta seguir os passos abaixo:

  1. Acesse o app FGTS e clique em “Solicitar Saque”.
  2. Selecione a opção “Calamidade Pública”.
  3. Realize o login e preencha as informações solicitadas.
  4. Escolha o município afetado e selecione a cidade na lista fornecida.
  5. Informe o tipo de comprovante de residência e adicione o CEP e número da residência.
  6. Anexe os documentos necessários, como:
    • Documento de identificação (RG ou CNH).
    • Comprovante de residência emitido até 120 dias antes da calamidade.
    • Foto sua segurando o documento de identificação.

Após o envio, a Caixa Econômica fará a análise da solicitação. Se aprovada, o valor será creditado diretamente na conta indicada pelo trabalhador.

Saque do FGTS.
Saque do FGTS. Imagem: O Bolsa Família Brasil

Municípios autorizados para saque em dezembro

Em dezembro, 31 municípios de seis estados brasileiros foram autorizados a realizar o saque-calamidade. Abaixo, confira a tabela atualizada de cidades aprovadas e os prazos para solicitação:

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Bahia (BA)

  • Gandu: Até 03/03/2025

Goiás (GO)

  • Três Ranchos: Até 27/01/2025

Minas Gerais (MG)

  • Brazópolis: Até 23/01/2025
  • Conselheiro Pena: Até 03/03/2025
  • Galiléia: Até 11/02/2025
  • Guaranésia: Até 27/02/2025
  • Mendes Pimentel: Até 11/02/2025
  • Rochedo de Minas: Até 23/02/2025

Paraná (PR)

  • Capitão Leônidas Marques: Até 17/02/2025
  • Clevelândia: Até 29/12/2024
  • Dois Vizinhos: Até 23/01/2025
  • Itaipulândia: Até 02/02/2025
  • Lidianópolis: Até 23/02/2025
  • Rebouças (Portaria 3858): Até 17/02/2025
  • Rebouças (Portaria 4028): Até 03/03/2025
  • Rio Azul: Até 11/02/2025

Rio Grande do Sul (RS)

  • Amaral Ferrador: Até 23/01/2025
  • Camaquã: Até 23/01/2025
  • Cristal: Até 23/01/2025
  • Dom Pedrito: Até 23/01/2025
  • Hulha Negra: Até 02/02/2025
  • Jaguarão: Até 23/01/2025
  • Panambi: Até 27/02/2025
  • Pinheiro Machado: Até 02/02/2025
  • Piratini: Até 23/01/2025
  • Saldanha Marinho: Até 23/02/2025
  • São José do Norte: Até 23/01/2025

Santa Catarina (SC)

  • Jacinto Machado: Até 27/02/2025
  • Jaguaruna: Até 09/12/2024
  • Pedras Grandes: Até 03/03/2025
  • São Domingos: Até 03/03/2025

Documentos necessários para solicitação

Além dos documentos obrigatórios, como comprovante de identidade e comprovante de residência, os trabalhadores que solicitarem o saque-calamidade podem ser solicitados a apresentar outros documentos adicionais para concluir a solicitação. Esses documentos visam garantir que a solicitação seja feita de forma correta e que o trabalhador esteja realmente dentro das condições estabelecidas para o saque.

  • Certidão de casamento ou declaração de união estável: Esses documentos podem ser exigidos caso o comprovante de residência esteja no nome do cônjuge. O governo exige essa documentação para garantir que o trabalhador de fato resida no local afetado pela calamidade pública, independentemente de quem seja o titular da conta de residência.
  • CPF: O Cadastro de Pessoa Física (CPF) também é necessário para confirmar a identidade do trabalhador. Esse documento é fundamental para que a solicitação do saque-calamidade seja processada corretamente, pois ajuda a vincular o trabalhador ao seu histórico no sistema de benefícios da Caixa Econômica.
  • Carteira de Trabalho (física ou digital): A Carteira de Trabalho é necessária para comprovar o vínculo empregatício do trabalhador, seja no formato físico ou digital. Esse documento ajuda a garantir que o trabalhador tenha direito ao saque, pois confirma sua situação como empregado e vinculado ao FGTS, desde que o trabalhador tenha cumprido os requisitos exigidos.

Além disso, caso o trabalhador não possua um comprovante de residência regular, poderá apresentar uma declaração de residência emitida pela prefeitura ou pelo governo local. Este documento substitui o comprovante tradicional e pode ser fornecido pelas prefeituras, desde que seja assinado por servidores autorizados. Essas declarações são válidas, desde que confirmem de maneira oficial que o trabalhador reside na área afetada pela calamidade pública.

Tags: saque do FGTSsaque do FGTS CAIXAsaque do FGTS dezembro
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Gorete Costa

Gorete Costa

Graduada em Serviço Social pela Universidade do Norte do Paraná (Unopar); Radialista - Curso Rádio e TV, Redatora e Revisora de notícias. Especialista em Benefícios Sociais

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