O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito trabalhista assegurado por lei a todos os empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Instituído em 1966, o FGTS funciona como uma espécie de poupança obrigatória, na qual os empregadores depositam mensalmente um valor correspondente a 8% do salário do trabalhador. Esses recursos são geridos pela Caixa Econômica Federal e têm como principal objetivo proteger o trabalhador em caso de demissão sem justa causa.
Além de ser um auxílio financeiro em situações de desemprego, o FGTS também pode ser utilizado em outras circunstâncias específicas, como a aquisição da casa própria, aposentadoria, doenças graves e, mais recentemente, durante a pandemia de COVID-19, por meio do chamado “Saque Emergencial“.
Os valores depositados no FGTS são corrigidos anualmente com base na Taxa Referencial (TR), acrescidos de uma parcela adicional que varia de acordo com o lucro obtido pela Caixa Econômica Federal na aplicação desses recursos. Essa correção garante a preservação do poder de compra dos valores depositados.
O que é o “Saque Emergencial” do FGTS?
O “Saque Emergencial” do FGTS é uma medida emergencial adotada pelo governo federal em resposta aos impactos econômicos causados pela pandemia de COVID-19. Essa iniciativa teve como objetivo fornecer um alívio financeiro temporário aos trabalhadores brasileiros, permitindo que eles possam sacar uma parcela dos recursos acumulados em suas contas do FGTS.
Essa modalidade de saque foi criada pela Medida Provisória nº 946/2020, posteriormente convertida na Lei nº 14.075/2020, e permite que os trabalhadores tenham acesso a uma quantia específica de seu saldo no FGTS, de acordo com regras e limites estabelecidos pelo governo.
Quem tem direito ao “Saque Emergencial” do FGTS?
O “Saque Emergencial” do FGTS está disponível para todos os trabalhadores que possuem contas ativas (emprego atual) ou inativas (empregos anteriores) no Fundo de Garantia. No entanto, é importante ressaltar que apenas as contas vinculadas, ou seja, aquelas com saldo positivo, são elegíveis para o saque.
Estão excluídos do “Saque Emergencial” os trabalhadores que possuem apenas a conta individual do FGTS, utilizada para o recolhimento do FGTS por parte de empregadores domésticos, entre outras situações específicas.
Como funciona o processo de liberação do “Saque Emergencial” do FGTS?
O processo de liberação do “Saque Emergencial” do FGTS segue um calendário específico, definido pelo governo federal, levando em consideração o mês de nascimento do trabalhador. Esse calendário é dividido em duas etapas:
- Etapa 1: Nesta fase, os trabalhadores nascidos entre janeiro e junho podem solicitar o saque de uma parcela do saldo do FGTS.
- Etapa 2: Na segunda etapa, os trabalhadores nascidos entre julho e dezembro têm a oportunidade de realizar o saque emergencial.
O valor disponível para saque é calculado com base no saldo existente nas contas ativas e inativas do FGTS em 24 de julho de 2020. É importante destacar que o saque é opcional, e o trabalhador pode optar por não realizar o resgate dos valores.
Quais são as regras e limites do “Saque Emergencial” do FGTS?
O “Saque Emergencial” do FGTS está sujeito a regras e limites específicos, definidos pelo governo federal. Essas regras visam garantir a equidade e a sustentabilidade do programa, além de preservar os recursos do FGTS para as situações previstas em lei.
As principais regras e limites do “Saque Emergencial” do FGTS são:
- Valor máximo: O valor máximo que pode ser sacado é de R$ 1.045,00, considerando a soma dos saldos de todas as contas ativas e inativas do FGTS.
- Percentual do saldo: Os trabalhadores podem sacar até 15% do saldo existente em suas contas do FGTS, respeitando o limite máximo mencionado acima.
- Contas inativas: Caso o trabalhador possua contas inativas, o saque será realizado primeiramente nessas contas, esgotando-se os recursos antes de acessar as contas ativas.
- Prazo para saque: O prazo para realizar o “Saque Emergencial” do FGTS se encerra em 31 de dezembro de 2020. Após essa data, não será mais possível solicitar o resgate dos valores.
- Imposto de Renda: Os valores sacados do FGTS não estão sujeitos à incidência de Imposto de Renda, uma vez que os recursos já foram tributados na fonte.
É importante ressaltar que, mesmo após realizar o “Saque Emergencial”, o trabalhador mantém seus direitos sobre o saldo remanescente no FGTS, podendo utilizá-lo nas situações previstas em lei, como demissão sem justa causa, aquisição da casa própria, entre outras.
Como consultar o saldo do FGTS e verificar se tenho direito ao “Saque Emergencial”?
Para consultar o saldo do FGTS e verificar se você tem direito ao “Saque Emergencial”, existem algumas opções disponíveis:
- Aplicativo FGTS: O aplicativo oficial do FGTS, disponível para dispositivos móveis Android e iOS, permite que você acesse informações detalhadas sobre suas contas, incluindo o saldo atualizado e a possibilidade de realizar o “Saque Emergencial”, caso seja elegível.
- Site da Caixa Econômica Federal: No site da Caixa, é possível acessar o serviço “FGTS Opções de Saque” e consultar o saldo e a elegibilidade para o “Saque Emergencial”.
- Internet Banking: Caso você tenha uma conta corrente na Caixa Econômica Federal, é possível acessar o Internet Banking e consultar as informações sobre suas contas do FGTS.
- Correspondentes Caixa Aqui: Os correspondentes bancários Caixa Aqui também podem fornecer informações sobre o saldo e a possibilidade de realizar o “Saque Emergencial” do FGTS.
Ao consultar o saldo, você terá acesso a informações detalhadas sobre cada uma de suas contas do FGTS, incluindo o saldo disponível para saque emergencial, caso seja elegível.
Como solicitar o “Saque Emergencial” do FGTS?
Caso você seja elegível para o “Saque Emergencial” do FGTS, existem várias opções para solicitar o resgate dos valores:
- Aplicativo FGTS: O aplicativo oficial do FGTS permite que você solicite o saque emergencial de forma rápida e simples, bastando seguir as instruções fornecidas.
- Site da Caixa Econômica Federal: No site da Caixa, acesse o serviço “FGTS Opções de Saque” e siga os passos para realizar a solicitação do “Saque Emergencial”.
- Internet Banking: Se você é correntista da Caixa Econômica Federal, pode solicitar o saque emergencial por meio do Internet Banking, acessando a área de serviços do FGTS.
- Correspondentes Caixa Aqui: Os correspondentes bancários Caixa Aqui também podem auxiliar no processo de solicitação do “Saque Emergencial” do FGTS.
- Agências da Caixa Econômica Federal: Você também pode se dirigir a uma agência da Caixa Econômica Federal e solicitar o saque emergencial presencialmente, apresentando os documentos necessários.
Independentemente do canal escolhido, é importante ter em mãos seus documentos pessoais, como CPF e documento de identidade, para agilizar o processo de solicitação.
Se você ainda tem dúvidas sobre o “Saque Emergencial” do FGTS ou precisa de orientação adicional, não hesite em entrar em contato com a Caixa Econômica Federal por meio dos canais oficiais.