Na quinta-feira, 1º de agosto, o Governo Federal se manifestou sobre o Bolsa Família e agricultores familiares que participam de programas de compras públicas de alimentos.
De acordo com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), então, esses trabalhadores podem sim ter inscrição no Cadastro Único ou receber o Bolsa Família enquanto participam de iniciativas como:
- Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e
- Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
Isto é, tratam-se de programas que priorizam a compra de gêneros alimentícios dos agricultores familiares.
Nesse sentido, o MDS divulgou um documento sobre o assunto. Como indica a coordenadora-geral de aquisição e distribuição de alimentos do MDS, Elisângela Sanches Januário, não há qualquer problema na participação destas medidas ao mesmo tempo.
“Divulgamos este ofício para combater a desinformação, que faz com que muitos agricultores prioritários, como mulheres, povos indígenas e representantes de comunidades tradicionais tenham medo de vender seus produtos para o PAA ou para o PNAE com medo de perder o Bolsa Família”, explicou.
Além disso, a coordenadora-geral também deixou claro que é muito importante que este público participe dos programas sociais. Assim, é possível enfrentar a insegurança alimentar e nutricional no meio rural.
“O ofício esclarece que esse desligamento não é automático e incentiva os agricultores que são beneficiários do Bolsa Família a participarem do PAA, tendo mais um incentivo para geração de renda e aumento da segurança alimentar”, declarou.
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É possível conferir o ofício na íntegra aqui.
Como são os programas?
Primeiramente, é importante entender como funcionam alguns dos programas de compras públicas de alimentos.
No caso do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), o limite máximo de vendas por família de R$15 mil por ano, ou seja, R$1.250 por mês. Isso significa que em uma família de cinco membros, por exemplo, cada um conta com mais R$250.
Além disso, o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) possui um limite maior, de R$40 mil por ano. Contudo, há que se lembrar que, geralmente, as famílias que também participam do Bolsa Família não chegam em valores mais altos de vendas.
Para continuar na Regra de Proteção do Bolsa Família, é necessário contar com uma renda de até R$706 por pessoa. Portanto, no caso do PAA este limite se mantém com facilidade e para o PNAE o limite continua até uma venda máxima de R$39 mil no ano.
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Normalmente, o valor de renda máxima que se admite no Bolsa Família é de R$218 por pessoa. No entanto, é possível que uma família passe a ter uma renda maior e continuar no programa. Trata-se de Regra de Proteção.
Bolsa Família tem Regra de Proteção
Famílias que começaram a receber uma renda maior que R$218 por pessoa ainda podem continuar no Bolsa Família.
O programa social possui a Regra de Proteção, que tem o objetivo de manter estas famílias estáveis pelo período que se ajustam à nova realidade. Assim, caso estes beneficiários comecem a receber uma renda maior poderão permanecer na medida. A regra funciona da seguinte forma:
- O limite da nova renda é de até R$706 por mês, ou seja, o valor de meio salário-mínimo atualmente;
- O valor do Bolsa Família não será integral, a família receberá 50%, ou seja, metade do que teria direito originalmente. Portanto, aquela família que receberia R$600 do programa, por exemplo, passará a receber R$300;
- A família poderá continuar no Bolsa Família apensa por mais 24 meses.
Desse modo, caso os beneficiários se encontrem nesta situação, poderão continuar no Bolsa Família e em outras medidas como o PAA e o PNAE, por exemplo.
Além disso, depois que a família sair do Bolsa Família, ainda existe a possibilidade do Retorno Garantido. Isso significa que, depois dos 24 meses em Regra de Proteção, com o desligamento do programa, a família ainda pode retornar caso a renda volte a abaixar. O retorno pode acontecer dentro de 36 meses depois do desligamento.
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Essa medida permite uma maior segurança para o beneficiário ao mesmo tempo que o incentiva a aumentar a sua renda.
MDS fala sobre Regra de Proteção
No final de julho, a diretora de Benefícios da Secretaria Nacional de Renda de Cidadania do MDS, Caroline Paranayba, foi no programa de podcast Fala MDS explicar a regra.
De acordo com ela, são milhões de famílias na regra.
“Agora, no mês de julho, mais de 2,8 milhões famílias estão em Regra de Proteção. Ou seja, elas têm renda, elas aumentaram a sua condição de renda, mas ainda estão sendo acompanhadas pelas medidas de proteção social e proteção de renda do Governo Federal”, declarou.
Assim, a diretora lembra que a permanência destas famílias também é importante para manter o acompanhamento da família em questões de saúde e educação.
“Então, elas têm a garantia do nosso suporte, do nosso acompanhamento. Inclusive as crianças e adolescentes seguem acompanhadas pelas condicionalidades do programa”, explicou.
Nesse sentido, as famílias devem se atentar às atualizações do Cadastro Único. Isto é, mantendo suas informações sempre de acordo com a atualidade. Caso a renda aumente, esta informação deve constar no cadastro. Inclusive, é possível que o dado chegue ao Cadastro Único, caso ocorra o cruzamento entre outras plataformas do governo, como a Receita Federal, por exemplo.
“As famílias podem esclarecer dúvidas em nossa rede de atendimento, procurando o setor responsável pelo Bolsa Família e pelo Cadastro Único para entender qual a renda expressa no CadÚnico, se houve alguma atualização automática, a situação do seu benefício e o valor”, lembra a diretora.
Para conferir, a família pode buscar atendimento.
“Essas informações podem ser obtidas tanto pela família, na central de relacionamento do MDS, quanto pelo setor responsável pelo Bolsa Família de cada cidade”, finaliza.
Alguns dos canais de atendimento são:
- Aplicativos do Cadastro Único, do Bolsa Família e o Caixa TEM;
- Número de telefone 111, para falar com a Caixa Econômica Federal;
- Número de telefone 121, para falar com o MDS.
Ainda é possível que o beneficiário se dirija pessoalmente ao CRAS de sua cidade ou o ponto de atendimento do Cadastro Único.