Famílias de baixa renda cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) agora têm a oportunidade de obter descontos significativos em suas contas de água e esgoto. Essa medida, adotada pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo (Arsesp), tem como objetivo reduzir os encargos financeiros que muitas famílias enfrentam.
Famílias de baixa renda cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) agora têm a oportunidade de obter descontos significativos em suas contas de água e esgoto. Essa medida, implementada pelo Governo, visa aliviar os custos financeiros enfrentado por muitos lares.
Entendendo o CadÚnico
O CadÚnico é uma ferramenta essencial projetada para identificar e registrar famílias de baixa renda no Brasil. Seu principal objetivo é fornecer acesso a uma ampla gama de programas e benefícios sociais oferecidos pelos governos federal, estadual e municipal.
Embora o foco principal seja famílias cuja renda mensal per capita não exceda metade do salário mínimo, o CadÚnico também leva em consideração grupos específicos, como indígenas, quilombolas, ribeirinhos e pessoas em situação de rua.
Processo de Cadastramento no CadÚnico
Para se inscrever no CadÚnico, é necessário seguir algumas etapas cruciais:
- Identificar o responsável familiar: O membro responsável pela família deve comparecer ao ponto de atendimento para dar início ao processo de cadastro.
- Reunir documentos: É essencial fornecer os documentos de todos os membros da família, incluindo os CPFs, comprovante de residência (de preferência a conta de energia elétrica) e qualquer outro documento solicitado.
- Fornecer informações completas: Durante o cadastramento, o responsável deve fornecer informações detalhadas sobre cada membro da família, como escolaridade, situação de trabalho, renda e eventuais deficiências.
- Garantir o cadastro individual: Cada pessoa deve estar cadastrada individualmente, vinculada à sua família.
É importante destacar que o cadastramento é um processo contínuo, e as famílias precisam manter seus dados sempre atualizados. Em caso de mudanças, como alteração de endereço, entrada ou saída de membros da família, mudança de emprego ou perda de renda, é fundamental retornar ao ponto de atendimento para atualizar as informações no CadÚnico.
Novo desconto automático em contas de água e esgoto
A recente deliberação da Arsesp, publicada em 1.544/2024, promete uma redução significativa nas despesas com água e esgoto para muitas famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico. A medida favorece os cadastrados ao expandir o acesso às tarifas social e vulnerável da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp).
Tarifas social e vulnerável
- Tarifa Vulnerável: Destinada a famílias com renda familiar per capita de até R$ 218 por mês.
- Tarifa Social: Aplicável a famílias com renda per capita entre R$ 218 e meio salário mínimo (R$ 706).
Essas tarifas especiais podem gerar uma economia de até 78% em comparação com a tarifa residencial padrão, especialmente para os consumidores que utilizam até 10 metros cúbicos de água por mês.
Inclusão automática e facilitada do desconto automático em contas de água
Uma das inovações mais significativas da nova deliberação é a inclusão automática dos titulares de contas que estão cadastrados no CadÚnico e atualizaram seus dados nos últimos 24 meses. Essa inclusão dispensa a necessidade de solicitação adicional ou visita a um posto de atendimento da Sabesp, tornando o acesso ao benefício mais simples.
Ações para beneficiários não contemplados
Caso um beneficiário esteja cadastrado no CadÚnico, mas não seja incluído automaticamente nas novas tarifas, deve procurar um dos canais de atendimento da Sabesp, como o Sabespfácil, a Central de Relacionamento (0800-055-195) ou uma agência de atendimento presencial.
É essencial apresentar um comprovante de inscrição no CadÚnico, e o benefício será retroativo à data de inscrição ou da última atualização no CadÚnico, com validade até o limite de 2 de agosto de 2024.
Casos especiais e exceções
A deliberação também prevê dois casos especiais para a concessão da tarifa social, os quais são avaliados diretamente pela Sabesp.
- Desempregados: O primeiro caso abrange desempregados que não foram demitidos por justa causa, possuem consumo de até 15 metros cúbicos por mês, são titulares da conta há mais de 90 dias e cujo último salário não ultrapassou três salários mínimos.
- Habitações Coletivas Sociais: O segundo caso inclui moradores de habitações coletivas sociais, como cortiços e unidades de urbanização de favelas.
Em ambos os casos, o titular da conta deve solicitar o benefício através dos canais de atendimento da Sabesp.